Primeira Inscrição (formado no EXTERIOR)
Trata-se do primeiro registro do médico FORMADO NO EXTERIOR junto ao Conselho Regional de Medicina.
Última atualização em 10/12/19
O que é ?
- Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Etapas para a realização deste serviço
Preencher o formulário de Requerimento Único
- O médico recém-formado poderá requerer sua inscrição seguindo os seguintes passos:
REALIZAR PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE
- Acesse o Portal de Serviços
- opção: Solicitante sem Inscrição
- Informe o seu CPF
- Informe PE na UF
- Preencha o formulário eletrônico de inscrição
Efetuar o agendamento para o atendimento presencial
Após realizar a pré-inscrição on-line acesse http://agendamento.cremepe.org.br, para agendar o atendimento presencial.
Comparecer ao CRM com os documentos originais exigidos
Documentos necessários:
- Diploma de conclusão do curso de medicina (original), previamente revalidado e registrado em uma Universidade Pública Brasileira autorizada pelo Ministério da Educação (com carimbo da embaixada brasileira do país no qual foi emitido o diploma);
- Tradução juramentada do diploma em língua portuguesa emitida por um tradutor público;
- CPF ou comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal;
- Comprovante ou Declaração de endereço;
- Três fotos 3x4, de fundo branco, coloridas recente e de frente;
- O solicitante precisará tirar foto digital no dia da inscrição, não podendo este vir com camisa branca. As fotos solicitadas serão utilizadas como segunda alternativa.
- Para Médicos Brasileiros:
- Documento de identificação com foto;
- Título Eleitoral, com os comprovantes da última eleição;
- Certificado militar com prova de regularidade (para os médicos que em sua reservista conste excesso de contingente e a data de expedição anterior a 2010, só precisam apresentá-la).
- Para Médicos Naturalizados:
- Providenciar a certidão de naturalização.
- Para Médicos Estrangeiros:
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (VISTO PERMANENTE), ou deferimento de sua permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União.
OBS: A revalidação do diploma será confirmada pelo CREMEPE, junto à Universidade que o revalidou.
IMPORTANTE: Para médicos estrangeiros oriundos dos países membros do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) e países associados ao MERCOSUL (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) não será necessário apresentação do visto permanente. Porém, deverá apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro.
Procedimentos para utilização do Portal de Serviços
- A solicitação deve ser requisitada de forma on-line por meio do Portal de Serviço - "Pessoa Física";
- Este sistema on-line é o meio que o CREMEPE disponibiliza para que o médico realize as solicitações;
- SE VOCÊ JÁ TEM CADASTRO, CLIQUE AQUI
- CASO VOCÊ AINDA NÃO TENHA CADASTRO, CLIQUE AQUI
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Atendimento do Cremepe pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br.
Quanto tempo leva?
- Após a confirmação emitida ela Universidade que revalidou o Diploma e mediante parecer da Assessoria Jurídica deste Cremepe, favorável à inscrição, esta será concluída dentro do prazo de 30 dias;
- Em período de inscrição de novos médicos, esse prazo poderá ser superior ao estipulado.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio.