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D1. Desconto de anuidade

Concessão de desconto no valor da anuidade para as empresas médicas que atendem aos requisitos da Resolução CFM n.º 2.415/2024.

Última atualização em 11/12/24

O que é ?

Conforme Resolução CFM n.º 2.415/2024, as pessoas jurídicas poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2025, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

c) Não possuir filiais; e

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

§ 1º O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

§ 2º Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

OBSERVAÇÃO: A pessoa jurídica deverá estar com Certificado de Regularidade válido.

Prazo limite para solicitação

Até 20 de janeiro de 2025.

Procedimento


O Diretor Técnico poderá requerer o Desconto da anuidade 2025 da empresa médica a qual representa EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços:

Acesse aqui: CFM - Portal de Serviços.



Obs.: a solicitação será analisada diretamente pelo Portal e, caso seja deferida, o boleto atualizado com o desconto ficará disponível para impressão no Portal de Serviços em 2 dias úteis.

Observação

  • Caso a empresa tenha a solicitação de desconto indeferida, o Diretor Técnico poderá enviar solicitação (acesse aqui o modelo) de recurso, anexando a documentação comprobatória;
  • O requerimento deve ser enviado através do e-mail, cremec@cremec.org.br, dentro do prazo limite estabelecido na Resolução (20 de janeiro de 2025).

ALERTA: Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

O CFM disponibilizou a lista de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO uma vez que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024. 


8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão

8541400 - Educação profissional de nível técnico

8542200 - Educação profissional de nível tecnológico

8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630504 - Atividade odontológica

8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana

8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640202 - Laboratórios clínicos

8640204 - Serviços de tomografia

8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640206 - Serviços de ressonância magnética

8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650001 - Atividades de enfermagem

8650002 - Atividades de profissionais da nutrição

8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise

8650004 - Atividades de fisioterapia

8650005 - Atividades de terapia ocupacional

8650006 - Atividades de fonoaudiologia

8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8711502 - Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares

8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica (10h às 17:30h), através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 ou o Setor Finaceiro (8h às 17h), através do e-mail financeiro@cremec.org.br ou telefone (85) 3198.3709 e (85) 98166.7603 (Whats app).