B8. Comissão de Revisão de Prontuários Médicos
Os estabelecimentos e/ou instituições de saúde onde se presta assistência médica e que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar a COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS, nos termos da Resolução CFM nº. 1.638/2002.
Última atualização em 30/05/25
ÍNDICE
Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:
- Comissão de Revisão de Prontuários Médicos
- Orientações
- Tempo médio para atendimento
- Suporte ao Serviço
Comissão de Revisão de Prontuários Médicos
A Resolução CFM 1.638/2002 regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Prontuários Médicos, sendo obrigatória para instituições hospitalares, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos e/ou instituições de saúde onde se presta assistência médica e que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico.
A Comissão de Revisão de Prontuários preza pela presença de itens obrigatórios do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel, bem como assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade.
A Comissão de que trata o artigo anterior será criada por designação da Direção do estabelecimento, por eleição do Corpo Clínico ou por qualquer outro método que a instituição julgar adequado, devendo ser coordenada por um médico.
Orientações
O documento de constituição da Comissão de Revisão de Óbitos deverá apresentar o nome dos membros, com a profissão e a função que desempenhará.
Deverá constar ainda transcrição das atribuições da Comissão.
Enviar solicitação com documentação para o e-mail cremec@cremec.org.br ou protocolizar na sede deste Conselho.
Tempo médio para atendimento
E-MAL: Em média 10 dias úteis se a documentação for enviado no e-mail e estiver de acordo.
PROTOCOLO (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:
- Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
- E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.
O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/