C1. Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica
Solicitação de cancelamento do registro/cadastro de empresas, no CRM, de forma definitiva. O Diretor Técnico deve apresentar requerimento de cancelamento da inscrição devidamente assinado e instruído com documentação exigida.
Última atualização em 30/05/25
ÍNDICE
Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:
- Cancelamento
- Orientações
- Documentação necessária
- Tempo médio para atendimento
- Suporte ao Serviço
Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica
O cancelamento da inscrição pessoa jurídica poderá ocorrer por solicitação do Diretor Técnico comprovada a inatividade da PJ mediante documentação a baixa do Prestador de Serviços Médicos perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos; ou se a PJ não mais exercer como atividade básica a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina; ou quando houver mudança do endereço da PJ para outro estado da federação.
Orientações
- Acesse o CRM VIRTUAL Pessoa Jurídica
- Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Informe a senha;
- Acesse a opção "Cancelamento" na coluna lateral e envie a documentação necessária.
Aguarde a análise e o contato do CRM. Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la. Sanadas todas as pendências, analisada a documentação e devidamente instruída o requerimento será encaminhado a plenária para homologação.
Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição e notificará o interessado.
Documentação Necessária
Requerimento de cancelamento de inscrição deve necessariamente ser instruído com cópia dos seguintes documentos:
Cancelamento de PJs em geral
- Cópia do Distrato social registrado na JUCEC ou cartório;
- Ou Alteração contratual registrada que modifique o objeto social, exclua qualquer atividade relacionada à medicina ou altere o endereço da sede para outra unidade da Federação;
- Ou Baixa do CNPJ na Receita Federal;
- Ou Documento público de falência (Certidão de Falência);
- Ou Fechamento definitivo da instituição pela Vigilância Sanitária (notificação ou extrato publicado em jornal de grande circulação).
Cancelamento de registro de ambulatório médico patronal:
I. Declaração informando o cancelamento do ambulatório médico, com assinatura do diretor técnico, sócio ou representante legal;
II. Cópia de documento oficial da extinção da atividade do ambulatório (baixas na Vigilância Sanitária ou no cadastro da prefeitura municipal).
Para empresas cuja filial esteja inscrita no CRM e que cancelarão o registro:
- São necessários dois requerimentos – um com os dados da matriz, para alteração contratual simples, e outro com os dados da filial, que será cancelada.
Tempo Médio para atendimento
E-MAL: Em média 30 dias úteis se a documentação for enviado no e-mail e estiver de acordo.
PROTOCOLO (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 30 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Suporte ao serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:
- Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
- E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.
O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/