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Prestador de Serviços Médico

Inscrição de Prestador de serviços médicos

A Lei nº 6.839/1980 dispõe que o registro de empresa no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais será efetuado levando em conta a atividade principal da empresa; e a Resolução CFM nº 1.980/2011 dispõe que “As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores de serviços médicos e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem”.

Última atualização em 11/01/24

O que é ?

  • É procedimento pelo qual o Diretor Técnico de empresas públicas ou privadas prestadoras de serviços médicos e/ou intermediadoras de assistência à saúde que atua em MG requer a inscrição junto ao CRM-MG. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Etapas para a realização deste serviço

Preenchimento do formulário eletrônico de Pré-inscrição

Antes de solicitar a inscrição, favor consultar se a empresa já possui inscrição neste CRM-MG. Para consultar o nº de inscrição e situação cadastral clique aqui.

Para solicitar inscrição de empresa neste Conselho, é necessario seguir as orientações abaixo:

1.    Acesse aqui o CRM Virtual;

2.    Informe o seu nº CPF ou CRM (diretor técnico);

3.    Informe a UF (MG);

4.    Clica em "CONTINUAR";

5.    Marque "Não sou robô";

6.    Selecione "Novo Prestador";

7.    Clica em "Sim" na Confirmação: "Informamos que essa área é acessada utilizando o login de pessoa física, deseja continuar?"

8.    Digitar a senha de Pessoa Física, marque "Não sou robô" e clica em "ENTRAR"

9.    Preenchimento o formulário eletrônico de pré-inscrição de Pessoa Jurídica;

10. Somente depois de preencher todos os campos marcados com asteriscos (*), clicar em "Salvar e Continuar", o sistema liberará o acesso à próxima aba.

11. Depois de realizar o preenchimento, anexar os documentos obrigatórios e enviar os dados ao CRM-MG, ao final do processo, o sistema disponibilizará tela, na qual o Diretor Técnico poderá declarar que a empresa cumpre todos os *requisitos estabelecidos na Resolução CFM 2.368/2023 para a concessão do desconto no valor da taxa de análise inscrição. Após declarar, será gerado boleto bancário com desconto de 80% no valor da taxa de análise. Caso não cumpra os requisitos, será gerado boleto bancário da taxa de análise com valor integral.

11.1 *Requisitos para concessão do desconto no valor da taxa de análise: empresa composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, que só realizam atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico, que não possuam filiais e que não contrate serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

11.2 Se constatadas inconformidades no enquadramento da empresa médica para a qual tenha sido concedido o desconto, será gerado boleto complementar referente a taxa de análise de inscrição e a avaliação do pedido de inscrição é condicionada ao pagamento integral da taxa de análise.  

12. Em 30 dias após o pagamento da taxa de análise de inscrição, os documentos serão analisados pelo CRM-MG e será gerado o boleto bancário complementar referente a Anuidade proporcional do exercício corrente e à taxa de emissão do certificado.

12.1 O valor da anuidade é calculado de acordo com o capital social da empresa, conforme Resolução CFM 2.368/2023.


Observações

  1. Para assumir a Responsabilidade Técnica por estabelecimento especializado, o médico deverá possuir a respectiva especialidade registrada no CRM-MG, conforme Resolução CFM 2.007/2013. Para registrar a especialidade clique aqui.
  2. Os Diretores Técnico e Clínico podem ser responsáveis por no MÁXIMO 2(dois) estabelecimentos de saúde, conforme Resolução CFM 2.147/2016.
  3. O boleto referente à taxa de análise de inscrição será disponibilizado após o preenchimento integral do formulário on-line de inscrição.
  4. O processo de inscrição será analisado somente após a quitação da Taxa de Inscrição, e para a finalização do processo de inscrição é obrigatória a quitação da Anuidade e taxa de emissão do Certificado. O boleto complementar ser encaminhado após a análise da documentação.
  5. O processo de inscrição é realizado exclusivamente on-line no CRM Virtual, não sendo possível o protocolo de documentação física no CRM-MG.


Documentação necessária

  1. Cópia do documento de constituição da empresa:
  2. No caso de empresa privada deverá apresentar Contrato ou Estatuto Social e suas alterações devidamente registradas na JUCEMG ou Cartório de PJ;
  3. No caso de estabelecimento público deverá apresentar Lei ou decreto, ou portaria, ou circular, ou ato administrativo similar de criação;
  4. Nos casos de ambulatório patronal deverá apresentar Declaração de gerente, gestor ou diretor em caso de ambulatório de empresa para assistência aos funcionários.
  5. Cópia do alvará de funcionamento ou protocolo de emissão / renovação desse documento ou, caso seja isento, apresentar declaração de isenção;
  6. Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ou protocolo de emissão / renovação desse documento ou, caso seja isento, apresentar declaração de isenção;
  7. Comprovante atualizado de inscrição no CNPJ;
  8. Termo de Responsabilidade Técnica preenchido e assinado (clique aqui para baixar o arquivo);
  9. Para operadoras de plano de saúde é necessário apresentar cópia do registro na ANS.

Documentação complementar

Estabelecimentos de saúde com corpo clínico superior a 30 médicos devem possuir Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica:

  1. Requerimento de Homologação de Eleição;
  2. Cópia do edital de convocação das eleições;
  3. Cópia das declarações de aquiescência dos candidatos eleitos;
  4. Cópia das certidões negativa ético-profissional e de quitação dos candidatos eleitos;
  5. Cópia da ata de eleição;
  6. Cópia da lista de votantes dos membros do corpo clínico.

Veja como organizar a eleição, modelos utilizados e documentos necessários, clique aqui.

Emissão do Certificado de Regularidade

  • Após o recebimento do e-mail de liberação do CRM-MG, o certificado de regularidade estará disponível para emissão on-line no CRM Virtual, seguir o caminho:
  1. Acesse aqui o CRM VIRTUAL;
  2. Informe o CPF ou CRM do diretor técnico;
  3. Informe a UF;
  4. Informe a senha;
  5. Acesse a opçãoDeclarações e Certidões - Certificado de Regularidade e clicar em imprimir.
  • O prazo de atualização do sistema após a liberação do Certificado pode ser de até 48 horas.

Validação do Certificado

As Certidões, Certificados e Declarações serão autenticadas no Portal do CRM-MG:

Prazo

  • Processamento da solicitação: 30 dias a partir do pagamento da taxa de análise de inscrição.
  • Liberação do documento no Portal: 24 a 48 horas após o recebimento do e-mail de liberação.

Horário de Atendimento

  • CRM Virtual: 24 horas por dia, 7 dias por semana.


Suporte ao serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, enviar e-mail para empresas.crmmg@portalmedico.org.br com o assunto "Nova Inscrição" (A especificação do assunto otimiza a resposta do CRM-MG).
  • Identificar o estabelecimento com número do CNPJ e a dúvida/esclarecimento solicitado.
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-MG.