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B9. Comissão de Controle de Infecções Hospitalares

A instituição prestadora de serviço de assistência médica classificada como HOSPITAL deverá constituir a COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES, com o objetivo de reduzir os riscos de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), nos termos da Lei 9.431/1997.

Última atualização em 30/05/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Comissão de Controle de Infecções Hospitalares
  • Orientações
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Comissão de Controle de Infecções Hospitalares

A instituição prestadora de serviço de assistência médica classificada como HOSPITAL deverá constituir a COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES, com o objetivo de reduzir os riscos de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), nos termos da Lei 9.431/1997 e da Portaria MS 2616/1998.

Orientações

O documento de constituição da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares deverá apresentar o nome dos membros, com a profissão e a função que desempenhará.

Enviar solicitação com documentação para o e-mail cremec@cremec.org.br ou protocolizar na sede deste Conselho.

Tempo médio para atendimento

E-MAL: Em média 10 dias úteis se a documentação for enviado no e-mail e estiver de acordo.

PROTOCOLO (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/