Solicitação de Visto Temporário - 90 dias corridos
É a autorização concedida ao médico originário de outro estado para que possa exercer a Medicina no Estado do Ceará por um período de até 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.
Última atualização em 29/07/24
O que é ?
- De acordo com a Resolução CFM 2.331/2023, fica limitado ao profissional a concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual.
- Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal. Estes poderão ter o visto temporário de forma fracionada, respeitado o limite de 90 (noventa).
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de visto provisório 90 dias corridos
- Acesse o Portal de Serviços do CRM onde sua inscrição é principal;
- Escolha o serviço "Visto Temporário";
- Preencha os dados do solicitante;
- Escolha o tipo de visto temporário: "Corrido 90 dias", selecione a UF - CE e preencha a data de início (a data pode ser escolhida com antecedência de até 30 dias do início da atuação);
- Preencha a finalidade;
- Preencha o endereço de destino.
OBS.: o endereço preenchido deve corresponder ao Estado onde o médico pretende atuar, no caso Ceará.
OBS.: Caso deseje, o médico poderá iniciar e finalizar a solicitação presencialmente direto no CREMEC. Recomenda-se nesse caso, agendar o atendimento e apresentar a Carteira Profissional para anotação.
Alertas e observações
- Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que, no carimbo, conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CREMEC nº XXXXXX VP CRM-ES;
- O médico poderá acompanhar a aprovação do visto temporário através do Portal de Serviços do seu CRM de origem;
- Após 01 dia útil da aprovação do visto, o médico poderá emitir uma certidão, através do Portal de Serviços do CRM de origem, onde consta o prazo vigência;
- Caso deseje, o médico poderá apresentar a Carteira Profissional no CREMEC para anotação;
- O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE (FORTALEZA/CE), SECCIONAL DO CARIRI (JUAZEIRO DO NORTE/CE) e SECCIONAL DA ZONA NORTE (SOBRAL/CE): de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na Sede, na Seccional do Cariri e na Seccional da Zona Norte deve ser agendado através do link: http://cremec2.reservio.com/
Quanto tempo leva?
- Solicitações realizadas presencialmente: liberação imediata;
- Solicitações realizadas através do Portal de Serviços: 02 dias úteis para análise;
- Quando da análise da solicitação houver Nota de Devolução, o prazo acima expirará e passará a contar novamente após a sua regularização.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de registro médico, contatar o Setor de Atendimento através do e-mail cremec@cremec.org.br ou do telefone (85) 3198.3714 ou 3198.3720 (08h às 17h).