B5. Homologação de Comissão de Ética Médica
O estabelecimento solicita ao Conselho Regional de Medicina a homologação da Comissão de Ética Médica encaminhando a documentação necessária para análise, conforme Resolução CFM 2152/2016. A constituição da Comissão de Ética Médica faz-se obrigatória em todas as instituições que possuam em seu Corpo Clínico o número igual ou superior a TRINTA E UM médicos.
Última atualização em 30/05/25
ÍNDICE
Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:
- Comissão de Ética Médica
- Orientações
- Documentação Necessária
- Tempo médio para atendimento
- Suporte ao Serviço
Comissão de Ética Médica
A constituição da Comissão de Ética Médica faz-se obrigatória em todas as instituições que possuam em seu Corpo Clínico o número igual ou superior a TRINTA E UM médicos.
Nas instituições com até TRINTA médicos, não haverá a obrigatoriedade de constituição da Comissão de Ética Médica, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico encaminhar as demandas éticas ao CREMEC.
O Corpo Clínico é o conjunto de médicos, independentemente de vínculo empregatício ou contratual, de uma instituição com a incumbência de prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural.
As instituições de saúde vinculadas a uma mesma entidade mantenedora com o mesmo corpo clínico, ou ao mesmo órgão de saúde pública, poderão constituir uma única Comissão de Ética Médica representativa do conjunto das referidas unidades, obedecendo-se as disposições quanto a sua proporcionalidade e garantindo-se a ampla participação do conjunto de médicos que compõem os respectivos corpos clínicos.
A composição da Comissão de Ética Médica deverá obedecer às disposições contidas no Artigo 3º e suas Alíneas do Regulamento das Comissões de Ética Médica contidas na Resolução CFM 2.152/2016.
IMPORTANTE:
O membro da Comissão de Ética Médica que deixar de prestar serviço na instituição será automaticamente afastado de suas funções na Comissão.
Sobrevindo condenação ético-profissional transitada em julgado no âmbito administrativo contra qualquer membro da Comissão de Ética Médica, este deverá imediatamente ser afastado pelo CREMEC.
Quando ocorrer vacância em metade ou mais dos cargos da Comissão de Ética Médica, será convocada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos de membros efetivos e suplentes, que poderá ser realizada por intermédio de candidatura individual, para o cumprimento do restante do mandato.
As alterações quanto à composição da Comissão de Ética Médica deverão ser comunicadas ao CREMEC de imediato.
Orientações
- Observar diretrizes da Resolução CFM 2.152/2016;
- A eleição deverá ser realizada obrigatoriamente através de chapas;
- A Comissão de Ética Médica deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes. O número de suplentes deverá ser igual o número dos efetivos, não sendo aceito número superior.
- A eleição deverá ocorrer, obrigatoriamente, através de voto secreto e direto dos médicos pertencentes ao corpo clínico, não sendo permitido o uso de procuração;
- O mandato da comissão de ética médica será de no mínimo 12 (doze) e no máximo de 30 (trinta) meses;
- Os membros eleitos deverão estar quites com suas anuidades;
- Os membros eleitos não poderão ter sido apenados eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CREMEC.
- Encaminhar ao Conselho Regional a documentação para homologação da Comissão de Ética Médica.
Impedidos de se candidatar à eleição
- DIRETOR CLÍNICO;
- DIRETOR TÉCNICO;
- DIRETOR ADMINISTRATIVO;
- SÓCIOS;
- MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL;
- MEMBROS COM CARGOS DIRETIVOS;
- MÉDICOS APENADOS ETICAMENTE.
Documentação Necessária
1. Encaminhar Ofício endereçado ao CREMEC, com a documentação anexa, apresentando a Comissão conforme especificação abaixo:
- Deverá constar nome e CRM dos médicos.
- Deverá constar quais são os membros titulares e suplentes.
- Deverá constar a informação do estabelecimento.
- Fazer referência à documentação em anexo.
2. Edital de convocação;
3. Ata de eleição da Comissão de Ética Médica
4. Certidões de antecedentes éticos dos membros efetivos e suplentes (observar a validade das certidões);
5. Certidões de quitação dos membros efetivos e suplentes (observar a validade das certidões);
6. Lista de presença dos votantes na eleição (com as assinaturas dos votantes).
Tempo médio para atendimento
PROTOCOLO (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 30 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:
- Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
- E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.
O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/