D1. Desconto de anuidade
Concessão de desconto no valor da anuidade para as empresas médicas que atendem aos requisitos da Resolução CFM n.º 2.415/2024.
Última atualização em 11/12/24
O que é ?
Conforme Resolução CFM n.º 2.415/2024, as pessoas jurídicas poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2025, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:
a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
c) Não possuir filiais; e
d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
§ 1º O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.
§ 2º Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
OBSERVAÇÃO: A pessoa jurídica deverá estar com Certificado de Regularidade válido.
Prazo limite para solicitação
Até 20 de janeiro de 2025.
Procedimento
O Diretor Técnico poderá requerer o Desconto da anuidade 2025 da empresa médica a qual representa EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços:
Acesse aqui: CFM - Portal de Serviços.
Obs.: a solicitação será analisada diretamente pelo Portal e, caso seja deferida, o boleto atualizado com o desconto ficará disponível para impressão no Portal de Serviços em 2 dias úteis.
Observação
- Caso a empresa tenha a solicitação de desconto indeferida, o Diretor Técnico poderá enviar solicitação (acesse aqui o modelo) de recurso, anexando a documentação comprobatória;
- O requerimento deve ser enviado através do e-mail, cremec@cremec.org.br, dentro do prazo limite estabelecido na Resolução (20 de janeiro de 2025).
ALERTA: Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
O CFM disponibilizou a lista de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO uma vez que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024.
8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão
8541400 - Educação profissional de nível técnico
8542200 - Educação profissional de nível tecnológico
8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630504 - Atividade odontológica
8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana
8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640202 - Laboratórios clínicos
8640204 - Serviços de tomografia
8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640206 - Serviços de ressonância magnética
8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650001 - Atividades de enfermagem
8650002 - Atividades de profissionais da nutrição
8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise
8650004 - Atividades de fisioterapia
8650005 - Atividades de terapia ocupacional
8650006 - Atividades de fonoaudiologia
8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8711502 - Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica (10h às 17:30h), através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 ou o Setor Finaceiro (8h às 17h), através do e-mail financeiro@cremec.org.br ou telefone (85) 3198.3709 e (85) 98166.7603 (Whats app).