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Serviços aos Médicos

Registro de atuação em Telemedicina

Serviço destinado aos médicos que pretendem exercer a atividade médica através da TELEMEDICINA.

Última atualização em 28/11/24

O que é?

Procedimento utilizado para que o médico possa registrar sua atuação através de TELEMEDICINA.

Resolução CFM Nº 2314/2022:

Art. 17. As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.

§ 1º No caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade a sua opção de uso de telemedicina.

§ 2º A apuração de eventual infração ética a esta resolução será feita pelo CRM de jurisdição do paciente e julgada no CRM de jurisdição do médico responsável.

Etapas para a realização deste serviço

ENTRADA NO CADASTRO:

A solicitação deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo as seguintes etapas:

  1. Acesse o CRM Virtual;
  2. Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
  3. Informe a UF;
  4. Informe sua senha;
  5. Acesse a opção: INFORMAR TELEMEDICINA;
  6. Selecione a(s) modalidade(s) de Telemedicina exercida:

I) Teleconsulta;

II) Teleinterconsulta;

III) Telediagnóstico;

IV) Telecirurgia;

V) Telemonitoramento ou televigilância;

VI) Teletriagem;

VII) Teleconsultoria.


A solicitação também poderá ser realizada através de e-mail:

  1. Preencha o requerimento próprio para registro (baixe aqui o modelo) e assine preferencialmente digitalmente (com Certificado Digital ou através do sistema GOV);
  2. Envie para o e-mail: cremec@cremec.org.br;
  3. Aguarde o contato com a confirmação do registro.


SAÍDA DO CADASTRO:

A solicitação deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo as seguintes etapas:

  1. Acesse o CRM Virtual;
  2. Acesse o serviço INFORMAR TELEMEDICINA. O sistema deve mostrar o "Histórico de Exercícios da Telemedicina" com os registros anteriormente cadastrados;
  3. Clique em "alterar" e desmarque a opção em que não exercerá mais a atividade.

Observação: os registros feitos no Portal de Serviços serão atualizados automaticamente no cadastro do CRM em 24 horas.

Observação: caso deseje, o médico poderá realizar a solicitação presencialmente (agende aqui o seu atendimento).

Tempo médio para atendimento

Para solicitações realizadas no CRM Virtual ou presencialmente:

  • O cadastro é imediato e fica disponível para visualização no CRM Virtual em 24 horas.


Para solicitações realizadas através de e-mail:

  • Até 05 dias úteis.

Observação: este prazo pode variar a depender da demanda de solicitações.




Horário de Atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE (FORTALEZA/CE), SECCIONAL DO CARIRI (JUAZEIRO DO NORTE/CE) e SECCIONAL DA ZONA NORTE (SOBRAL/CE): de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h.

O atendimento presencial na Sede, na Seccional do Cariri e na Seccional da Zona Norte deve ser agendado através do link: http://cremec2.reservio.com/


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de registro médico, contatar nosso Setor de Registro de Pessoa Física através do telefone (85) 3198.3716 (08h às 17h) ou através do nosso e-mail pessoafisica@cremec.org.br.