Cancelamento Pessoa Jurídica
O cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica no CRM encerra definitivamente as atividades médicas da empresa.
Última atualização em 08/01/20
O que é?
- Conforme preceitua o Art. 13 da Resolução CFM 1.980/2011 o cancelamento pode ocorrer pelas seguintes hipóteses: I - Pelo encerramento da atividade e requerido pelo interessado; II - Como penalidade, após decisão definitiva.
Etapas para a realização deste serviço
Requerendo o cancelamento
EFETUAR O AGENDAMENTO PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL
- O atendimento se dá mediante agendamento prévio de dia e horário através do link: http://agendamento.cremepe.org.br;
- O(a) solicitante deverá imprimir o requerimento que deverá ser preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.
COMPARECER À SEDE OU À DELEGACIA REGIONAL NO DIA MARCADO COM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS EXIGIDOS
- Requerimento, assinado pelo Responsável Técnico, proprietário, ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro;
- Pagamento da taxa de cancelamento, em caso de inscrição na modalidade registro;
- Distrato social ou documentação semelhante (baixas no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no cadastro da prefeitura municipal).
Alertas e Observações
- Necessário realizar quitação das anuidades que porventura encontre-se em aberto.
Quanto tempo leva?
- A depender da data do protocolo e da proximidade com a Plenária Geral que irá homologar o Ato.
Horário de Atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Atendimento do Cremepe pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br.