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Serviços aos Médicos

B4. Visto Temporário - Fracionado

Solicitação de Visto Temporário até 90 (noventa) dias, de forma fracionada, para o médico que precise exercer a Medicina no Estado do Ceará provisoriamente sem efetivar inscrição.

Última atualização em 28/05/25

O que é ?

  • Regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias de forma fracionada para os médicos que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venham a atuar em outro estado em situações específicas, conforme Artigo 2º da Resolução CFM nº 2331/2023:

"Art. 2º Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal."

Quanto tempo leva?

  • Solicitações realizadas através do Portal de Serviços: até 02 dias úteis para análise;

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expirará e passará a contar novamente após a sua regularização.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço

  1. Acesse o Portal de Serviços do CRM onde sua inscrição é principal;
  2. Escolha o serviço "Visto Temporário";
  3. Preencha os dados do solicitante;
  4. Escolha o tipo de visto temporário: "FRACIONADO ATÉ 90 DIAS", selecione a UF - CE e preencha a data de início e a data de fim;
  5. Anexe o Documento de Designação;
  6. Preencha a finalidade;
  7. Preencha o endereço de destino.

OBSERVAÇÕES:

  • O endereço preenchido deve corresponder ao Estado onde o médico pretende atuar.
  • Se a atuação for somente para 1 dia, a data de início e de fim serão as mesmas.

Alertas e Observações

  • Não será concedido número de inscrição.

Recomendamos que, no carimbo, conste o nº de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. 

Exemplo: CREMEC nº XXXXXX VP CRM-ES;

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  • O médico poderá acompanhar a aprovação do visto temporário por meio do Portal de Serviços do seu CRM de origem;

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  • Após 01 dia útil da aprovação do visto, o médico poderá emitir uma certidão por meio do Portal de Serviços do CRM de origem, onde consta o prazo vigência.

Horário de atendimento

Portal de Serviços: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Atendimento na sede (Fortaleza/CE), na seccional do Cariri (Juazeiro do Norte/CE) e na seccional da Zona Norte (Sobral/CE): de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.

O atendimento presencial na sede ou nas seccionais deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Física por meio dos canais abaixo:

Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700

E-mail: pessoafisica@cremec.org.br