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Serviços aos Médicos

Registro de especialidades e áreas de atuação

Registro de Especialidade e Áreas de Atuação médicas, conforme dispõe a Resolução CFM nº 2220/2018, Resolução CFM nº 2330/2023 e Resolução CFM nº 2219/2018.

Última atualização em 05/02/24

O que é?

É o Registro da especialidade e área de atuação no quadro de especialistas do CREMEC.

O registro de especialidade médica e suas respectivas áreas de atuação é aquele que atende as exigências constantes na Resolução CFM nº 2220/2018Resolução CFM nº 2330/2023 ou Resolução CFM nº 2219/2018


Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de Inscrição Online


IMPORTANTE: Antes de realizar o requerimento do RQE verifique a regularidade do registro do Título de Especialista ou declaração emitido pela AMB clicando AQUI ou do registro do Certificado de Residência Médica ou declaração clicando AQUI. Caso NÃO conste a confirmação de seu nome nos sites acima ou constar pendências, deve-se regularizar a situação junto as mesmas, para posteriormente solicitar o registro via Espaço do Médico, evitando-se assim, o INDEFERIMENTO de sua solicitação.

ATENÇÃO: Durante o período 01/02/2023 até 31/12/2024, os médicos estarão isentos do pagamento da taxa.

ATENÇÃO: Após deferimento do requerimento a certificação da especialidade estará disponível no portal de serviços.


I. PRIMEIRO REGISTRO   

O registro da especialidade ou área de atuação poderá ser requerida seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal de Serviços
  2. Na opção "Especialidade / Área de Atuação" escolha a opção desejada e preencha a solicitação;
  3. Anexe cópia do Certificado AMB ou Declaração de aprovação sem pendências (ARQUIVO ÚNICO - FRENTE E VERSO) (consulte o registro AMB aqui) ou Certificado de Residência Médica ou Declaração de Conclusão sem pendências (ARQUIVO ÚNICO - FRENTE E VERSO) (consulte o registro CNRM aqui), devidamente registrados, ou dos documentos mencionados na Resolução 2.220/2018;
  4. Realize o pagamento da taxa (o processo somente terá início após pagamento).


II. REGISTRO ORIUNDO DE OUTRO CRM

Para o pedido de registro de especialidade já registrado em outro CRM siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal de Serviços
  2. Na opção "Especialidade / Área de Atuação" escolha a opção desejada e preencha a solicitação;
  3. Anexe cópia do Certificado de Registro de Especialidade ou Certidão emitido pelo CRM de origem (ARQUIVO ÚNICO - FRENTE E VERSO);
  4. Nesse caso o médico é isento do pagamento da taxa de análise da comissão.


Solicitação de Inscrição Presencial

I. PRIMEIRO REGISTRO    

Para o pedido de registro de especialidade é necessário o comparecimento ao CREMEC munido dos seguintes documentos:

  1. Carteira Médica Profissional (livreto verde);
  2. Original ou Cópia Autenticada do Certificado AMB ou Declaração de aprovação sem pendências (consulte o registro AMB aqui) ou Certificado de Residência Médica ou Declaração de Conclusão sem pendências (consulte o registro CNRM aqui), devidamente registrado;
  3. Pagamento da taxa de análise do requerimento de inscrição.

II. REGISTRO ORIUNDO DE OUTRO CRM

Para o pedido de registro de especialidade já registrado em outro CRM é necessário o comparecimento ao CREMEC munido dos seguintes documentos:

  1. Carteira Médica Profissional (livreto verde);
  2. Original ou Cópia Autenticada do Certificado de Registro de Especialidade emitido pelo CRM de origem;
  3. Nesse caso o médico é isento do pagamento da taxa de análise da comissão.


Alertas e observações


IMPORTANTE: Não serão aceitas como concessão de título especialidade ou área de atuação declarações da Residência Médica onde conste: “estando pendente a apresentação e a aprovação de monografia para conclusão da residência médica, como também, não serão aceitas como comprovação de concessão de título de especialista declarações onde, na pesquisa realizada no “sítio” da AMB, conste: “PAGAMENTO PENDENTE”.

Somente os documentos exigidos na legislação em vigor serão aceitos:

  1. Certificado (físicos/eletrônicos) ou declaração (constando a numeração de registro) de conclusão de Residência Médica expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e
  2. Título (físicos/eletrônicos) ou declaração (constando a numeração de registro) de especialidade com certificado expedido por Sociedade de Especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB).
  • Os documentos a serem anexados devem estar em formato ‘pdf’ (tamanho máximo de 2mb);
  • Após a apresentação ou envio da documentação será gerado o boleto bancário, com a taxa para análise/registro. O processo só poderá ser analisado/registrado mediante pagamento da taxa de análise;
  • O indeferimento do pedido após análise pela Comissão de Qualificação de Especialistas não gera direito à reembolso da taxa de análise. Será cobrado taxa novamente em caso de nova solicitação;
  • Somente será permitido o registro de área de atuação quando a especialidade já estiver registrada no CREMEC;
  • Identificado o pagamento e sem pendências, o processo será iniciado e ao final a Certidão de Registro de Especialidade estará disponível no Portal de Serviços;
  • A Resolução CFM nº 2.330/2023 é a norma regulamentadora para o registro das especialidades e áreas de atuação, e para efetivação do registro se faz necessário que os documentos apresentados estejam em conformidade com as exigências nela contidas. Além da norma citada a Resolução CFM nº 2.220/2018 regulamenta os registros das especialidades e área de atuação em virtudes de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, dando respaldo aos pedidos, desde que o médico possua documentos que se enquadrem nos pré-requisitos da mesma.
  • Em caso de requerimento presencial, caso o médico não possa comparecer pessoalmente, o responsável legal deve comparecer munido de procuração com poderes específicos, devidamente assinada pelo médico, e com firma reconhecida.


Tempo médio de atendimento

30 dias

Suporte ao serviço

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos telefones: (85) 31983705 / 31983737

Horário de atendimento

Em caso de requerimento presencial o atendimento deverá ser agendado AQUI