B6. Comissão de Controle de Infecções Hospitalares
A instituição prestadora de serviço de assistência médica classificada como HOSPITAL, deverá constituir a COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES, com o objetivo de reduzir os riscos de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), nos termos da Lei 9.431/1997.
Última atualização em 18/12/23
O que é ?
Órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar.
Procedimento
Encaminhar documento de designação para registro junto ao CREMEC por meio do e-mail cremec@cremec.org.br.
Tempo médio para atendimento
- PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.
Horário de atendimento
- ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda a Sexta-feira, das 10h às 17h30
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17:30h).