Inscrição de Prestador de serviços médicos
A Lei nº 6839/1980 dispõe que o registro de empresa no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais será efetuado levando em conta a atividade principal da empresa, e a Resolução CFM nº 1980/2.011 dispõe que “As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem”.
Última atualização em 05/10/22
O que é ?
- Procedimento pelo qual o prestador de serviços médicos e/ou intermediador de assistência à saúde inscreve-se junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado em que está localizado.
Etapas para a realização deste serviço
Preenchimento do formulário eletrônico de Pré-inscrição
- Acessar o Portal de Serviços - Módulo Pessoa Jurídica para inscrição de um novo Prestador".
- Realizar o login no Portal de Serviços utilizando o CRM do Diretor Técnico e a senha de acesso ao Portal (caso não possua ou tenha perdido senha, seguir as orientações do Portal para recebimento de nova senha por e-mail).
- Preenchimento online do formulário eletrônico de pré-inscrição de Pessoa Jurídica.
- Somente após preencher de todos os campos marcados com asteriscos (*), clicar em "Salvar e Continuar", o sistema liberará o acesso à próxima aba.
- Após realizar o preenchimento, anexar os documentos obrigatórios e enviar os dados ao CRM conforme orientado no sistema, será gerado o boleto com a taxa de inscrição.
- Após o pagamento da taxa de inscrição, os documentos serão analisados pelo CRMMG e será gerado o boleto bancário referente a Anuidade proporcional do exercício corrente e taxa de emissão do certificado.
Sobre a cobrança dos valores para inscrição da empresa consulte a Resolução CFM 2298/2021.
Documentação necessária
- Cópia do documento de constituição da empresa:
- Contrato ou Estatuto Social e suas alterações devidamente registradas na JUCEMG ou Cartório de PJ ou;
- Lei, decreto, portaria, circular ou ato administrativo similar de criação, no caso de estabelecimentos públicos ou
- Declaração de gerente, gestor ou diretor em caso de ambulatório de empresa para assistência aos funcionários (ambulatório patronal).
- Cópia do alvará de funcionamento ou protocolo de emissão / renovação desse documento;
- Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ou protocolo de emissão / renovação desse documento ou, caso seja isento, apresentar declaração de isenção;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Para operadoras de plano de saúde é necessário apresentar cópia do registro na ANS.
Documentação complementar
Estabelecimentos de saúde com corpo clínico superior a 30 médicos devem possuir Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica:
- Requerimento de Homologação de Eleição;
- Cópia do edital de convocação das eleições;
- Cópia das declarações de aquiescência dos candidatos eleitos;
- Cópia das certidões negativa ético-profissional e de quitação dos candidatos eleitos;
- Cópia da ata de eleição;
- Cópia da lista de votantes dos membros do corpo clínico.
Veja como organizar a eleição, modelos utilizados e documentos necessários, clique aqui .
Observações
- Para assumir a Responsabilidade Técnica por estabelecimento especializado, o médico deverá possuir a respectiva especialidade registrada no CRMMG. Para registrar a especialidade clique aqui.
- Os Diretores Técnico e Clínico podem ser responsáveis por no MÁXIMO 2(dois) estabelecimentos de saúde.
- O boleto de inscrição será disponibilizado após o preenchimento integral do formulário on line de inscrição.
- O processo de inscrição será analisado somente após a quitação da Taxa de Inscrição, e para a finalização do processo de inscrição é obrigatória a quitação da Taxa de emissão de Certificado e Anuidade (Clique aqui para consultar os valores) que serão disponibilizados no Portal de Serviços e encaminhadas para o e-mail indicado no formulário de inscrição.
Emissão do Certificado de Regularidade
- Após o recebimento do e-mail de liberação do CRMMG, o certificado de regularidade estará disponível para emissão on-line Portal de Serviços - Pessoa Jurídica , seguir o caminho:
- Declarações e Certidões;
- Certificado de regularidade de inscrição.
- O prazo de atualização do sistema após a liberação do certificado pode ser de até 48 horas.
Validação do Certificado
As certidões e declarações serão autenticadas no Portal do CRMMG:
Prazo
- Processamento da solicitação: 30 dias a partir do protocolo.
- Liberação do documento no Portal: 24 a 48 horas após o recebimento do e-mail de liberação.
Horário de Atendimento
- Portal de Serviços: 24 horas
- O processo de inscrição somente é realizado online no Portal de Serviços, não sendo possível o protocolo de documentação física no CRM-MG.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, enviar e-mail para empresas.crmmg@portalmedico.org.br com o assunto "Nova Inscrição" (A especificação do assunto otimiza a resposta do CRMMG).
- Identificar o estabelecimento com número do CNPJ e a dúvida/esclarecimento solicitado.
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRMMG.