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Serviços aos Médicos

Registro de especialidades e áreas de atuação

Registro de Especialidade e Áreas de Atuação médicas, conforme dispõe a Resolução CFM nº 2220/2018, Resolução CFM nº 2221/2018 e Resolução CFM nº 2219/2018.

Última atualização em 27/02/23

O que é?

É o Registro da especialidade e área de atuação no quadro de especialistas do CREMEC.

O registro de especialidade médica e suas respectivas áreas de atuação é aquele que atende as exigências constantes na Resolução CFM nº 2220/2018Resolução CFM nº 2221/2018 ou Resolução CFM nº 2219/2018


Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de Inscrição Online


IMPORTANTE: Antes de realizar o requerimento do RQE verifique a regularidade do registro do Título de Especialista emitido pela AMB clicando AQUI ou do registro do Certificado de Residência Médica clicando AQUI. Caso NÃO conste a confirmação de seu nome nos sites acima, favor regularizar a situação junto as mesmas, para posteriormente solicitar o registro via Espaço do Médico, evitando-se assim, o INDEFERIMENTO de sua solicitação.
ATENÇÃO:
Durante o período 01/02/2023 até 30/07/2023, os médicos estarão isentos do pagamento da taxa.

ATENÇÃO: Após deferimento do requerimento a certificação da especialidade estará disponível no portal de serviços.


I. PRIMEIRO REGISTRO   

O registro da especialidade ou área de atuação poderá ser requerida seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal de Serviços
  2. Na opção "Especialidade / Área de Atuação" escolha a opção desejada e preencha a solicitação;
  3. Anexe cópia do Certificado AMB (FRENTE E VERSO) (consulte o registro AMB aqui) ou Certificado de Residência Médica (FRENTE E VERSO) (consulte o registro CNRM aqui), devidamente registrados, ou dos documentos mencionados na Resolução 2220/2018;
  4. Realize o pagamento da taxa (o processo somente terá início após pagamento).


II. REGISTRO ORIUNDO DE OUTRO CRM

Para o pedido de registro de especialidade já registrado em outro CRM siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal de Serviços
  2. Na opção "Especialidade / Área de Atuação" escolha a opção desejada e preencha a solicitação;
  3. Anexe cópia do Certificado de Registro de Especialidade ou Certidão emitido pelo CRM de origem (FRENTE E VERSO);
  4. Nesse caso o médico é isento do pagamento da taxa de análise da comissão.


Solicitação de Inscrição Presencial

I. PRIMEIRO REGISTRO    

Para o pedido de registro de especialidade é necessário o comparecimento ao CREMEC munido dos seguintes documentos:

  1. Carteira Médica Profissional (livreto verde);
  2. Original ou Cópia Autenticada do Certificado AMB (consulte o registro AMB aqui) ou Certificado de Residência Médica (consulte o registro CNRM aqui), devidamente registrado;
  3. Pagamento da taxa de análise do requerimento de inscrição.

II. REGISTRO ORIUNDO DE OUTRO CRM

Para o pedido de registro de especialidade já registrado em outro CRM é necessário o comparecimento ao CREMEC munido dos seguintes documentos:

  1. Carteira Médica Profissional (livreto verde);
  2. Original ou Cópia Autenticada do Certificado de Registro de Especialidade emitido pelo CRM de origem;
  3. Nesse caso o médico é isento do pagamento da taxa de análise da comissão.


Alertas e observações


IMPORTANTE: Não é possível o registro de especialidade apenas com a apresentação de declarações de conclusão de residência médica e/ou declarações de aprovação e obtenção de título de especialidade emitidas pela AMB.

Somente os documentos exigidos na legislação em vigor serão aceitos:

  1. Certificado de conclusão de Residência Médica expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e
  2. Título de especialidade com certificado expedido por Sociedade de Especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB).
  • Os documentos a serem anexados devem estar em formato ‘pdf’ (tamanho máximo de 2mb);
  • Após a apresentação ou envio da documentação será gerado o boleto bancário, com a taxa para análise/registro. O processo só poderá ser analisado/registrado mediante pagamento da taxa de análise;
  • O indeferimento do pedido após análise pela Comissão de Qualificação de Especialistas não gera direito à reembolso da taxa de análise. Será cobrado taxa novamente em caso de nova solicitação;
  • Somente será permitido o registro de área de atuação quando a especialidade já estiver registrada no CREMEC;
  • Identificado o pagamento e sem pendências, o processo será iniciado e ao final a Certidão de Registro de Especialidade estará disponível no Portal de Serviços;
  • A Resolução CFM nº 2.221/2018 é a norma regulamentadora para o registro das especialidades e áreas de atuação, e para efetivação do registro se faz necessário que os documentos apresentados estejam em conformidade com as exigências nela contidas. Além da norma citada a Resolução CFM nº 2.220/2018 regulamenta os registros das especialidades e área de atuação em virtudes de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, dando respaldo aos pedidos, desde que o médico possua documentos que se enquadrem nos pré-requisitos da mesma.
  • Em caso de requerimento presencial, caso o médico não possa comparecer pessoalmente, o responsável legal deve comparecer munido de procuração com poderes específicos, devidamente assinada pelo médico, e com firma reconhecida.


Tempo médio de atendimento

30 dias

Suporte ao serviço

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos telefones: (85) 31983705 / 31983737

Horário de atendimento

Em caso de requerimento presencial o atendimento deverá ser agendado AQUI