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Prestador de Serviços Médico

B7. Eleição de Diretoria Clínica

A instituição prestadora de serviço de assistência médica que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar cópia da ata de eleição e do documento de homologação da Diretoria Clínica.

Última atualização em 19/12/23

Documentação Necessária

  1. Ata de eleição da Diretoria Clínica

(Resolução CFM 2010/2013)

Corpo Clínico

O Corpo Clínico é o conjunto de médicos de uma instituição com a incumbência de prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural.

Eleição de Diretoria

O Diretor Clínico e seu substituto serão eleitos por votação direta e secreta em Processo Eleitoral especialmente convocado com essa finalidade, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, por maioria simples de votos.

Eleição

  1. O Diretor Clínico se constitui em cargo de representação médica dentro da instituição, motivo pela qual deve ser eleito pelo próprio Corpo Clínico (Resolução CFM 2147/2016).
  2. A eleição para o cargo de Diretor Clínico deve ser realizada por votação direta e secreta de todos os médicos integrantes do Corpo Clínico, não sendo permitido voto por procuração, mediante convocação específica para este fim com antecedência mínima de 10 (dez) dias (Resolução CFM 1481/1997).
  3. A renúncia ao Cargo de Diretor Clínico deve ser feita por escrito e sob protocolo ao CREMEC (Resolução CFM 2147/2016).
  4. Os diretores técnico/clínico poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição. Excetuam-se dessa limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2147/2016).
  5. É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM 2147/2016).

Etapas para a realização deste serviço

CRM Virtual


ACESSAR CRM VIRTUAL

CFM - Portal de Serviços

  • A solicitação deve ser requisitada de forma on-line  por meio do Portal de Serviço - "Empresas".
  • Este sistema on-line é o meio que o CREMEC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize as solicitações.
Solicitação
  1. Selecione no Menu a opção: DIRETORIA CLÍNICA;
  2. Indique o Diretor Clínico.
  3. Acione o botão CONFIRMA.

Enviar solicitação via e-mail


Protocolizar solicitação

A interessada comparece ao CREMEC ou envia e-mail para cremec@cremec.org.br e solicita registro da Diretoria Clínica com a documentação necessária.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda a Sexta-feira, das 10h às 17h30.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17h30).