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B8. Comissão de Revisão de Prontuários Médicos

Os estabelecimentos e/ou instituições de saúde onde se presta assistência médica e que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar a COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS, nos termos da Resolução CFM nº. 1.638/2002.

Última atualização em 30/05/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Comissão de Revisão de Prontuários Médicos
  • Orientações
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Comissão de Revisão de Prontuários Médicos

Resolução CFM 1.638/2002 regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Prontuários Médicos, sendo obrigatória para instituições hospitalares, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos e/ou instituições de saúde onde se presta assistência médica e que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico.

A Comissão de Revisão de Prontuários preza pela presença de itens obrigatórios do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel, bem como assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade.

 A Comissão de que trata o artigo anterior será criada por designação da Direção do estabelecimento, por eleição do Corpo Clínico ou por qualquer outro método que a instituição julgar adequado, devendo ser coordenada por um médico.

Orientações

O documento de constituição da Comissão de Revisão de Óbitos deverá apresentar o nome dos membros, com a profissão e a função que desempenhará.

Deverá constar ainda transcrição das atribuições da Comissão.

Enviar solicitação com documentação para o e-mail cremec@cremec.org.br ou protocolizar na sede deste Conselho.

Tempo médio para atendimento

E-MAL: Em média 10 dias úteis se a documentação for enviado no e-mail e estiver de acordo.

PROTOCOLO (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/