D9. Cadastro de Formação Acadêmica: Pós-Graduação
Serviço destinado aos médicos que pretendem divulgar formações acadêmicas em cursos de Pós-Graduação.
Última atualização em 16/09/25
O que é?
Procedimento utilizado para que o médico possa cadastrar suas formações acadêmicas de Pós-Graduação em atendimento à Resolução CFM Nº 2336/2023, Art. 13, § 1º, d e c:
Art. 13. É direito do médico e de estabelecimentos de natureza médica:
I– utilizar qualquer meio ou canal de comunicação não próprio, quando convidado, para dar entrevistas e publicar artigos sobre assuntos médicos, com finalidade educativa, de divulgação científica, de promoção da saúde e do bem-estar públicos, desde que respeitadas as proibições previstas nesta Resolução;
II– comprar espaço em qualquer dos veículos de comunicação descritos acima para fazer propaganda/publicidade;
III– em suas redes sociais próprias fazer publicidade/propaganda para formar, manter ou aumentar a clientela, sendo permitido também dar informações de caráter acadêmico e/ou educativo para a comunidade;
IV– utilizar em trabalhos e eventos científicos, destinados exclusivamente a médicos e estudantes de medicina, imagens, transmitidas em tempo real, com a aplicação de técnicas de abordagem, desde que obtenha prévia autorização do paciente ou de seu representante legal;
V– consultar a Codame dos CRMs, em caso de dúvida, visando atender às exigências e normas legais e éticas sobre publicidade/propaganda em medicina; VI– divulgar sua qualificação técnica.
§1º A divulgação da qualificação técnica do médico será feita da seguinte forma:
a) diploma médico: o próprio diploma e, se desejar, outros dados que considere relevante sobre a instituição onde se formou, mais a data de formatura, acompanhados da palavra MÉDICO(A);
b) diploma médico revalidado, com indicação da instituição de ensino superior pela qual colou grau, a data de formatura e o país sede da instituição, acompanhados da instituição de ensino superior que revalidou seu diploma, acompanhados da palavra MÉDICO(A);
c) especialista: a especialidade, devidamente registrada no CRM, acompanhada do número de RQE, devendo proceder da mesma forma quanto às áreas de atuação, sendo seu direito também anunciar outros títulos, como pós-graduações lato sensu ou stricto sensu em áreas relacionadas à especialidade;
d) curso de pós-gradução lato sensu devidamente cadastrado no CRM: MÉDICO(A) com pós-graduação em (área da pós-graduação), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta;
e) curso de pós-graduação stricto sensu devidamente cadastrado no CRM: MÉDICO(A) com pós-graduação em (Mestre, Doutor em…), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta;
f) ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
§2º Para os efeitos da aplicação desse artigo, é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.
§3º Os títulos sujeitos a cadastramento de que tratam as alíneas d e e não terão número de ordem na declaração que será fornecida; haverá apenas a indicação de que obedece ao disposto nesta Resolução.
Etapas para a realização deste serviço
A solicitação de cadastro poderá ser realizada por meio do CRM Virtual ou do atendimento presencial, seguindo as etapas:
CRM VIRTUAL:
- Acesse o Portal de Serviços - CRM Virtual.
- Selecione a opção: Cadastro de Pós-Graduação.
- Clique em "Solicitar Cadastro de Pós".
- Preencha os dados solicitados.
- Anexe o COMPROVANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO.
- Aceite o termo de ciência e responsabilidade pelos dados informados e clique em confirmar.
ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Realize o agendamento de seu atendimento presencial.
- Compareça ao CRM, no dia e horário marcados, portando o COMPROVANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO.
Observações:
- Somente serão aceitos como COMPROVANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO o Certificado de conclusão do curso, FRENTE E VERSO, ou a Declaração de conclusão do curso, desde que contenha os dados completos, como nome do curso, instituição, carga horária e período de realização, para que seja possível a conferência.
- NÃO SERÃO ACEITOS HISTÓRICO OU COMPROVANTE DE MATRÍCULA.
- Após a aprovação do cadastro, o médico poderá acessar o CRM Virtual e visualizar na "Lista de Cadastro de Pós-Graduação incluídos", os cursos cadastrados e emitir uma certidão comprobatória.
- O médico poderá divulgar a Pós-Graduação cadastrada, conforme modelo de carimbo que consta no Manual de Publicidade Médica do CFM, página 95:
Tempo médio para atendimento
Para solicitações realizadas presencialmente:
- O cadastro é imediato e fica disponível para visualização no CRM Virtual.
Para solicitações realizadas por meio do CRM Virtual:
- Até 05 dias úteis.
Observação:
- Este prazo pode variar a depender da demanda de solicitações.
Horário de Atendimento
Portal de Serviços: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Atendimento na sede (Fortaleza/CE), na seccional do Cariri (Juazeiro do Norte/CE) e na seccional da Zona Norte (Sobral/CE): de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na sede ou nas seccionais deve ser agendado por meio do link: https://cremec.eagenda.com.br/
Alertas e Observações
Critérios para cadastrado dos cursos:
- Os cursos para cadastro são apenas os que constam no banco de dados do CRM Virtual e foram disponibilizados pelo CFM, conforme integração com o site do MEC.
- Caso, ao realizar o cadastro, o curso não apareça na listagem disponibilizada, o médico deverá encaminhar um e-mail ao CFM, solicitando a sua inclusão: cfm@portalmedico.org.br.
- No momento da análise da solicitação de cadastro, caso seja detectada alguma divergência entre o comprovante de Pós-Graduação anexado e os dados preenchidos, por exemplo, nome da instituição/curso ou carga horária ou período de realização diferente, a solicitação será negada e o médico será orientado a contatar o CFM para inclusão do curso.
- O curso de Pós-Graduação não é equivalente a uma especialidade médica e as informações sobre o curso são de total responsabilidade do médico. Caberá ao CFM apenas validar se a instituição e o curso estão devidamente registrados no MEC. Informações falsas ou enganosas podem resultar em penalizações e na abertura de um Processo Ético-Profissional, conforme a Lei 12.842/2013.
- O cadastro de Pós-Graduação não emite número de registro e também não dá ao médico o direito de divulgar-se como especialista.
Caso deseje, consulte aqui o portal do MEC para confirmação do registro de seu curso.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Física por meio dos canais abaixo:
Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
E-mail: pessoafisica@cremec.org.br