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Serviços aos Médicos

Primeira Inscrição (formado no BRASIL)

É a primeira inscrição do médico após sua formatura junto ao Conselho Regional de Medicina.

Última atualização em 11/12/19

O que é ?

  • Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Etapas para a realização deste serviço

Requerendo sua inscrição

  • O médico recém-formado poderá requerer sua inscrição seguindo os seguintes passos:
Assistir aula de ética médica
Realizar pré-inscrição on-line
  1. Acesse o Portal de Serviços
  2. opção: Solicitante sem Inscrição
  3. Informe o seu CPF
  4. Informe PE na UF
  5. Preencha o formulário eletrônico de inscrição
Comparecer à sede ou à Delegacia Regional no dia marcado com os documentos originais exigidos

Documentos necessários:

  • Diploma de conclusão do curso de Medicina, devidamente registrado no MEC e/ou declaração ou certidão de colação de grau emitidas pelas instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC. Em caso de apresentação de declaração ou certidão de colação de grau o médico tem 120 dias para apresentação do diploma.
  • CPF ou comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal;
  • Título eleitoral, com comprovantes da última eleição;
  • Comprovante ou Declaração de endereço;.
  • Uma foto 3 x 4, de fundo branco, colorida, recente e de frente;


  • Para Médicos Brasileiros:
  1. Documento de identificação com foto;
  2. Título Eleitoral, com os comprovantes da última eleição;
  3. Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para os profissionais do sexo masculino. (Caso sua reservista conste excesso de contingente e a data de expedição anterior a 2010, só precisam apresentá-la);


  • Para Médicos Estrangeiros:
  1. Cédula de Identidade de Estrangeiro (VISTO PERMANENTE), ou deferimento de sua permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União.
Efetuar o agendamento para o atendimento presencial

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Atendimento do Cremepe pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio.

Quanto tempo leva?

  • O número do CRM, bem como seu registro ativo, ficará disponível no ato da inscrição;
  • A Carteira Profissional de Médico (CPM) será entregue no mesmo dia, mediante comprovação de pagamento das taxas estipuladas;
  • Liberação do CRM-Digital (Cédula de identidade Médica) são de 20 (vinte) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação. Quando ficar disponível para retirada, o médico receberá uma confirmação por e-mail. Em período de inscrição de novas turmas das universidades, esse prazo poderá ser superior ao estipulado;

Alertas e Observações

  • Caso o requerente ainda não tenha recebido o seu Diploma, poderá apresentar no ato do pedido original e cópia da Declaração ou Certidão de colação de grau emitida pela faculdade. Nesse caso, terá um prazo de 120 dias, após a solicitação de inscrição, para apresentar o diploma original, conforme a Resolução CFM nº 2014/2013;
  • Alertamos que antes da entrega do diploma original para registro, sejam providenciadas cópias autenticadas do mesmo para possíveis apresentações durante esse período;
  • O documento original será devolvido somente após a conclusão do processo, no local onde foi entregue ou mediante solicitação para envio a qualquer uma de nossas unidades;
  • O solicitante precisará tirar foto digital no dia da inscrição, não podendo este vir com camisa branca. As fotos solicitadas serão utilizadas como segunda alternativa;
  • Caso o médico esteja munido apenas com o certificado de colação de grau, a universidade que o emitiu deverá enviar, em tempo hábil, a relação dos formandos, com papel timbrado e assinado por algum responsável, do contrário, o certificado não terá validade;
  • Para médicos estrangeiros oriundos dos países membros do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) e países associados ao MERCOSUL (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) não será necessário apresentação do visto permanente. Porém, deverá apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro.

Procedimentos para utilização do Portal de Serviços