Renovação do Certificado de Regularidade
É o documento que garante a regularidade da empresa junto ao CRM/DF.
Última atualização em 18/04/23
O que é?
- A regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo CERTIFICADO de cadastro ou registro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no Departamento de Fiscalização (Resolução CFM nº 1.980/2011)
Etapas para a realização do serviço
2.Selecione a opção: Empresas com inscrição;
3.Informe o seu CPF ou número do CRM do diretor técnico;
4.Informe a UF;
OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CRM/DF do diretor técnico. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUEAQUI para o seguinte e-mail: registro@crmdf.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CRM/DF.
5.Informe a senha;
6.Acesse a opção: RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE.
7.Acesse os dados Gerais e faça as atualizações necessárias, inclusive, corpo clínico.
8.Faça o upload dos documentos solicitados pelo sistema e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- LICENCIAMENTO SANITÁRIO DENTRO DA VALIDADE (OBS: Pode ser apresentado RLE, no entanto, se tiver alguma atividade indeferida ou em estudo será necessário o envio de declaração que os serviços indeferidos ou em estudo não estão prestados na empresa, conforme formulário no link a seguir: clique aqui
- LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO VÁLIDA (GDF) - (Pode ser substituída pelo RLE - se estiver válido)
- ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL (Caso ainda não tenha sido apresentada a última alteração contratual ao CRM/DF, deve ser recolhida também a taxa de alteração contratual através do link: https://crmvirtual.cfm.org.br/DF/servico/alteracao-contratual .
OBS: SE TIVER ALGUMA OUTRA PENDÊNCIA NO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO OU REGISTRO SERÁ AVISADA NO MOMENTO DA RENOVAÇÃO.
OBS: Se no momento da análise da documentação houver alteração contratual que ainda não tenha sido apresentada ao CRMDF, a renovação ficará pendente até o aguardo do cumprimento dos requisitos de regularização conforme instruções a seguir: Alteração contratual
Tempo Médio para atendimento
- CRM VIRTUAL: O pedido é protocolado de imediato, e se não houver pendências, a finalização do processo é em até 20 (vinte) dias. Se notificada alguma pendência e esta não for cumprida em 10 (dez) dias, a solicitação será cancelada.
- PRESENCIAL: 10 dias OBS: Para este serviço, o atendimento presencial só será realizado na eventualidade de algum problema técnico do CRM VIRTUAL.
Horário de atendimento
- CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (agendamento pelo fone: 3322-0001). Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF. OBS: Para este serviço, o atendimento presencial só será realizado na eventualidade de algum problema técnico do CRM VIRTUAL.
Alertas e observações
- Enviar a alteração contratual em ARQUIVO ÚNICO, formato PDF. ATENÇÃO: o sistema só permite o envio de arquivos cuja soma seja no máximo de 8 MB.
- Para aprovação do pedido a empresa deverá estar quites com anuidades e taxa de certificado, e não poderá haver pendências no Departamento de Fiscalização.
- É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Inscrição de Empresa expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado. (Resolução CFM n.º 1980/2011).
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Jurídica do CRM/DF (registro@crmdf.org.br).