A.2 - Renovação do Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica
As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos com registro nos CRMs estão obrigados à renovação anual de seu Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, conforme Resolução CFM 1980/2011.
Última atualização em 24/03/26
O que é?
As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos com registro nos CRMs estão obrigados à renovação anual de seu Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, conforme Resolução CFM 1980/2011.
O que é o Certificado de Regularidade de inscrição?
O Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica é um documento emitido por conselhos de classe (como CRM, CRA, Crea) ou órgãos ambientais (Ibama), que comprova que a empresa está registrada, com anuidade em dia e apta a exercer suas atividades de forma legal e fiscalizada.
- Certificado de regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento, a ser requerido e expedido anualmente, com antecedência, desde que não haja pendências no Departamento de Fiscalização.
Preciso mesmo imprimir?Sim! Pois, deve ser afixado em local visível ao público para informar a situação regular do estabelecimento.
Tem validade? Sim! Possui validade anual, necessitando renovação para garantir que a empresa não possua débitos ou pendências,como processos éticos e no Departamento de Fiscalização.
- Apresenta validade determinada de um ano, ou seja vencimento na data de aniversário da inscrição.
- A renovação do Certificado de regularidade é obrigatória, devendo ser solicitada via portal de serviços on line 30 dias do vencimento.
Obs.: fique atento para a data da validade, devendo ser solicitado a renovação 30 dias antes. Essa data coincide com a data de inscrição. Ex. data de inscrição 10/03/2026 a data de vencimento será 10/03/2027.
Onde eu apresento este Certificado? Geralmente, na vigilância sanitária, para firmar convênios, em licitações e outros que precise comprovar regularidade.
Obs.: Alguns órgãos se referem a esse documento por outro nome como: Licença do CRM, Alvará do CRM e o mais comum: CERTIDÃO DE DIREÇÃO TÉCNICA (Esse é um documento que comprova somente quem é o atual Diretor Técnico e não a regularidade da empresa). Então, quando pedirem o documento do Diretor Técnico, Certidão negativa de débitos, Certidão de inscrição do CRM é o Certificado de regularidade que você precisa, pois, ele atesta todas essas regularidades.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para realização do serviço:
1. Acessar o site do CRMMT https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-juridica;
3. Selecionar no campo Prestador a empresa, digitar a Senha, marcar o campo Não Sou um Robô clicar no ENTRAR;
4. Clicar em Renovação do Certificado de Regularidade, será mostrado os dados da empresa, verificar se estão corretos;
5. Se estiver tudo certo, descer até Envio de Documentos, anexa-los nos campos correspondentes – exemplo: CNPJ anexar o Cartão CNPJ, clicar em Eu, xxxxxxxxxxx, Diretor Técnico da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, confirmo que todas as informações acima estão corretas e que o Corpo Clínico e demais informações da empresa médica foram devidamente verificadas e estão atualizadas;
IMPORTANTE: VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO ANTES DE ENVIAR
Documentação exigida para todos os prestadores:
- Alvara de Localização e Funcionamento vigente
- Alvará da Vigilância Sanitária vigente;
- CNPJ atualizado;
- Declaração de que não houve alteração no corpo clínico (médicos) ou atualizar a relação pelo Portal;
- Última alteração contratual ou declaração de que não houve alteração.
- Termo de Cumprimento de Prazo – Registro Sanitário, (caso não possua o registro sanitário).
- Obs: Aceitamos alvará da Vigilância Sanitária vencido desde que acompanhado de protocolo de requerimento de renovação OU termo de compromisso acompanhado do ultimo alvará.
- Manter atualizado a lista do Corpo Clínico através do CRM Virtual.
- Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).
- Também se faz necessário enviar para o e-mail pessoajuridica3@crmmt.org.br os documentos abaixo:
Documentação Especial para Cooperativas e Operadoras de Plano de Saúde:
- Cooperativas, enviar comprovação de regularidade junto à Organização das Cooperativas do Estado(OCE).
- Operadoras de plano de saúde, enviar cópia do registro na ANS.
Documentação para instituições hospitalares ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA):
- Documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM nº 1638/2002.
- Documento de constituição da Comissão de Controle de Infecção em Serviço de Saúde – CISS (antiga CCIH) está de acordo com a Portaria MS nº 2.616/98 – RDC Anvisa nº 63/11 e Resoluções CFM vigentes.
- Documento de constituição da Comissão de Revisão de Óbito de acordo com as resoluções vigentes do CFM.
Documentação para estabelecimento de saúde que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (home care):
- Registro Regimento Interno Médico Domiciliar de acordo com as resoluções vigentes do CFM.
Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário enviar:
- Documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM nº 1638/2002;
- Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico;
- Ata de eleição da Comissão de Ética Médica (acompanhada das certidões de antecedentes éticos e de quitação dos membros titulares e suplentes e lista dos votantes);
- Ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico.
6. Clicar em Confirmar
Prazo:
30 DIAS (úteis).