Solicitação de Visto Temporário - Fracionado
Solicitação de Visto Temporário até 90 (noventa) dias, de forma fracionada, para o médico que precise exercer a Medicina no Estado do Ceará provisoriamente sem efetivar inscrição.
Última atualização em 29/07/24
O que é ?
- Regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias de forma fracionada para os médicos que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venham a atuar em outro estado em situações específicas conforme Artigo 2º da Resolução CFM nº 2331/2023:
"Art. 2º Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal."
.948/2010.948/2010
Quanto tempo leva?
- Solicitações realizadas através do Portal de Serviços: 02 dias úteis para análise;
- Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expirará e passará a contar novamente após a sua regularização.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste serviço
- Acesse o Portal de Serviços do CRM onde sua inscrição é principal;
- Escolha o serviço "Visto Temporário";
- Preencha os dados do solicitante;
- Escolha o tipo de visto temporário: "FRACIONADO ATÉ 90 DIAS", selecione a UF - CE e preencha a data de início e a data de fim;
- Anexe o Documento de Designação;
- Preencha a finalidade;
- Preencha o endereço de destino.
OBS.: o endereço preenchido deve corresponder ao Estado onde o médico pretende atuar, no caso Ceará.
OBS.: se a atuação for somente para 1 dia, a data de início e de fim serão as mesmas.
Alertas e Observações
- Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que, no carimbo, conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CREMEC nº XXXXXX VP CRM-ES;
- O médico poderá acompanhar a aprovação do visto temporário através do Portal de Serviços do seu CRM de origem;
- Após 01 dia útil da aprovação do visto, o médico poderá emitir uma certidão, através do Portal de Serviços do CRM de origem, onde consta o prazo vigência.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE (FORTALEZA/CE), SECCIONAL DO CARIRI (JUAZEIRO DO NORTE/CE) e SECCIONAL DA ZONA NORTE (SOBRAL/CE): de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na Sede, na Seccional do Cariri e na Seccional da Zona Norte deve ser agendado através do link: http://cremec2.reservio.com/
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de registro médico, contatar o Setor de Registro de Pessoa Física através do e-mail pessoafisica@cremec.org.br ou do telefone (85) 3198.3716 (08h às 17h).