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Serviços aos Médicos

Inscrição por Transferência

Quando o médico se inscreve em um novo Estado, cancelando sua inscrição no CRM de Origem.

Última atualização em 09/04/24

O que é?

  • Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Etapas para a realização deste serviço

Requerendo a transferência

O médico com Inscrição Principal em outro CRM poderá requerer sua transferência seguindo os seguintes passos:

Solicitação
  • O médico deverá entrar em contato com o Conselho onde possui a Inscrição Principal e solicitar a transferência para Pernambuco.
1ª ETAPA

VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO DIPLOMA OU ATA DA COLAÇÃO DE GRAU.

Após solicitação no CRM de origem e de posse do Certificado de Regularidade, preencha o formulário e anexe os documentos no link https://www.cremepe.org.br/inscricao-transferencia-secundaria para verificação de autenticidade do diploma e aguarde a confirmação da validação no prazo de até 10 dias úteis.

2ª ETAPA

APÓS OS TRAMITES DA 1ª ETAPA E A RESPECTIVA CONFIRMAÇÃO, COMPARECER À SEDE OU À DELEGACIA REGIONAL NO DIA MARCADO COM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS EXIGIDOS

Acesse http://agendamento.cremepe.org.br, para agendar o atendimento presencial.

Lista de documentos que deverá estar portando no dia do atendimento presencial:

  • Diploma de conclusão do curso de Medicina, devidamente registrado no MEC e/ou declaração ou certidão de colação de grau emitidas pelas instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC. Em caso de apresentação de declaração ou certidão de colação de grau o médico tem 180 dias para apresentação do diploma;
  • Carteira Profissional Médica (livro de capa verde);
  • Certificado de Regularidade (emitido pelo CRM de origem);
  • Documento de identificação com foto;
  • Certificado de Dispensa de Incorporação Especial (CDI especial), não será aceito o certificado de dispensa aos 18 (dezoito) anos. Médicos acima de 45 (quarenta e cinco) anos ficam isentos desta exigência.;
  • CPF ou comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal;
  • Título eleitoral, com comprovantes da última eleição;
  • Comprovante ou Declaração de endereço;


OBS: O solicitante precisará tirar foto digital no dia da inscrição, não podendo este vir com camisa branca.

IMPORTANTE: Caso o médico esteja munido apenas com o certificado de colação de grau, a universidade que o emitiu deverá enviar, em tempo hábil, a relação dos formandos, com papel timbrado e assinado por algum responsável, do contrário, o certificado não terá validade.

EM TEMPO: Informamos que a autorização para inscrição emitida pelo Conselho de Medicina de origem (Certificado de Regularidade) tem validade de 45 dias úteis.

Quanto tempo leva?

  • O número do CRM, bem como seu registro ativo, ficará disponível no ato da inscrição;
  • Liberação do CRM-Digital (Cédula de identidade Médica) são de 20 (vinte) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação. Quando ficar disponível para retirada, o médico receberá uma confirmação por e-mail. Em período de inscrição de novas turmas das universidades, esse prazo poderá ser superior ao estipulado.

Horário de Atendimento

  • ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio.

Alertas e Observações

  • Caso o requerente ainda não tenha recebido o seu Diploma, poderá apresentar no ato do pedido original e cópia da Declaração ou Certidão de colação de grau emitida pela faculdade. Nesse caso, terá um prazo de 180 dias, após a solicitação de inscrição, para apresentar o diploma original, conforme a Resolução CFM nº 2014/2013.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Atendimento do Cremepe pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br.