Registro de Consultório Privado
Procedimento utilizado para inscrição de consultório privado de pessoa física (CPF).
Última atualização em 28/11/24
O que é?
Procedimento utilizado para inscrição de consultórios privados de pessoa física (CPF).
Art. 66. Os consultórios privados de pessoa físicas estão sujeitas aos efeitos da regra estabelecida no art. 63 e sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina é obrigatória.
Parágrafo único. Quando o médico mudar de endereço ou abrir novo consultório, deverá informar este fato ao Conselho Regional de Medicina, sob pena de não poder exercer a Medicina no novo local de trabalho.
Etapas para a realização deste serviço
A solicitação deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo as seguintes etapas:
- Acesse o CRM Virtual;
- Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
- Informe a UF;
- Informe sua senha;
- Acesse a opção: Consultório Privado;
- Anexe a documentação necessária.
A solicitação também poderá ser realizada através de e-mail:
- Preencha o requerimento próprio para registro (baixe aqui o modelo) e assine preferencialmente digitalmente (com Certificado Digital ou através do sistema GOV);
- Envie o requerimento para o e-mail: cremec@cremec.org.br, juntamente com a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA;
- Aguarde o contato com a confirmação do registro.
Documentação necessária:
- Alvará da prefeitura ou declaração de isenção;
- Alvará sanitário ou declaração de isenção (recomendados). A não apresentação não impede o cadastro do consultório.
Observação
- O médico responsável pelo consultório deve estar em situação regular e em dia com suas anuidades;
- No caso de consultório médico especializado, o médico responsável deve possuir registro na especialidade informada;
- Após 24 horas da aprovação do registro do Consultório Privado no CRM, o médico poderá emitir um Certificado de Regularidade de Inscrição através do Portal de Serviços;
- É necessário que o médico responsável realize a renovação anual do Certificado de Regularidade de Inscrição do Consultório de Pessoa Física, sempre na data de aniversário de seu registro. Esta renovação deverá ser realizada através do Portal de Serviços;
- O Cancelamento do Cadastro de Consultório Privado também deverá ser realizado através do Portal de Serviços.
Tempo médio para atendimento
Para solicitações realizadas no CRM Virtual e por e-mail:
- Até 05 dias úteis.
Observação: este prazo pode variar a depender da demanda de solicitações.
Para solicitações realizadas presencialmente:
- O cadastro é imediato e fica disponível para visualização no CRM Virtual em 24 horas.
Horário de Atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE (FORTALEZA/CE), SECCIONAL DO CARIRI (JUAZEIRO DO NORTE/CE) e SECCIONAL DA ZONA NORTE (SOBRAL/CE): de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na Sede, na Seccional do Cariri e na Seccional da Zona Norte deve ser agendado através do link: http://cremec2.reservio.com/
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de registro médico, contatar nosso Setor de Registro de Pessoa Física através do telefone (85) 3198.3716 (08h às 17h) ou através do nosso e-mail pessoafisica@cremec.org.br.