Inscrição de Consultório Privado
Procedimento utilizado para inscrição de consultório privado de pessoa física (CPF)
Última atualização em 17/09/24
O que é?
Procedimento utilizado para inscrição de consultório privados de pessoa física (CPF).
Art. 66. Os consultórios privados de pessoa físicas estão sujeitas aos efeitos da regra estabelecida no art. 63 e sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina é obrigatória.
Parágrafo único. Quando o médico mudar de endereço ou abrir novo consultório, deverá informar este fato ao Conselho Regional de Medicina, sob pena de não poder exercer a Medicina no novo local de trabalho.
Etapas para a realização deste serviço
A informação poderá ser realizada seguindo os passos abaixo:
- Acesse o Portal de Serviços;
- Selecione a opção: Solicitante com inscrição;
- Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
- Informe a UF;
- Informe sua senha.
- Acesse a opção: Consultório Privado.
Documentação necessária digitalizada
- Documento de identidade médica;
- Alvará/Licença de funcionamento atualizado;
- Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, protocolo ou justificativa caso o certificado do Conselho seja obrigatório antes da emissão do alvará.
Tempo médio para atendimento
PORTAL DE SERVIÇO: 05 (cinco) dias úteis, para realizar a inscrição do consultório caso esteja toda documentação completa.
Horário de atendimento
PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio
Suporte ao Serviço
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Atendimento do Cremepe pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br ou via WhatsApp (81) 97343-8444.