Inscrição por Transferência
Quando o médico se inscreve em um novo Estado, cancelando sua inscrição no CRM de Origem.
Última atualização em 09/04/24
O que é?
- Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Etapas para a realização deste serviço
Requerendo a transferência
O médico com Inscrição Principal em outro CRM poderá requerer sua transferência seguindo os seguintes passos:
Solicitação
- O médico deverá entrar em contato com o Conselho onde possui a Inscrição Principal e solicitar a transferência para Pernambuco.
1ª ETAPA
VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO DIPLOMA OU ATA DA COLAÇÃO DE GRAU.
Após solicitação no CRM de origem e de posse do Certificado de Regularidade, preencha o formulário e anexe os documentos no link https://www.cremepe.org.br/inscricao-transferencia-secundaria para verificação de autenticidade do diploma e aguarde a confirmação da validação no prazo de até 10 dias úteis.
2ª ETAPA
APÓS OS TRAMITES DA 1ª ETAPA E A RESPECTIVA CONFIRMAÇÃO, COMPARECER À SEDE OU À DELEGACIA REGIONAL NO DIA MARCADO COM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS EXIGIDOS
Acesse http://agendamento.cremepe.org.br, para agendar o atendimento presencial.
Lista de documentos que deverá estar portando no dia do atendimento presencial:
- Diploma de conclusão do curso de Medicina, devidamente registrado no MEC e/ou declaração ou certidão de colação de grau emitidas pelas instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC. Em caso de apresentação de declaração ou certidão de colação de grau o médico tem 180 dias para apresentação do diploma;
- Carteira Profissional Médica (livro de capa verde);
- Certificado de Regularidade (emitido pelo CRM de origem);
- Documento de identificação com foto;
- Certificado de Dispensa de Incorporação Especial (CDI especial), não será aceito o certificado de dispensa aos 18 (dezoito) anos. Médicos acima de 45 (quarenta e cinco) anos ficam isentos desta exigência.;
- CPF ou comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal;
- Título eleitoral, com comprovantes da última eleição;
- Comprovante ou Declaração de endereço;
OBS: O solicitante precisará tirar foto digital no dia da inscrição, não podendo este vir com camisa branca.
IMPORTANTE: Caso o médico esteja munido apenas com o certificado de colação de grau, a universidade que o emitiu deverá enviar, em tempo hábil, a relação dos formandos, com papel timbrado e assinado por algum responsável, do contrário, o certificado não terá validade.
EM TEMPO: Informamos que a autorização para inscrição emitida pelo Conselho de Medicina de origem (Certificado de Regularidade) tem validade de 45 dias úteis.
Quanto tempo leva?
- O número do CRM, bem como seu registro ativo, ficará disponível no ato da inscrição;
- Liberação do CRM-Digital (Cédula de identidade Médica) são de 20 (vinte) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação. Quando ficar disponível para retirada, o médico receberá uma confirmação por e-mail. Em período de inscrição de novas turmas das universidades, esse prazo poderá ser superior ao estipulado.
Horário de Atendimento
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio.
Alertas e Observações
- Caso o requerente ainda não tenha recebido o seu Diploma, poderá apresentar no ato do pedido original e cópia da Declaração ou Certidão de colação de grau emitida pela faculdade. Nesse caso, terá um prazo de 180 dias, após a solicitação de inscrição, para apresentar o diploma original, conforme a Resolução CFM nº 2014/2013.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Atendimento do Cremepe pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br.