B5. Comissão de Revisão de Prontuários Médicos
Os estabelecimentos e/ou instituições de saúde onde se presta assistência médica e que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar a COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS, nos termos da Resolução CFM nº. 1.638/2002.
Última atualização em 13/11/24
O que é ?
A Comissão de Revisão de Prontuários preza pela presença de itens obrigatórios do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel, bem como assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade.
Obrigatoriedade
Procedimento
Encaminhar o documento de designação para registro junto ao CREMEC por meio do e-mail cremec@cremec.org.br.
Tempo médio para atendimento
- PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.
Horário de atendimento
ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda a Sexta-feira, das 10h às 17h30.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17:30h).