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B4. Comissão de Revisão de Óbitos

A instituição prestadora de serviço de assistência médica classificada como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, independentemente do número de médicos em seu Corpo Clínico, deverá apresentar a COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO, nos termos da Resolução CFM nº 2.171/2017.

Última atualização em 08/09/22

O que é ?

Comissão de Revisão de Óbito é instrumento indispensável para o estudo epidemiológico dos óbitos  ocorridos  nas  unidades  de  saúde,  além  de  permitir  a  correção  e aprimoramento de deficiências ocorridas na assistência ao paciente. Deve ser obrigatoriamente implantada em cada unidade de saúde, devido à importância do estudo individualizado dos óbitos ocorridos nas mesmas.

Parecer CFM nº 4/13, Conselheiro Mauro Luiz de Britto Ribeiro.


Os membros componentes da Comissão de Revisão de Óbito serão indicados pela Direção Técnica da instituição.

Composição

A Comissão de Revisão de Óbito deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo médico, enfermeiro e outro profissional da área de saúde.

  • Caso a Comissão seja formada por mais de 3 (três) membros, pode haver no máximo 2 (dois) enfermeiros e 3 (três) médicos.
  • Outros profissionais de saúde, além de médicos e enfermeiros, poderão compor a Comissão de Revisão de Óbito, sendo 1 (um) representante por profissão.
  • O coordenador da Comissão de Revisão de Óbito será obrigatoriamente médico.


Horário de atendimento

  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda a Sexta-feira, das 10h às 17h30

Tempo médio para atendimento

  • PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE)Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.

Procedimento

Encaminhar documento de designação para registro junto ao CREMEC através do e-mail cremec@cremec.org.br.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17:30h).