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Prestador de Serviços Médico

Alteração do Contrato Social

Todas as atualizações de dados e/ou alterações contratuais devem ser comunicadas ao CRM no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da data de sua ocorrência, pelo Diretor Técnico, sob pena de procedimento disciplinar.

Última atualização em 09/06/21

O que é ?

O Responsável Técnico tem obrigação de comunicar ao CREMEPE a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, instituição, entidade ou estabelecimento. A alteração contratual é a modificação do ato constitutivo da empresa e deve ser encaminhada ao CREMEPE para conhecimento.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço


DE FORMA ON-LINE (CRM VIRTUAL)
  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção: Solicitante inscrito perante o CRM;
  3. Informe o CPF ou CRM do diretor técnico;
  4. Informe a UF;
  5. Acesse a opção: DADOS GERAIS/ ALTERAÇÃO CADASTRAL via CONTRATO SOCIAL;
  6. Faça o upload da alteração contratual pelo sistema devidamente averbada na JUCEPE OU CARTÓRIO e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo;
  7. Após o envio da solicitação o sistema gerará boleto da taxa de alteração contratual e o processo só terá andamento após o pagamento constar no sistema do CREMEPE (após a compensação bancária).
DE FORMA PRESENCIAL
  1. O atendimento se dá mediante agendamento prévio de dia e horário através do link: http://agendamento.cremepe.org.br;
  • Comparecer à SEDE ou à DELEGACIA REGIONAL no dia marcado com os documentos originais exigidos:
  • Alterações Contratuais devidamente registradas na JUCEPE (Junta Comercial do Estado de Pernambuco) ou Cartório de Registros de Títulos e Documentos, caso haja;


Horário de Atendimento

  • ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Atendimento do Cremepe pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br.