D3. Registro de Consultório Privado
Procedimento utilizado para inscrição de consultório privado de pessoa física (CPF).
Última atualização em 28/05/25
O que é?
Procedimento utilizado para inscrição de consultórios privados de pessoa física (CPF), conforme Resolução CFM Nº 2056/2013:
Art. 66. Os consultórios privados de pessoa físicas estão sujeitas aos efeitos da regra estabelecida no art. 63 e sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina é obrigatória.
Parágrafo único. Quando o médico mudar de endereço ou abrir novo consultório, deverá informar este fato ao Conselho Regional de Medicina, sob pena de não poder exercer a Medicina no novo local de trabalho.
Etapas para a realização deste serviço
A solicitação deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo as seguintes etapas:
- Acesse o Portal de Serviços - CRM Virtual;
- Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
- Informe a UF;
- Informe sua senha;
- Acesse a opção: Consultório Privado;
- Anexe a documentação necessária.
A solicitação também poderá ser realizada através de e-mail:
- Preencha o requerimento próprio para registro (baixe aqui o modelo) e assine preferencialmente digitalmente (com Certificado Digital ou através do sistema GOV);
- Envie o requerimento para o e-mail: cremec@cremec.org.br, juntamente com a documentação necessária;
- Aguarde o contato com a confirmação do registro.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Alvará da prefeitura ou declaração de isenção;
- Alvará sanitário ou declaração de isenção (recomendados). A não apresentação não impede o cadastro do consultório.
Tempo médio para atendimento
Para solicitações realizadas no CRM Virtual e por e-mail:
- Até 05 dias úteis.
Observação: este prazo pode variar a depender da demanda de solicitações.
Para solicitações realizadas presencialmente:
- O cadastro é imediato e fica disponível para visualização no CRM Virtual em 24 horas.
Horário de Atendimento
Portal de Serviços: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Atendimento na sede (Fortaleza/CE), na seccional do Cariri (Juazeiro do Norte/CE) e na seccional da Zona Norte (Sobral/CE): de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na sede ou nas seccionais deve ser agendado por meio do link: https://cremec.eagenda.com.br/
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Física por meio dos canais abaixo:
Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
E-mail: pessoafisica@cremec.org.br
Observações
- O médico responsável pelo consultório deve estar em situação regular e em dia com suas anuidades;
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- No caso de consultório médico especializado, o médico responsável deve possuir registro na especialidade informada;
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- Após 24 horas da aprovação do registro do Consultório Privado no CRM, o médico poderá emitir um Certificado de Regularidade de Inscrição por meio do Portal de Serviços;
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- É necessário que o médico responsável realize a renovação anual do Certificado de Regularidade de Inscrição do Consultório de Pessoa Física, sempre na data de aniversário de seu registro.
Esta renovação deverá ser realizada no Portal de Serviços;
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- O Cancelamento do Cadastro de Consultório Privado também deverá ser realizado no do Portal de Serviços.