Registro de especialidades e áreas de atuação
O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da medicina, em qualquer de seus ramos; no entanto, só é lícito o anúncio de especialidade médica àquele que registrou seu titulo de especialista no Conselho. PARECER CFM nº 21/2010 - https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2010/21
Última atualização em 06/05/22
O que é?
É o Registro da especialidade e área de atuação no quadro de especialistas do CREMEC.
O registro de especialidade médica e suas respectivas áreas de atuação é aquele que atende as exigências constantes na Resolução CFM nº 2220/2018 ou Resolução CFM nº 2221/2018.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para realização do serviço
Primeiro Registro
Para o pedido de registro de especialidade é necessário o comparecimento ao CREMEC munido dos seguintes documentos:
- Carteira Médica Profissional (livreto verde);
- Original ou Cópia Autenticada do Certificado AMB ou Certificado de Residência Médica, devidamente registrado;
- Pagamento da taxa de análise do requerimento de inscrição no valor de R$ 109,00, por especialidade a ser registrada (realizado no setor financeiro do CREMEC).
Registro Oriundo de Outro CRM
Para o pedido de registro de especialidade já registrado em outro CRM é necessário o comparecimento ao CREMEC munido dos seguintes documentos:
- Carteira Médica Profissional (livreto verde);
- Original ou Cópia Autenticada do Certificado de Registro de Especialidade emitido pelo CRM de origem;
- Nesse caso o médico é isento do pagamento da taxa de análise da comissão.
Alertas e observações
Caso o médico não possa comparecer pessoalmente, o responsável legal deve comparecer munido de procuração com poderes específicos, devidamente assinada pelo médico, e com firma reconhecida.
Tempo médio de atendimento
30 dias
Suporte ao serviço
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos telefones: (85) 31983714 / 31983705 / 31983737
Horário de atendimento
O atendimento deverá ser agendado AQUI