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C2. Cancelamento do registro ou cadastro de pessoa jurídica prestadora de serviço médico
Solicitação de cancelamento do registro/cadastro de empresas, no CRM, de forma definitiva. O Diretor Técnico deve apresentar requerimento de cancelamento da inscrição devidamente assinado e instruído com documentação exigida.
Última atualização em 10/06/24
O que é?
A solicitação de cancelamento definitivo do registro/cadastro de empresas médicas, deve ser realizada a pedido do diretor técnico, nas seguintes situações:
- Por solicitação do diretor técnico, comprovada a inatividade da empresa, mediante documentação e perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;
- Por solicitação do diretor técnico, se a empresa deixar de exercer, como atividade básica, a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.
Etapas para a realização deste serviço
A solicitação de cancelamento de registro/cadastro de pessoa jurídica pode ser solicitada por meio do E-MAIL, cremec@cremec.org.br, ou PRESENCIALMENTE, na sede do CREMEC.
Protocolizar solicitação
- A interessada comparece ao CREMEC ou envia e-mail para cremec@cremec.org.br e solicita o cancelamento de inscrição com a documentação comprobatória.
- A solicitação de cancelamento de inscrição e seus anexos são recebidos pelo setor de protocolo.
- Após o recebimento da solicitação de cancelamento de inscrição e da documentação pertinente, devem ser analisados pelo registro de pessoa jurídica.
- Aguarde a análise e o contato do CREMEC.
- Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la.
- Sanadas todas as pendências, analisada a documentação e devidamente instruída o requerimento será encaminhado a plenária para homologação.
- Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição, notificará o interessado.
Obs.: O modelo de requerimento está disponivel pelo link https://cremec.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Requerimento-de-cancelamento-de-inscricao.docx.
Solicitação de cancelamento de registro/cadastro de pessoa jurídica
Este serviço permite que o usuário solicite o cancelamento da inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina.
Acessar CRM VIRTUAL
- A solicitação deve ser requisitada de forma on-line por meio do Portal de Serviço - "Empresas".
- Este sistema on-line é o meio que o CREMEC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize as solicitações.
Solicitação
- Selecione no Menu a opção: CANCELAMENTO;
- Indique o documento comprobatório que será anexado: distrato social, CNPJ baixado, alteração do objeto social da empresa ou comprovante de inatividade perante a Receita Federal.
- Anexe o documento comprobatório.
- Acione o botão CONFIRMA.
- O CRM VIRTUAL apresentará o número do protocolo de acompanhamento e enviará o e-mail de confirmação.
Análise
- Aguarde a análise e o contato do CRM;
- Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la;
- Sanadas todas as pendências, analisada a documentação e devidamente instruída o requerimento será encaminhado a plenária para homologação.
Resultado
- Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição e notificará o interessado.
Documentos necessários
Requerimento de cancelamento de inscrição deve necessariamente ser instruído com cópia dos seguintes documentos:
- Cópia do Distrato social registrado na JUCEC ou cartório;
- Ou Alteração contratual registrada que modifique o objeto social, exclua qualquer atividade relacionada à medicina ou altere o endereço da sede para outra unidade da Federação;
- Ou Baixa do CNPJ na Receita Federal;
- Ou Documento público de falência (Certidão de Falência);
- Ou Fechamento definitivo da instituição pela Vigilância Sanitária (notificação ou extrato publicado em jornal de grande circulação);
Cancelamento de registro de ambulatório médico patronal
I. Declaração informando o cancelamento do ambulatório médico, com assinatura do diretor técnico, sócio ou representante legal;
II. Cópia de documento oficial da extinção da atividade do ambulatório (baixas na Vigilância Sanitária ou no cadastro da prefeitura municipal)
Para empresas cuja filial esteja inscrita no CRM e que cancelarão o registro:
- São necessários dois requerimentos – um com os dados da matriz, para alteração contratual simples, e outro com os dados da filial, que será cancelada
Tempo Médio para atendimento
- 30 (trinta) dias.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30.
Alertas e observações
- No atendimento presencial, verificar se há a necessidade de agendamento do atendimento.
- No atendimento via Internet, há a possibilidade de ocorrer a solicitação da apresentação do documento original comprobatório na sede ou delegacias do CRM.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registro Pessoa Jurídica através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br, ou do telefone: (85) 3198.3711 e (85) 3198.3739 (10h às 17h30).