Inscrição de Estabelecimentos de Saúde
Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa prestadoras/intermediadoras de serviços médicos públicas e/ou privadas. APÓS OS PAGAMENTOS DOS BOLETOS REFERENTES AS ETAPAS DA INSCRIÇÃO, AGUARDAR ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE ATÉ 05(CINCO) DIAS UTÉIS.
Última atualização em 15/03/24
O que é ?
- As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
-LEIA TODO ESSE MANUAL DE ORIENTAÇÕES DE COMO REALIZAR INSCRIÇÃO DA EMPRESA.
-AQUI CONSTAM TODAS AS ORIENTAÇÕES DE COMO DAR INICIO E CONCLUIR A INSCRIÇÃO.
Etapas para a realização deste serviço
Acessar o PORTAL DE SERVIÇOS MÉDICOS:
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AO PORTAL DE SERVIÇOS MÉDICOS:
1.DIGITAR O NUMERO CRM-TO DO DIRETOR TÉCNICO;
2.CLICAR EM NOVO PRESTADOR;
INFORME A CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
-SE HOUVER DÚVIDA NA CLASSIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SÁUDE: clicar no ?
PREENCHER TODAS AS ABAS COM AS INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
ATENÇÃO:
- PREENCHER CORRETAMENTO O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DO ESTABELECIMENTO;
- CORPO CLÍNICO COM GRANDE QUANTIDADE DE MÉDICOS, PODERÁ SER ANEXADO ARQUIVO INSERINDO TODOS OS MÉDICOS (*ARQUIVO DE INSERÇÃO DE MÉDICOS EM LOTE);
- PREENCHER CORRETAMENTE TODA A ABA DE ESPECIALIDADES /AREA DE ATUAÇÃO/SERVIÇOS/ATIVIDADES;
- PREENCHER CORRETAMENTE E POR COMPLETO TODAS AS INFORMAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS;
Após preenchimento de todas as ABAS, anexar e fazer envio de todos os documentos solicitados:
- Contrato social e/ou última alteração contratual;
- Cartão CNPJ;
- Alvará de Funcionamento da Prefeitura
- Alvará Sanitário.
OBSERVAÇÕES:
-Para empresas PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS, com apenas endereço administrativo, são ISENTAS de alvará sanitário.
-Caso o estabelecimento ainda não possua os ALVARÁS, assinar o termo de compromisso de apresentação de documentos FALTANTES e realizar o envio/concluir a solicitação da inscrição.
ATENÇÃO:
- AO CONCLUIR O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, SERÁ GERADO UM BOLETO REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO;
- EFETUAR O PAGAMENTO E AGUARDAR ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PELO CRM-TO.NÃO PRECISA ENCAMINHAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO;
- NESSE PRIMEIRO BOLETO SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO APENAS DA TAXA DE INSCRIÇÃO. O BOLETO COM A TAXA RERENTE A ANUIDADE E O CERTIFICADO DE REGULARIDADE SERÃO GERADOS APÓS A ANALÍSE DA DOCUMENTAÇÃO PELO CRM-TO;
APÓS ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
APÓS EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO, AGUARDAR ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PELO CRM-TO (PRAZO DE ATÉ 05 DIAS UTÉIS);
APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PELO CRM-TO:
-SE NÃO HOUVER INSCONSISTÊNCIA DOCUMENTAL:
SERÁ ENCAMINHADO O BOLETO REFERENTE A TAXA DE ANUIDADE e CERTIFICADO DE REGULARIDADE PARA O E-MAIL CADASTRADO NO ATO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
-SE HOUVER INCONSISTÊNCIA DOCUMENTAL:
REGULARIZAR AS PÊNDENCIAS E FAZER ENVIO NOVAMENTE DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE;
Havendo pendências, o estabelecimento será notificado também por e-mail para regularização do que é solicitado.
APÓS PAGAMENTO DO BOLETO:
AGUARDAR O PRAZO DE ATÉ 03 DIAS ÚTEIS PARA RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO
FAZER ACOMPANHAMENTO NA PÁGINA DA PRÉ-INSCRIÇÃO:
- REALIZAR O PRIMEIRO ACESSO A INSCRIÇÃO CONCLUIDA, CONFORME IMAGEM ACIMA;
- AO ACESSAR AO PORTAL: IMPRIMIR A CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO COM VALIDADE DE 120 DIAS E A CERTIDÃO DE DIREÇÃO TÉCNICA;
OBSERVAÇÕES
- O ESTABELECIMENTO TERÁ O PRAZO DE 120 DIAS PARA ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS PENDENTES. Ex.(Alvarás).
- DOCUMENTOS PENDENTES DEVERÃO SER ENCAMINHADOS NO E-MAIL:DERPJ@CRMTO.ORG.BR
- APÓS ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PENDENTE E ANALÍSE FINAL PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 120 DIAS,NÃO HAVENDO MAIS PENDÊNCIAS, O PROCESSO DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO SERÁ ENCAMINHADO PARA SESSÃO PLÉNARIA PARA HOMOLOGAÇÃO, MUDANDO O TIPO DA INSCRIÇÃO PARA CARÁTER DEFINITIVO;
- EMPRESA DEVERÁ ACESSAR O PORTAL DE SERVIÇOS E IMPRIMIR O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO ESTABELECIMENTO;
- ATENÇÃO:
CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA(INSCRIÇÃO PRÓVISORIA VALIDADE 120 DIAS)
“A Certidão de Inscrição de Pessoa Jurídica busca cumprir integralmente o que preceitua a Lei nº 6.839/1980 quanto à obrigatoriedade da inscrição dos estabelecimentos de assistência médica e de hospitalização nos conselhos regionais de medicina, atendendo plenamente o também estabelecido nas resoluções CFM vigentes, no sentido de garantir as melhores condições para o desempenho da ação fiscalizadora. Contudo, não implica homologação da inscrição em caráter definitivo.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA PESSOA JURÍDICA(INSCRIÇÃO DEFINITIVA)
Após a entrega de toda a documentação exigida e sem pendências, o Setor de Registro de Pessoas Jurídicas encaminha o processo de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional para análise final da inscrição em caráter definitivo:
“O Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica atesta a regularidade da inscrição do estabelecimento de saúde, sendo emitido após a inscrição DEFINITIVA REGULAR DO ESTABELECIMENTO e, a partir daí, deverá ser renovado anualmente, na data de aniversário da inscrição do estabelecimento e após o cumprimento dos requisitos que comprovem sua regularidade perante o conselho ou quando de alterações de dados que constem em seu corpo".
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação de Inscrição da Pessoa Jurídica, contatar o Setor de Pessoa Jurídica: derpj@crmto.org.br / (63)2111-8100 ramal 02 - 03
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-TO: detin@crmto.org.br
Documentação complementar
Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário encaminhar dentro da OPÇÃO OUTROS DOCUMENTOS:
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
- Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- PRESENCIAL: De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
Tempo médio para atendimento
Análise da solicitação pelo departamento de registro pessoa jurídica terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis. A solicitação devera ser acompanhada pelo portal de serviços.