Início > Serviços > Solicitação de Visto Temporário - Fracionado

Serviços aos Médicos

Solicitação de Visto Temporário - Fracionado

Solicitação de Visto Temporário até 90 (noventa) dias, de forma fracionada, para o médico que precise exercer a Medicina no Estado do Ceará provisoriamente sem efetivar inscrição.

Última atualização em 29/07/24

O que é ?

  • Regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias de forma fracionada para os médicos que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venham a atuar em outro estado em situações específicas conforme Artigo 2º da Resolução CFM nº 2331/2023:


"Art. 2º Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal."

.948/2010.948/2010

Quanto tempo leva?

  • Solicitações realizadas através do Portal de Serviços: 02 dias úteis para análise;
  • Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expirará e passará a contar novamente após a sua regularização.


Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço

  1. Acesse o Portal de Serviços do CRM onde sua inscrição é principal;
  2. Escolha o serviço "Visto Temporário";
  3. Preencha os dados do solicitante;
  4. Escolha o tipo de visto temporário: "FRACIONADO ATÉ 90 DIAS", selecione a UF - CE e preencha a data de início e a data de fim;
  5. Anexe o Documento de Designação;
  6. Preencha a finalidade;
  7. Preencha o endereço de destino.

OBS.: o endereço preenchido deve corresponder ao Estado onde o médico pretende atuar, no caso Ceará.

OBS.: se a atuação for somente para 1 dia, a data de início e de fim serão as mesmas.



Alertas e Observações

  • Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que, no carimbo, conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CREMEC nº XXXXXX VP CRM-ES;
  • O médico poderá acompanhar a aprovação do visto temporário através do Portal de Serviços do seu CRM de origem;
  • Após 01 dia útil da aprovação do visto, o médico poderá emitir uma certidão, através do Portal de Serviços do CRM de origem, onde consta o prazo vigência.


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE (FORTALEZA/CE), SECCIONAL DO CARIRI (JUAZEIRO DO NORTE/CE) e SECCIONAL DA ZONA NORTE (SOBRAL/CE): de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h.

O atendimento presencial na Sede, na Seccional do Cariri e na Seccional da Zona Norte deve ser agendado através do link: http://cremec2.reservio.com/


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de registro médico, contatar o Setor de Registro de Pessoa Física através do e-mail pessoafisica@cremec.org.br ou do telefone (85) 3198.3716 (08h às 17h).