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Prestador de Serviços Médico

B5. Comissão de Revisão de Prontuários Médicos

Os estabelecimentos e/ou instituições de saúde onde se presta assistência médica e que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar a COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS, nos termos da Resolução CFM nº. 1.638/2002.

Última atualização em 13/11/24

O que é ?

A Comissão de Revisão de Prontuários preza pela presença de itens obrigatórios do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel, bem como assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade.

Obrigatoriedade

Procedimento

Encaminhar o documento de designação para registro junto ao CREMEC por meio do e-mail cremec@cremec.org.br.

Tempo médio para atendimento

  • PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE)Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.


Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.

Horário de atendimento

ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda a Sexta-feira, das 10h às 17h30.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17:30h).