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C2. Cancelamento do registro ou cadastro de pessoa jurídica prestadora de serviço médico

Solicitação de cancelamento do registro/cadastro de empresas, no CRM, de forma definitiva. O Diretor Técnico deve apresentar requerimento de cancelamento da inscrição devidamente assinado e instruído com documentação exigida.

Última atualização em 15/11/24

O que é?

A solicitação de cancelamento definitivo do registro/cadastro de empresas médicas, deve ser realizada a pedido do diretor técnico, nas seguintes situações:

  1. Por solicitação do diretor técnico, comprovada a inatividade da empresa, mediante documentação e perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;
  2. Por solicitação do diretor técnico, se a empresa deixar de exercer, como atividade básica, a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.

Etapas para a realização deste serviço

E-mail

A solicitação de cancelamento de registro/cadastro de pessoa jurídica pode ser solicitada por meio do E-MAIL, cremec@cremec.org.br, ou PRESENCIALMENTE, na sede do CREMEC.

Protocolizar solicitação
  1. A interessada comparece ao CREMEC ou envia e-mail para cremec@cremec.org.br e solicita o cancelamento de inscrição com a documentação comprobatória.
  2. A solicitação de cancelamento de inscrição e seus anexos são recebidos pelo setor de protocolo.
  3. Após o recebimento da solicitação de cancelamento de inscrição e da documentação pertinente, devem ser analisados pelo registro de pessoa jurídica.
  4. Aguarde a análise e o contato do CREMEC.
  5. Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la.
  6. Sanadas todas as pendências, analisada a documentação e devidamente instruída o requerimento será encaminhado a plenária para homologação.
  7.  Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição, notificará o interessado.


Obs.: O modelo de requerimento poderá ser encontrado no link: https://cremec.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Requerimento-de-cancelamento-de-inscricao.docx.

Solicitação de cancelamento de registro/cadastro de pessoa jurídica

Este serviço permite que o usuário solicite o cancelamento da inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina.

Acessar CRM VIRTUAL

CFM - Portal de Serviços

  • A solicitação deve ser requisitada de forma on-line  por meio do Portal de Serviço - "Empresas".
  • Este sistema on-line é o meio que o CREMEC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize as solicitações.
Solicitação
  1. Selecione no Menu a opção: CANCELAMENTO;
  2. Indique o documento comprobatório que será anexado: distrato social, CNPJ baixado, alteração do objeto social da empresa ou comprovante de inatividade perante a Receita Federal.
  3. Anexe o documento comprobatório.
  4. Acione o botão CONFIRMA.
  5. O CRM VIRTUAL apresentará o número do protocolo de acompanhamento e enviará o e-mail de confirmação.

Análise
  1. Aguarde a análise e o contato do CRM;
  2. Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la;
  3. Sanadas todas as pendências, analisada a documentação e devidamente instruída o requerimento será encaminhado a plenária para homologação.
Resultado
  1. Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição e notificará o interessado.

Documentos necessários

Requerimento de cancelamento de inscrição deve necessariamente ser instruído com cópia dos seguintes documentos:

  • Cópia do Distrato social registrado na JUCEC ou cartório;
  • Ou Alteração contratual registrada que modifique o objeto social, exclua qualquer atividade relacionada à medicina ou altere o endereço da sede para outra unidade da Federação;
  • Ou Baixa do CNPJ na Receita Federal;
  • Ou Documento público de falência (Certidão de Falência);
  • Ou Fechamento definitivo da instituição pela Vigilância Sanitária (notificação ou extrato publicado em jornal de grande circulação).


Cancelamento de registro de ambulatório médico patronal:

I. Declaração informando o cancelamento do ambulatório médico, com assinatura do diretor técnico, sócio ou representante legal;

II. Cópia de documento oficial da extinção da atividade do ambulatório (baixas na Vigilância Sanitária ou no cadastro da prefeitura municipal).



Para empresas cuja filial esteja inscrita no CRM e que cancelarão o registro:

  • São necessários dois requerimentos – um com os dados da matriz, para alteração contratual simples, e outro com os dados da filial, que será cancelada.

Tempo Médio para atendimento

  • 30 (trinta) dias.


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDEDe segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30.

Alertas e observações

  • No atendimento presencial, verificar se há a necessidade de agendamento do atendimento.
  • No atendimento via Internet, há a possibilidade de ocorrer a solicitação da apresentação do documento original comprobatório na sede ou delegacias do CRM.

Suporte ao serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registro Pessoa Jurídica através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br, ou do telefone: (85) 3198.3711 e (85) 3198.3739 (10h às 17h30).