B4. Comissão de Revisão de Óbitos
A instituição prestadora de serviço de assistência médica classificada como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, independentemente do número de médicos em seu Corpo Clínico, deverá apresentar a COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO, nos termos da Resolução CFM nº 2.171/2017.
Última atualização em 08/09/22
O que é ?
Comissão de Revisão de Óbito é instrumento indispensável para o estudo epidemiológico dos óbitos ocorridos nas unidades de saúde, além de permitir a correção e aprimoramento de deficiências ocorridas na assistência ao paciente. Deve ser obrigatoriamente implantada em cada unidade de saúde, devido à importância do estudo individualizado dos óbitos ocorridos nas mesmas.
Parecer CFM nº 4/13, Conselheiro Mauro Luiz de Britto Ribeiro.
Os membros componentes da Comissão de Revisão de Óbito serão indicados pela Direção Técnica da instituição.
Obrigatoriedade
Procedimento
Encaminhar documento de designação para registro junto ao CREMEC através do e-mail cremec@cremec.org.br.
Horário de atendimento
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda a Sexta-feira, das 10h às 17h30
Composição
A Comissão de Revisão de Óbito deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo médico, enfermeiro e outro profissional da área de saúde.
- Caso a Comissão seja formada por mais de 3 (três) membros, pode haver no máximo 2 (dois) enfermeiros e 3 (três) médicos.
- Outros profissionais de saúde, além de médicos e enfermeiros, poderão compor a Comissão de Revisão de Óbito, sendo 1 (um) representante por profissão.
- O coordenador da Comissão de Revisão de Óbito será obrigatoriamente médico.
Tempo médio para atendimento
- PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17:30h).