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Serviços aos Médicos Prestador de Serviços Médico

Valores Taxas e Anuidades

Serviço para consulta dos valores das taxas e anuidades emitidas anualmente pelo Conselho.

Última atualização em 09/01/24

O que é?

Este serviço permite aos médicos, às empresas prestadoras de serviços e à população o acesso aos valores das taxas e anuidades cobradas pelo Conselho.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução 2.368/2023, publicada no Diário Oficial da União dia 29 de setembro de 2023, fixou os valores da anuidade e os prazos de pagamento para pessoas físicas e jurídicas referentes ao ano de 2024. A resolução também prevê os valores para outros serviços dos Conselhos Regionais, como taxa de inscrição e expedição de carteira.

Etapas para a realização deste serviço

Pessoa Física

O valor da anuidade de 2024 será de R$ 859,00 com vencimento até o dia 31 de março. No entanto, o profissional que pagar a taxa até 31 de janeiro de 2024, terá 5% de desconto (R$ 816,05). Já quem efetuar o pagamento entre 31 de janeiro e 29 de fevereiro de 2024, terá um desconto menor, de 3%, ficando a anuidade no valor de R$ 833,23. Para pagamentos feitos após o dia 31 de março de 2024 serão aplicados multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Clique aqui para gerar a segunda via do seu boleto. (Para melhor funcionamento do sistema, sugerimos utilizar o navegador Google Chrome ou Mozila FireFox).

Parcelamento Pessoa Física:

Anuidade do Exercício 2024

O VALOR INTEGRAL DA ANUIDADE PODERÁ SER PARCELADO EM ATÉ CINCO VEZES, SEM DESCONTO, APENAS UMA VEZ NO EXERCÍCIO.

1)  Por Cartão de Crédito: Para os Médicos

2)  Por Boletos Bancário:

Desde que o interessado faça a solicitação ao Cremeb,  por e-mail (para tesouraria@cremeb.org.br),  sendo necessário informar o nome e o CRM, para pessoa física.

 a) os pedidos efetuados até o mês de março de 2024 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento;

b) para os pedidos efetuados a partir do mês de abril de 2024, os débitos serão consolidados na data do requerimento com aplicação dos critérios estabelecidos no art. 19 da Resolução, ficando o vencimento da primeira parcela para o primeiro dia útil após o pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;

c) havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 da Resolução.

Anuidade(s) do(s) Exercício(s) anterior(es)

1) Por Cartão de Crédito: Para os Médicos

2) No caso do pedido realizado por e-mail  para o parcelamento da anuidade em atraso(de exercício anteriores) por boleto é necessário anexar o formulário de parcelamento.

Obs.: Em até 12 vezes desde que cada parcela do acordo não seja inferior a R$ 150,00.

Isenções (Jubilados, Doença Incapacitante e Médico Militar) :

– Ficam dispensados do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2024 completaram ou venham a completar 70 anos de idade;

– Poderão ficar isentos do pagamento, temporária ou definitivamente, médicos portadores de determinadas doenças, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente (confira a lista das doenças no artigo 9º da Resolução);

– O médico que presta exclusivamente serviço militar também fica isento do pagamento da anuidade, desde que, informe ao Conselho esta condição até o dia 28 de Fevereiro de 2024, apresentando declaração de médico militar pegue aqui e declaração expedida pelo respectivo órgão militar, comprovando o exercício exclusivamente militar, de acordo com a Lei 6.681/79 e Resolução CFM 1.619/01,

Taxas

Pessoa Jurídica

O vencimento da anuidade da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, será dia 31 de janeiro de 2024. O pagamento será cobrado de acordo com sete classes de capital social. Passada a data limite de pagamento, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Clique aqui para gerar a segunda via do seu boleto. Consulte o CRM da pessoa jurídica aqui. (Para melhor funcionamento do sistema, sugerimos utilizar o navegador Google Chrome ou Mozila FireFox).



Além do valor da anuidade, que varia de acordo com o capital social, o boleto de pessoa jurídica vem acrescido da taxa de renovação do certificado de 2024, cujo valor é de R$ 155,00.

As empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, que se enquadrem na primeira faixa de capital social; que não possuam filiais; constituídas de exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório; não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina, até o dia 20 de janeiro de 2024, o desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada. Acesse o Requerimento de Solicitação de Desconto.

Pagamento Pessoa Jurídica:

Anuidade do Exercício 2024

O VALOR INTEGRAL DA ANUIDADE PODERÁ SER PARCELADO EM ATÉ CINCO VEZES, SEM DESCONTO, APENAS UMA VEZ NO EXERCÍCIO.

1)  Por Cartão de Crédito: Para as Empresas

2)  Por Boletos Bancário:

Desde que o interessado faça a solicitação ao Cremeb,  por e-mail (para tesouraria@cremeb.org.br),  sendo necessário informar a razão social e o CRM PJ.

a) os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2024 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento;

b) para os pedidos efetuados a partir do mês de fevereiro de 2024, os débitos serão consolidados na data do requerimento com aplicação dos critérios estabelecidos no art. 19 da Resolução, ficando o vencimento da primeira parcela para o primeiro dia útil após o pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;

c) havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 da Resolução;

Anuidade(s) do(s) Exercício(s) anterior(es)

1) Por Cartão de Crédito: Para as Empresas

2) No caso do pedido realizado por e-mail  para o parcelamento da anuidade em atraso(de exercício anteriores) por boleto é necessário anexar o formulário de parcelamento.

Obs.: Em até 12 vezes desde que cada parcela do acordo não seja inferior a R$ 150,00.


Isentos:

Estão isentos do pagamento os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Taxas

Horário de atendimento

  • 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Departamento Financeiro através do e-mail tesouraria@cremeb.org.br ou Telefone e whatsApp  (71) 3339-2830.