A.5 - Desconto de Anuidade de Pessoa Juridica
Concessão de desconto no valor da anuidade para as empresas médicas que atendem aos requisitos da Resolução CFM de anuidades vigente
Última atualização em 10/12/25
Todas as Pessoas Juridicas que estão Inscritas no CRMMT terão direito ao Desconto?
NÃO, conforme Resolução CFM n.º 2.447/2025, as pessoas jurídicas poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2026, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:
I. Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
II. Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
III. Não possuir filiais;
IV. Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
§ 1º A comprovação do enquadramento nos critérios estabelecidos no caput deste artigo, no que couber, será efetuada por meio da análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal e secundárias, conforme registradas no Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (A lista de CNAES impeditivos pode ser conferida no tópico "CNAES" deste serviço).
§ 2º A concessão do desconto fica condicionada à apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável, atestando o enquadramento nos critérios do caput, e à comprovação de que a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos estão em situação cadastral DEFINITIVA REGULAR e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.
OBSERVAÇÃO: A declaração mencionada no §2º é emitida de forma eletrônica no momento da solicitação no CRM Virtual e o Diretor Técnico deverá confirmá-la também de forma eletrônica, conforme consta abaixo:
Caso o Certificado de Regularidade esteja vencido ou tenha validade até 20 de janeiro de 2026, orientamos que a renovação seja solicitada até 20 de dezembro de 2025, conforme instruções disponíveis no link: https://crmvirtual.cfm.org.br/MT/servico/a.5---desconto-de-anuidade-de-pessoa-juridica.
Ressaltamos que solicitações apresentadas com menos de 30 dias de antecedência em relação a 20 de janeiro de 2026 poderão não ser analisadas a tempo, o que poderá impedir a concessão do desconto.
Qual o prazo?
Até 20 de janeiro de 2026.
Como solicitar o beneficio?
O Diretor Técnico poderá requerer o Desconto da anuidade 2026 da empresa médica a qual representa EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços:
Acesse aqui: https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-juridica/MT
OBSERVAÇÃO.: a solicitação será analisada diretamente pelo Portal e, caso seja deferida, o boleto atualizado com o desconto ficará disponível para impressão no Portal de Serviços em 2 dias úteis.
OBSERVAÇÃO: conforme o §3º do Art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, o não pagamento da anuidade com o desconto até a data de vencimento (31/01/2026) implicará no cancelamento automático do benefício, tornado obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.
Posso fazer adequações para conseguir o Desconto?
SIM, porém isso não garante por si só o desconto, pois os critérios são objetivos e de
caráter eliminatório os quais deverão ser atendidos até a data da solicitação.
Ainda considerando que o CRMMT, segue os princípios da legalidade e impessoalidade,
respeitando a ordem de pedidos em tempo razoável e de forma célere, visto que
todas as PJ`s possuem as mesmas necessidades e urgências para apresentação do
Certificado Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, seja para Vigilância
Sanitária, processos licitatórios e outros.
Orientamos manter dados atualizados em suas alterações contratuais e requerer renovação anualmente, dentro do período permitido - 30 dias antes do vencimento do certificado.
Classificações que possibilitam o desconto
Desde que atendam aos demais critérios contidos no Art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, estas são as classificações que possibilitam o desconto:
- Consultório Médico
- Ambulatório (Policlínica/Centro Médico/Centro de Especialidades)
- Unidade Mista
- Clínica Especializada/Ambulatório Especializado
- Unidade Móvel Terrestre
- Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência
- Unidade Médica Pericial
- Serviços de Auditoria
- Serviços de Cuidados Domiciliares - Home Care
- Clínica Geral
- Telemedicina
- Prestação de Serviços Médicos Terceirizados
- Assessoria e Consultoria de Serviços Médicos
- Somatoconservação de Cadáveres
A Pessoa Juridica tem atividades de outros Conselhos de classe exemplo ENFERMAGEM, aluguel de sala (CNAES) - Aluguel de imoveis proprios, terá direito ao desconto?
NÃO, o desconto contempla apenas pessoa juridica que atuam somente com atividade MÉDICA, conforme Art. 12, b, da Resolução CFM n.º 2.447/2025.
O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO uma vez que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, II da Resolução CFM 2.447/2025.
8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8112500 - Condomínios Prediais
8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão
8541400 - Educação profissional de nível técnico
8542200 - Educação profissional de nível tecnológico
8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630504 - Atividade odontológica
8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana
8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640202 - Laboratórios clínicos
8640204 - Serviços de tomografia
8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640206 - Serviços de ressonância magnética
8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650001 - Atividades de enfermagem
8650002 - Atividades de profissionais da nutrição
8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise
8650004 - Atividades de fisioterapia
8650005 - Atividades de terapia ocupacional
8650006 - Atividades de fonoaudiologia
8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde
8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8711502 - Instituições de longa permanência para idosos
8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Suporte ao serviço:
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor Financeiro e/ou de Pessoa Jurídica (8h às 17h), e através do e-mail financeiro1@crmmt.org.br ou telefone e whatsap (65) 3612-5400.