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C2. Cancelamento do registro ou cadastro de pessoa jurídica prestadora de serviço médico
Solicitação de cancelamento do registro/cadastro de empresas, no CRM, de forma definitiva.
Última atualização em 19/09/22
O que é?
A solicitação de cancelamento definitivo do registro/cadastro de empresas médicas, deve ser realizada a pedido do diretor técnico, nas seguintes situações:
- Por solicitação do diretor técnico, comprovada a inatividade da empresa, mediante documentação e perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;
- Se a empresa deixar de exercer, como atividade básica, a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.
Etapas para a realização deste serviço
A solicitação de cancelamento de registro/cadastro de pessoa jurídica pode ser solicitada por meio do E-MAIL, cremec@cremc.org.br, ou PRESENCIALMENTE, na sede do CREMEC.
Protocolizar solicitação
- A interessada comparece ao CREMEC ou envia e-mail para cremec@cremec.org.br e solicita o cancelamento de inscrição com a documentação comprobatória.
- A solicitação de cancelamento de inscrição e seus anexos são recebidos pelo setor de protocolo.
- Após o recebimento da solicitação de cancelamento de inscrição e da documentação pertinente, devem ser analisados pelo setor de inscrição de pessoa jurídica.
- Aguarde a análise e o contato do CREMEC.
- Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la.
- Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após isso, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional.
- O departamento de fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos finais, bem como, efetua eventual diligência, se necessária.
- Não existindo pendências, o departamento de fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação.
- Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição, notificará o interessado.
Solicitação de cancelamento de registro/cadastro de pessoa jurídica
Este serviço permite que o usuário solicite o cancelamento da inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina.
Acessar CRM VIRTUAL
- A solicitação deve ser requisitada de forma on-line por meio do Portal de Serviço - "Empresas".
- Este sistema on-line é o meio que o CREMEC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize as solicitações.
- SE VOCÊ JÁ TEM CADASTRO, CLIQUE AQUI
- CASO VOCÊ AINDA NÃO TENHA CADASTRO, CLIQUE AQUI
Solicitação
- Selecione no Menu a opção: CANCELAMENTO;
- Indique o documento comprobatório que será anexado: distrato social, CNPJ baixado, alteração do objeto social da empresa ou comprovante de inatividade perante a Receita Federal.
- Anexe o documento comprobatório.
- Acione o botão CONFIRMA.
- O CRM VIRTUAL apresentará o número do protocolo de acompanhamento e enviará o e-mail de confirmação.
Análise
- Aguarde a análise e o contato do CRM;
- Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la;
- Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após essa etapa, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional;
- O departamento de fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos finais, bem como, efetua eventual diligência, se necessária.
Resultado
- Não existindo pendências, o departamento de fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação.
- Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição e notificará o interessado.
- A seguir, será liberada a certidão de cancelamento de inscrição no CRM VIRTUAL.
Documentos necessários
- Cópia do distrato social registrado na JUCEC ou cartório;
- Ou alteração contratual registrada que modifique o objeto social, exclua qualquer atividade relacionada à medicina ou altere o endereço da sede para outra unidade da Federação;
- Ou baixa do CNPJ na Receita Federal;
- Ou Documento público de falência (Certidão de Falência);
- Ou baixa na prefeitura;
- Ou baixa na vigilância sanitária para ambulatório patronal.
Tempo Médio para atendimento
- 30 (trinta) dias.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30.
Alertas e observações
- No atendimento presencial, verificar se há a necessidade de agendamento do atendimento.
- No atendimento via Internet, há a possibilidade de ocorrer a solicitação da apresentação do documento original comprobatório na sede ou delegacias do CRM.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registro Pessoa Jurídica através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br, ou do telefone: (85) 3198.3711 e (85) 3198.3739 (10h às 17h30).