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Prestador de Serviços Médico

B4. Eleição de Direção Clínica

A instituição prestadora de serviço de assistência médica que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar cópia da ata de eleição e do documento de homologação da Diretoria Clínica.

Última atualização em 30/05/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Direção Clínica
  • Orientações
  • Documentação Necessária
  • Suporte ao Serviço
  • Tempo médio para atendimento


Documentação Necessária

  1. Edital de convocação para eleição (com data de divulgação respeitado prazo da Resolução CFM 1481/1997)
  2. Ata de eleição da Diretoria Clínica

Direção Clínica

O Diretor Clínico e seu substituto serão eleitos por votação direta e secreta em Processo Eleitoral especialmente convocado com essa finalidade, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, por maioria simples de votos. A função é obrigatória em estabelecimento com número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico.

O Diretor Clínico se constitui em cargo de representação médica dentro da instituição, motivo pela qual deve ser eleito pelo próprio Corpo Clínico (Resolução CFM 2147/2016).

A renúncia ao Cargo de Diretor Clínico deve ser feita por escrito e sob protocolo ao CREMEC (Resolução CFM 2147/2016).

O Corpo Clínico é o conjunto de médicos, independentemente de vínculo empregatício ou contratual, de uma instituição com a incumbência de prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural.

Orientações

Enviar documentação necessária para cremec@cremec.org.br solicitando registro da Diretoria Clínica.

Os diretores técnico/clínico poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição. Excetuam-se dessa limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2147/2016).

A eleição para o cargo de Diretor Clínico deve ser realizada por votação direta e secreta de todos os médicos integrantes do Corpo Clínico, não sendo permitido voto por procuração, mediante convocação específica para este fim com antecedência mínima de 10 (dez) dias (Resolução CFM 1481/1997).

É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM 2147/2016).

CRM VIRTUAL

Se desejar registrar a Direção Clínica por meio do CRM VIRTUAL, deverá seguir seguintes passos:

  1. Acesse o CRM VIRTUAL Pessoa Jurídica
  2. Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
  3. Informe a UF;
  4. Informe a senha;
  5. Acesse a opção "Dados gerais" na coluna lateral e selecione "Diretoria Clínica";
  6. Enviar a documentação necessária para cremec@cremec.org.br.

Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br 

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/