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Serviços aos Médicos

D1. Registro de atuação em Telemedicina

Serviço destinado aos médicos que pretendem exercer a atividade médica na modalidade de TELEMEDICINA.

Última atualização em 28/05/25

O que é?

Procedimento utilizado para que o médico possa registrar sua atuação na modalidade de TELEMEDICINA, conforme Resolução CFM Nº 2314/2022:

Art. 17. As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.

§ 1º No caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade a sua opção de uso de telemedicina.

§ 2º A apuração de eventual infração ética a esta resolução será feita pelo CRM de jurisdição do paciente e julgada no CRM de jurisdição do médico responsável.

Etapas para a realização deste serviço

ENTRADA NO CADASTRO:

A solicitação deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo as seguintes etapas:

  1. Acesse o Portal de Serviços - CRM Virtual;
  2. Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
  3. Informe a UF;
  4. Informe sua senha;
  5. Acesse a opção: INFORMAR TELEMEDICINA;
  6. Selecione a(s) modalidade(s) de Telemedicina exercida:

I) Teleconsulta;

II) Teleinterconsulta;

III) Telediagnóstico;

IV) Telecirurgia;

V) Telemonitoramento ou televigilância;

VI) Teletriagem;

VII) Teleconsultoria.

A solicitação também poderá ser realizada através de e-mail:

  1. Preencha o requerimento próprio para registro (baixe aqui o modeloe assine preferencialmente digitalmente (com Certificado Digital ou através do sistema GOV);
  2. Envie para o e-mail: cremec@cremec.org.br;
  3. Aguarde o contato com a confirmação do registro.


SAÍDA DO CADASTRO:

A solicitação deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo as seguintes etapas:

  1. Acesse o Portal de Serviços - CRM Virtual;
  2. Acesse o serviço INFORMAR TELEMEDICINA. O sistema deve mostrar o "Histórico de Exercícios da Telemedicina" com os registros anteriormente cadastrados;
  3. Clique em "alterar" e desmarque a opção em que não exercerá mais a atividade.

Observação: os registros feitos no Portal de Serviços serão atualizados automaticamente no cadastro do CRM em 24 horas.

Observação: caso deseje, o médico poderá realizar a solicitação presencialmente (agende aqui seu atendimento).

Tempo médio para atendimento

Para solicitações realizadas no CRM Virtual ou presencialmente:

  • O cadastro é imediato e fica disponível para visualização no CRM Virtual em 24 horas.

Para solicitações realizadas através de e-mail:

  • Até 05 dias úteis.

Observação: este prazo pode variar a depender da demanda de solicitações.

Horário de Atendimento

Portal de Serviços: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Atendimento na sede (Fortaleza/CE), na seccional do Cariri (Juazeiro do Norte/CE) e na seccional da Zona Norte (Sobral/CE): de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.

O atendimento presencial na sede ou nas seccionais deve ser agendado por meio do link: https://cremec.eagenda.com.br/

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de registro médico, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Física por meio dos canais abaixo:

Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700

E-mail: pessoafisica@cremec.org.br