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Prestador de Serviços Médico

C1. Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica

Solicitação de cancelamento do registro/cadastro de empresas, no CRM, de forma definitiva. O Diretor Técnico deve apresentar requerimento de cancelamento da inscrição devidamente assinado e instruído com documentação exigida.

Última atualização em 30/05/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Cancelamento
  • Orientações
  • Documentação necessária
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica

O cancelamento da inscrição pessoa jurídica poderá ocorrer por solicitação do Diretor Técnico comprovada a inatividade da PJ mediante documentação a baixa do Prestador de Serviços Médicos perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos; ou se a PJ não mais exercer como atividade básica a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina; ou quando houver mudança do endereço da PJ para outro estado da federação.

Orientações

  1. Acesse o CRM VIRTUAL Pessoa Jurídica
  2. Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
  3. Informe a UF;
  4. Informe a senha;
  5. Acesse a opção "Cancelamento" na coluna lateral e envie a documentação necessária.

Aguarde a análise e o contato do CRM. Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la. Sanadas todas as pendências, analisada a documentação e devidamente instruída o requerimento será encaminhado a plenária para homologação.

Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição e notificará o interessado.

Documentação Necessária

Requerimento de cancelamento de inscrição deve necessariamente ser instruído com cópia dos seguintes documentos:

Cancelamento de PJs em geral

  • Cópia do Distrato social registrado na JUCEC ou cartório;
  • Ou Alteração contratual registrada que modifique o objeto social, exclua qualquer atividade relacionada à medicina ou altere o endereço da sede para outra unidade da Federação;
  • Ou Baixa do CNPJ na Receita Federal;
  • Ou Documento público de falência (Certidão de Falência);
  • Ou Fechamento definitivo da instituição pela Vigilância Sanitária (notificação ou extrato publicado em jornal de grande circulação).

Cancelamento de registro de ambulatório médico patronal:

I. Declaração informando o cancelamento do ambulatório médico, com assinatura do diretor técnico, sócio ou representante legal;

II. Cópia de documento oficial da extinção da atividade do ambulatório (baixas na Vigilância Sanitária ou no cadastro da prefeitura municipal).

Para empresas cuja filial esteja inscrita no CRM e que cancelarão o registro:

  • São necessários dois requerimentos – um com os dados da matriz, para alteração contratual simples, e outro com os dados da filial, que será cancelada.

Tempo Médio para atendimento

E-MAL: Em média 30 dias úteis se a documentação for enviado no e-mail e estiver de acordo.

PROTOCOLO (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 30 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Suporte ao serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/