D7. Licença Temporária para Estudante Médico Estrangeiro (EME)
Serviço destinado ao médico estrangeiro detentor de visto de permanência no Brasil temporário e para brasileiros com diplomas de medicina obtidos em faculdades no exterior, porém não revalidados.
Última atualização em 24/07/25
O que é?
É uma autorização especial concedida pelo CRM para que médicos estrangeiros detentores de visto temporário (na condição de estudante) e médicos brasileiros com diplomas estrangeiros e não revalidados possam frequentar programa de ensino de pós-graduação (exceto Residência Médica).
Quanto tempo leva?
O prazo para concessão da Licença Temporária na modalidade Estudante Médico Estrangeiro é de 45 dias.
Etapas para a realização deste serviço
Requerendo sua inscrição
Preenchimento e Assinatura de Formulários
- O médico deverá:
- Preencher o Requerimento Único - Licença Temporária: Estudante. Solicitando autorização especial para frequentar programa de ensino de pós-graduação, exceto Residência Médica;
- Preencher, assinar e apresentar o Termo de Ciência e Compromisso do médico estudante;
- Apresentar Declaração, expedida pela instituição de ensino, de que o médico foi aceito para a realização de curso de pós-graduação, indicando período do curso (o documento deve ser assinado pelo preceptor do curso e pelo diretor técnico da instituição);
- Apresentar o Termo de Responsabilidade do Preceptor.
Comparecer à Sede ou à Delegacia Regional com os documentos exigidos
Documentos necessários:
- Diploma de médico com autenticação consular;
- Tradução juramentada do diploma;
- CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que pode ser emitido por meio do site da Receita Federal;
- Comprovante de posse de recursos suficiente para manutenção em território brasileiro durante o período de treinamento (documento facultativo).
Para brasileiros, acrescentar:
- Original e Cópia de documento de identificação com foto, preferencialmente RG. Em caso de apresentação da CNH, portar outro documento que contenha a informação da naturalidade;
Para estrangeiros, acrescentar:
- Registro Nacional Migratório (RNM) ou outro que comprove a regularidade no país, emitido pelo órgão competente ;
OBSERVAÇÃO:
- Não será emitida Carteira Profissional de Médico (CPM) ou Cédula de Identidade (CIM);
- Não serão recolhidas taxas e/ou anuidade;
- O pedido de autorização estará atrelado à validade do visto de permanência ou ao período do curso, sendo aplicada como data limite aquela que vencer primeiro.
Alertas e Observações
Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por esses atos;
_______________________________________________________________________________________________________________________
É vedada a realização de atos médicos pelo estagiário fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido, sem prejuízo de outras sanções legais;
_______________________________________________________________________________________________________________________
A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com esse certificado, caso em que é possível a habilitação para prova com o objetivo de obtenção de título de especialista, conforme legislação em vigor;
_______________________________________________________________________________________________________________________
Vencido o prazo da autorização (emitida pela instituição de ensino), o registro passará à situação de pendente, e, não sendo regularizada no prazo de 30 dias, será cancelada automaticamente;
_______________________________________________________________________________________________________________________
Sobre o Preceptor: para obter a licença, o estudante deverá indicar um preceptor que deverá acompanhá-lo durante todo o período do curso.
Caso o preceptor, por qualquer razão, tenha que interromper a sua supervisão, ou caso sua inscrição perante o Conselho Regional passe para a situação inativa, deverá ser indicado imediatamente o seu substituto.
Caso não seja apresentado um novo preceptor, a licença temporária de estudante será automaticamente cancelada;
_______________________________________________________________________________________________________________________
Modelo de carimbo:
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Setor de Atendimento ou de Registro de Pessoa Física por meio dos canais abaixo:
Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
E-mail: secretaria@cremec.org.br; pessoafisica@cremec.org.br;
Horário de Atendimento
Portal de Serviços: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Atendimento na sede (Fortaleza/CE), na seccional do Cariri (Juazeiro do Norte/CE) e na seccional da Zona Norte (Sobral/CE): de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na sede ou nas seccionais deve ser agendado por meio do link: https://cremec.eagenda.com.br/