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B7. Comissão de Revisão de Óbitos

A instituição prestadora de serviço de assistência médica classificada como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, independentemente do número de médicos em seu Corpo Clínico, deverá apresentar a COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO, nos termos da Resolução CFM nº 2.171/2017.

Última atualização em 30/05/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Comissão de Revisão de Óbitos
  • Orientações
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Comissão de Revisão de Óbitos

A Resolução CFM nº 2.171/2017 regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbitos, sendo obrigatória para instituições hospitalares e unidades de pronto atendimento.

A Comissão de Revisão de Óbito é instrumento indispensável para o estudo epidemiológico dos óbitos ocorridos nas unidades de saúde, além de permitir a correção e aprimoramento de deficiências ocorridas na assistência ao paciente. Deve ser obrigatoriamente implantada em cada unidade de saúde, devido à importância do estudo individualizado dos óbitos ocorridos nas mesmas.

Os membros componentes da Comissão de Revisão de Óbito serão indicados pela Direção Técnica da instituição.

A Comissão de Revisão de Óbito deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo médico, enfermeiro e outro profissional da área de saúde.

  • Caso a Comissão seja formada por mais de 3 (três) membros, pode haver no máximo 2 (dois) enfermeiros e 3 (três) médicos.
  • Outros profissionais de saúde, além de médicos e enfermeiros, poderão compor a Comissão de Revisão de Óbito, sendo 1 (um) representante por profissão.
  • O coordenador da Comissão de Revisão de Óbito será obrigatoriamente médico.

Orientações

O documento de constituição da Comissão de Revisão de Óbitos deverá apresentar o nome dos membros, com a profissão e a função que desempenhará.

Deverá constar ainda transcrição das atribuições da Comissão.

Enviar solicitação com documentação para o e-mail cremec@cremec.org.br ou protocolizar na sede deste Conselho.

Tempo médio para atendimento

E-MAL: Em média 10 dias úteis se a documentação for enviado no e-mail e estiver de acordo.

PROTOCOLO (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/