B4. Comissão de Revisão de Óbitos
A instituição prestadora de serviço de assistência médica classificada como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, independentemente do número de médicos em seu Corpo Clínico, deverá apresentar a COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO, nos termos da Resolução CFM nº 2.171/2017.
Última atualização em 08/09/22
O que é ?
Comissão de Revisão de Óbito é instrumento indispensável para o estudo epidemiológico dos óbitos ocorridos nas unidades de saúde, além de permitir a correção e aprimoramento de deficiências ocorridas na assistência ao paciente. Deve ser obrigatoriamente implantada em cada unidade de saúde, devido à importância do estudo individualizado dos óbitos ocorridos nas mesmas.
Parecer CFM nº 4/13, Conselheiro Mauro Luiz de Britto Ribeiro.
Os membros componentes da Comissão de Revisão de Óbito serão indicados pela Direção Técnica da instituição.
Obrigatoriedade
Composição
A Comissão de Revisão de Óbito deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo médico, enfermeiro e outro profissional da área de saúde.
- Caso a Comissão seja formada por mais de 3 (três) membros, pode haver no máximo 2 (dois) enfermeiros e 3 (três) médicos.
- Outros profissionais de saúde, além de médicos e enfermeiros, poderão compor a Comissão de Revisão de Óbito, sendo 1 (um) representante por profissão.
- O coordenador da Comissão de Revisão de Óbito será obrigatoriamente médico.
Horário de atendimento
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda a Sexta-feira, das 10h às 17h30
Tempo médio para atendimento
- PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.
Procedimento
Encaminhar documento de designação para registro junto ao CREMEC através do e-mail cremec@cremec.org.br.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17:30h).