Solicitar Visto Temporário - Fracionado
Solicitação de Visto Temporário até 90 (noventa) dias, de forma fracionada, para o médico que precise exercer a profissão em outro Estado provisoriamente sem efetivar inscrição.
Última atualização em 09/05/24
O que é ?
- Regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias de forma fracionada para os médicos que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venham a atuar em outro Estado em situações específicas conforme Artigo 2º da Resolução CFM nº 1948/2010.
.948/2010.948/2010
Etapas para a realização deste serviço
Como solicitar
- Acesse o Portal de Serviços;
- Informe o nº de CPF;
- Digite sua senha;
- No menu escolha Requerimento de Visto Temporário;
- Escolha o tipo de Visto: FRACIONADO ATÉ 90 DIAS;
- Se sua inscrição no CRM de Origem for do tipo PROVISÓRIA, deverá anexar a DECISÃO LIMINAR que determinou a inscrição;
- Preencha as informações solicitadas e clique em CONFIRMAR;
- Quando o visto for concedido, DEVERÁ realizar um agendamento para anotação na Carteira Profissional de Médico (livro de capa verde).
Tempo médio para atendimento
- O pedido será comunicado ao CRM de destino em aproximadamente 15 (quinze) dias. É muito importante observar o prazo para solicitação ao CRM;
- Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expirará e passará a contar novamente após a sua regularização.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Atendimento do Cremepe pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br.