B9. Comissão de Controle de Infecções Hospitalares
A instituição prestadora de serviço de assistência médica classificada como HOSPITAL deverá constituir a COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES, com o objetivo de reduzir os riscos de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), nos termos da Lei 9.431/1997.
Última atualização em 30/05/25
ÍNDICE
Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:
- Comissão de Controle de Infecções Hospitalares
- Orientações
- Tempo médio para atendimento
- Suporte ao Serviço
Comissão de Controle de Infecções Hospitalares
A instituição prestadora de serviço de assistência médica classificada como HOSPITAL deverá constituir a COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES, com o objetivo de reduzir os riscos de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), nos termos da Lei 9.431/1997 e da Portaria MS 2616/1998.
Orientações
O documento de constituição da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares deverá apresentar o nome dos membros, com a profissão e a função que desempenhará.
Enviar solicitação com documentação para o e-mail cremec@cremec.org.br ou protocolizar na sede deste Conselho.
Tempo médio para atendimento
E-MAL: Em média 10 dias úteis se a documentação for enviado no e-mail e estiver de acordo.
PROTOCOLO (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:
- Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
- E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.
O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/