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Serviços aos Médicos

B3. Visto Temporário - 90 dias corridos

É a autorização concedida ao médico originário de outro estado para que possa exercer a Medicina no Estado do Ceará por um período de até 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.

Última atualização em 28/05/25

O que é ?

  • De acordo com a Resolução CFM 2.331/2023, fica limitado ao profissional a concessão de um visto temporário por ano, limitado ao exercício financeiro anual.

Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto temporário de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal.

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de visto temporário - 90 dias corridos

  1. Acesse o Portal de Serviços do CRM onde sua inscrição é principal;
  2. Escolha o serviço "Visto Temporário";
  3. Preencha os dados do solicitante;
  4. Escolha o tipo de visto temporário: "Corrido - 90 dias", selecione a UF - CE e preencha a data de início (a data pode ser escolhida com antecedência de até 30 dias do início da atuação);
  5. Preencha a finalidade;
  6. Preencha o endereço de destino.

OBSERVAÇÕES:

  • O endereço preenchido deve corresponder ao Estado onde o médico pretende atuar.
  • Caso deseje, o médico poderá iniciar e finalizar a solicitação presencialmente direto no CREMEC.

Recomenda-se nesse caso, agendar o atendimento e apresentar a Carteira Profissional para anotação.


Quanto tempo leva?

  • Solicitações realizadas presencialmente: liberação imediata;
  • Solicitações realizadas através do Portal de Serviços: até 02 dias úteis para análise;

Quando da análise da solicitação houver Nota de Devolução, o prazo acima expirará e passará a contar novamente após a sua regularização.

Alertas e observações

  • Não será concedido número de inscrição.

Recomendamos que, no carimbo, conste o nº de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. 

Exemplo: CREMEC nº XXXXXX VP CRM-ES;

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  • O médico poderá acompanhar a aprovação do visto temporário por meio do Portal de Serviços do seu CRM de origem;

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  • Após 01 dia útil da aprovação do visto, o médico poderá emitir uma certidão por meio do Portal de Serviços do CRM de origem, onde consta o prazo vigência;

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  • Caso deseje, o médico poderá apresentar a Carteira Profissional no CREMEC para anotação;

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  • O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.

Horário de atendimento

Portal de Serviços: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Atendimento na sede (Fortaleza/CE), na seccional do Cariri (Juazeiro do Norte/CE) e na seccional da Zona Norte (Sobral/CE): de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.

O atendimento presencial na sede ou nas seccionais deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Setor de Atendimento por meio dos canais abaixo:

Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700

E-mail: secretaria@cremec.org.br