Alteração do Contrato Social
Todas as atualizações de dados e/ou alterações contratuais devem ser comunicadas ao CRM no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da data de sua ocorrência, pelo Diretor Técnico, sob pena de procedimento disciplinar.
Última atualização em 09/06/21
O que é ?
O Responsável Técnico tem obrigação de comunicar ao CREMEPE a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, instituição, entidade ou estabelecimento. A alteração contratual é a modificação do ato constitutivo da empresa e deve ser encaminhada ao CREMEPE para conhecimento.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste serviço
DE FORMA ON-LINE (CRM VIRTUAL)
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Solicitante inscrito perante o CRM;
- Informe o CPF ou CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Acesse a opção: DADOS GERAIS/ ALTERAÇÃO CADASTRAL via CONTRATO SOCIAL;
- Faça o upload da alteração contratual pelo sistema devidamente averbada na JUCEPE OU CARTÓRIO e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo;
- Após o envio da solicitação o sistema gerará boleto da taxa de alteração contratual e o processo só terá andamento após o pagamento constar no sistema do CREMEPE (após a compensação bancária).
DE FORMA PRESENCIAL
- O atendimento se dá mediante agendamento prévio de dia e horário através do link: http://agendamento.cremepe.org.br;
- Comparecer à SEDE ou à DELEGACIA REGIONAL no dia marcado com os documentos originais exigidos:
- Alterações Contratuais devidamente registradas na JUCEPE (Junta Comercial do Estado de Pernambuco) ou Cartório de Registros de Títulos e Documentos, caso haja;
Horário de Atendimento
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Atendimento do Cremepe pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br.