Registro de atuação em Telemedicina
Serviço destinado aos médicos que pretendem exercer a atividade médica através da TELEMEDICINA.
Última atualização em 28/11/24
O que é?
Procedimento utilizado para que o médico possa registrar sua atuação através de TELEMEDICINA.
Art. 17. As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.
§ 1º No caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade a sua opção de uso de telemedicina.
§ 2º A apuração de eventual infração ética a esta resolução será feita pelo CRM de jurisdição do paciente e julgada no CRM de jurisdição do médico responsável.
Etapas para a realização deste serviço
ENTRADA NO CADASTRO:
A solicitação deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo as seguintes etapas:
- Acesse o CRM Virtual;
- Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
- Informe a UF;
- Informe sua senha;
- Acesse a opção: INFORMAR TELEMEDICINA;
- Selecione a(s) modalidade(s) de Telemedicina exercida:
I) Teleconsulta;
II) Teleinterconsulta;
III) Telediagnóstico;
IV) Telecirurgia;
V) Telemonitoramento ou televigilância;
VI) Teletriagem;
VII) Teleconsultoria.
A solicitação também poderá ser realizada através de e-mail:
- Preencha o requerimento próprio para registro (baixe aqui o modelo) e assine preferencialmente digitalmente (com Certificado Digital ou através do sistema GOV);
- Envie para o e-mail: cremec@cremec.org.br;
- Aguarde o contato com a confirmação do registro.
SAÍDA DO CADASTRO:
A solicitação deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo as seguintes etapas:
- Acesse o CRM Virtual;
- Acesse o serviço INFORMAR TELEMEDICINA. O sistema deve mostrar o "Histórico de Exercícios da Telemedicina" com os registros anteriormente cadastrados;
- Clique em "alterar" e desmarque a opção em que não exercerá mais a atividade.
Observação: os registros feitos no Portal de Serviços serão atualizados automaticamente no cadastro do CRM em 24 horas.
Observação: caso deseje, o médico poderá realizar a solicitação presencialmente (agende aqui o seu atendimento).
Tempo médio para atendimento
Para solicitações realizadas no CRM Virtual ou presencialmente:
- O cadastro é imediato e fica disponível para visualização no CRM Virtual em 24 horas.
Para solicitações realizadas através de e-mail:
- Até 05 dias úteis.
Observação: este prazo pode variar a depender da demanda de solicitações.
Horário de Atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE (FORTALEZA/CE), SECCIONAL DO CARIRI (JUAZEIRO DO NORTE/CE) e SECCIONAL DA ZONA NORTE (SOBRAL/CE): de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na Sede, na Seccional do Cariri e na Seccional da Zona Norte deve ser agendado através do link: http://cremec2.reservio.com/
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de registro médico, contatar nosso Setor de Registro de Pessoa Física através do telefone (85) 3198.3716 (08h às 17h) ou através do nosso e-mail pessoafisica@cremec.org.br.