Inscrição de Prestador de serviços médicos
A Lei nº 6.839/1980 dispõe que o registro de empresa no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais será efetuado levando em conta a atividade principal da empresa; e a Resolução CFM nº 1.980/2011 dispõe que “As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores de serviços médicos e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem”.
Última atualização em 01/04/25
O que é ?
- É procedimento pelo qual o Diretor Técnico de empresas públicas ou privadas prestadoras de serviços médicos e/ou intermediadoras de assistência à saúde que atua em MG requer a inscrição junto ao CRM-MG. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Tributos cobrados para inscrição da empresa
Para inscrição da empresa neste CRM-MG são cobrados três tributos:
- Taxa de análise de inscrição: R$ 1.170,00 +
- Taxa de emissão do Certificado: R$ 163,00 +
- Anuidade: o Valor da anuidade varia de acordo com o capital social* da empresa, conforme definido no art. 12 da Resolução CFM 2.415/2024.
Faixa 1: capital social até R$50.000,00 - Valor da anuidade R$902,00.
Faixa 2: capital social entre R$50.000,00 e R$200.000,00 - Valor da anuidade R$1.804,00.
Faixa 3: capital social entre R$200.000,00 e R$500.000,00 - Valor da anuidade R$2.706,00.
Faixa 4: capital social entre R$500.000,00 e R$1.000.000,00 - Valor da anuidade R$3.608,00.
Faixa 5: capital social entre R$1.000.000,00 e R$2.000.000,00 - Valor da anuidade R$4.510,00.
Faixa 6: capital social entre R$2.000.000,00 e R$10.000.000,00 - Valor da anuidade R$5.412,00.
Faixa 7: capital social acima de R$10.000.000,00 - Valor da anuidade R$7.216,00.
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* As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do Conselho Regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares cuja atividade-fim não seja a saúde recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput do art. 15 da Resolução CFM 2.415/2024.
Etapas para a realização deste serviço
Preenchimento do formulário eletrônico de Pré-inscrição
Antes de solicitar a inscrição, favor consultar se a empresa já possui inscrição neste CRM-MG. Para consultar o nº de inscrição e situação cadastral clique aqui.
Para solicitar inscrição de empresa neste Conselho, é necessário seguir as orientações abaixo:
- Acesse aqui o CRM Virtual;
- Informe o seu nº CPF ou CRM do Diretor Técnico;
- Informe a UF (MG);
- Clica em "CONTINUAR";
- Marque "Não sou robô";
- Selecione "Novo Prestador";
- Clica em "Sim" na Confirmação: "Informamos que essa área é acessada utilizando o login de pessoa física, deseja continuar?"
- Digitar a senha de Pessoa Física, marque "Não sou robô" e clica em "ENTRAR"
- Preenchimento o formulário eletrônico de pré-inscrição de Pessoa Jurídica;
- Somente depois de preencher todos os campos marcados com asteriscos (*), clicar em "Salvar e Continuar", o sistema liberará o acesso à próxima aba.
- Depois de realizar o preenchimento, anexar os documentos obrigatórios, inclusive o Termo de Responsabilidade Técnica (clique aqui para baixar o arquivo),e enviar os dados ao CRM-MG, ao final do processo, o sistema disponibilizará tela, na qual o Diretor Técnico poderá declarar que a empresa cumpre todos os requisitos estabelecidos na Resolução CFM 2.415/2024 para a concessão do desconto no valor da taxa de análise inscrição. Se cumpridos os requisitos para a concessão do desconto na taxa de análise, será gerado um único boleto bancário, referente a taxa de análise (abatido o desconto de 80%) + a anuidade e + taxa de Certificado. Caso não cumpra os requisitos, será gerado um boleto bancário referente da taxa de análise com valor integral + anuidade + taxa de certificado.
- Se constatadas inconformidades no enquadramento da empresa médica para a qual tenha sido concedido o desconto, será gerado boleto complementar referente a taxa de análise de inscrição e a avaliação do pedido de inscrição é condicionada ao pagamento integral da taxa de análise.
- Em 30 dias após o pagamento dos três tributos cobrados para inscrição da empresa, os documentos serão analisados pelo CRM-MG.
- Em caso de capital social informado incorretamente, será gerado boleto complementar referente a diferença da anuidade.
ATENÇÃO:
SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 9 SE JÁ TIVER CADASTRADO A SENHA DE ACESSO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para acessar o sistema será encaminhada para o e-mail que consta no cadastro de pessoa física do diretor técnico. Tal medida ocorre porque é o Diretor Técnico quem responde eticamente perante o CFM e o CRM-MG.
Caso o e-mail esteja desatualizado, o Diretor Técnico deverá atualizar o cadastro de pessoa física no Setor de Registro de Médicos. "[CRM-MG] Setor de Registro de Médicos" <medicos@crmmg.org.br>
A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24 horas da atualização dos dados do Diretor Técnico no cadastro de pessoa física.
Requisitos para desconto de 80% no valor da taxa de análise
Quando da inscrição da pessoa jurídica, caso venha se enquadrar nos critérios do art. 17 desta Resolução CFM 2415/2024, o Diretor Técnico poderá solicitar um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da TAXA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÃO 2025.
Critérios para Concessão do desconto:
- composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
- realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
- empresa médica que não possui filiais;
- empresa médica que não contrata serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros (o corpo clínico composto apenas pelos sócios);
- sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
Documentação necessária
1. Cópia do documento de constituição da empresa:
1.1 No caso de empresa privada deverá apresentar Contrato ou Estatuto Social e suas alterações devidamente registradas na JUCEMG ou Cartório de PJ; OU
1.2 No caso de estabelecimento público deverá apresentar Lei ou decreto, ou portaria, ou circular, ou ato administrativo similar de criação; OU
1.3 Nos casos de ambulatório patronal deverá apresentar Declaração de gerente, gestor ou diretor em caso de ambulatório de empresa para assistência aos funcionários.
2. Contrato de gestão e aditivos, quando for o caso;
3. Cópia do alvará de funcionamento ou protocolo de emissão / renovação desse documento ou, caso seja isento, apresentar declaração de isenção.
4. Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ou protocolo de emissão / renovação desse documento ou, caso seja isento, apresentar declaração de isenção;
5. Comprovante atualizado de inscrição no CNPJ;
6. Termo de Responsabilidade Técnica preenchido e assinado (clique aqui para baixar o arquivo);
7. Para operadoras de planos de saúde é necessário apresentar cópia do registro na ANS.
Documentação complementar
Estabelecimentos de saúde com corpo clínico superior a 30 médicos devem possuir Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica:
- Requerimento de Homologação de Eleição;
- Cópia do edital de convocação das eleições;
- Cópia das declarações de aquiescência dos candidatos eleitos;
- Cópia das certidões negativa ético-profissional e de quitação dos candidatos eleitos;
- Cópia da ata de eleição;
- Cópia da lista de votantes dos membros do corpo clínico.
Veja como organizar a eleição, modelos utilizados e documentos necessários, clique aqui.
Prazo
- Processamento da solicitação: 30 dias a partir do pagamento dos tributos cobrados para inscrição da empresa médica.
- Liberação do documento no Portal: 24 a 48 horas após o recebimento do e-mail de liberação.
Observações
- Para assumir a Responsabilidade Técnica por estabelecimento especializado, o médico deverá possuir a respectiva especialidade registrada no CRM-MG, conforme Resolução CFM 2.007/2013. Para registrar a especialidade clique aqui.
- Os Diretores Técnico e Clínico podem ser responsáveis por no MÁXIMO 2(dois) estabelecimentos de saúde, conforme Resolução CFM 2.147/2016.
- O boleto referente à taxa de análise de inscrição será disponibilizado após o preenchimento integral do formulário on-line de inscrição.
- O processo de inscrição será analisado 30 após a quitação da Taxa de Inscrição, da Anuidade e taxa de emissão do Certificado. Para a finalização do processo de inscrição é obrigatória a quitação dos valores cobrados para a inscrição da empresa.
- O processo de inscrição é realizado exclusivamente on-line no CRM Virtual, não sendo possível o protocolo de documentação física no CRM-MG.
Emissão do Certificado de Regularidade
- Após o recebimento do e-mail de liberação do CRM-MG, o certificado de regularidade estará disponível para emissão on-line no CRM Virtual, seguir o caminho:
- Acesse aqui o CRM VIRTUAL;
- Informe o CPF ou CRM do Diretor Técnico;
- Informe a UF;
- Informe a senha;
- Acesse a opção: Declarações e Certidões - Certificado de Regularidade e clicar em imprimir.
- O prazo de atualização do sistema após a liberação do Certificado pode ser de até 48 horas.
Validação do Certificado
As Certidões, Certificados e Declarações serão autenticadas no Portal do CRM-MG:
Horário de Atendimento
- CRM Virtual: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, enviar e-mail para empresas@crmmg.org.br com o assunto "Nova Inscrição" (A especificação do assunto otimiza a resposta do CRM-MG).
- Identificar o estabelecimento com número do CNPJ e a dúvida/esclarecimento solicitado.
- Para suporte técnico ao sistema, enviar e-mail para informatica@crmmg.org.br