Início > Serviços > Valores Taxas e Anuidades

Serviços aos Médicos Prestador de Serviços Médico

Valores Taxas e Anuidades

Serviço para consulta dos valores das taxas e anuidades emitidas anualmente pelo Conselho.

Última atualização em 02/10/24

O que é?

Este serviço permite aos médicos, às empresas prestadoras de serviços e à população o acesso aos valores das taxas e anuidades cobradas pelo Conselho. (Resolução CFM 2.368/2023)

Etapas para a realização deste serviço

Pessoa Física

A anuidade de 2024 é de R$ 859,00

  • Para pagamentos até 31 de janeiro - desconto de 5% (R$ 816,05) 
  • Pagamentos entre 31 de janeiro e 29 de fevereiro - desconto de 3% (R$ 833,23)
  • Pagamentos após 31 de março - multa de 2% + juros de 1% ao mês

Clique aqui para gerar a segunda via do seu boleto. 

PARCELAMENTO (ANO CORRENTE)

O valor integral da anuidade pode ser parcelado em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício:

  1. Por Cartão de Crédito;
  2. Por Boletos Bancários:
  • Os pedidos feitos até março de 2024 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento.
  • Para pedidos feitos a partir de abril de 2024, os débitos serão consolidados na data do requerimento, com a primeira parcela vencendo no primeiro dia útil após o pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
  • Em caso de inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 da Resolução.

Para solicitar, enviar e-mail para tesouraria@cremeb.org.br informando o nome e o CRM.

PARCELAMENTO (Anuidade(s) do(s) Exercício(s) anterior(es))
  1. Por Cartão de Crédito
  2. Por boleto - É necessário solicitar por e-mail, anexando o formulário de parcelamento, que pode ser feito em até 12 vezes, com cada parcela do acordo não sendo inferior a R$ 150,00.
TAXAS DE SERVIÇOS
  • INCISO I - Taxa de inscrição ou reinscrição: R$ 122,00
  • INCISO II - Taxa de expedição de Carteira: R$ 122,00
  • INCISO III - Taxa de expedição de Cédula de identidade: R$ 122,00
ISENÇÕES (Jubilados, Doença Incapacitante e Médico Militar)
  • Ficam dispensados do pagamento da anuidade os médicos que completaram ou completarão 70 anos de idade até o exercício de 2024.
  • Médicos portadores de determinadas doenças, comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente, podem ficar isentos do pagamento, temporária ou definitivamente. (confira a lista das doenças no artigo 9º da Resolução);
  • O médico que presta exclusivamente serviço militar, desde que informe ao Conselho esta condição até o dia 28 de fevereiro de 2024, apresentando Declaração de Médico Militar (MODELO) e Declaração expedida pelo respectivo órgão militar,

Pessoa Jurídica

O vencimento da anuidade da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, será dia 31 de janeiro de 2024. O pagamento será cobrado de acordo com sete classes de capital social. Passada a data limite de pagamento, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Além do valor da anuidade, que varia de acordo com o capital social, o boleto de pessoa jurídica inclui a taxa de renovação do certificado de 2024, no valor de R$ 155,00.


Clique aqui para gerar a segunda via do seu boleto. Consulte o CRM da pessoa jurídica aqui


PARCELAMENTO (ANO CORRENTE)

O valor integral da anuidade pode ser parcelado em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício

  1. Por Cartão de Crédito;
  2. Por Boletos Bancários:
  • Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2024 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento.
  • Para pedidos efetuados a partir do mês de fevereiro de 2024, os débitos serão consolidados na data do requerimento, com aplicação dos critérios estabelecidos no art. 19 da Resolução, ficando o vencimento da primeira parcela para o primeiro dia útil após o pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
  • Em caso de inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 da Resolução.

Para solicitar, enviar e-mail para tesouraria@cremeb.org.br informando a razão social e o CRM PJ.

PARCELAMENTO (ANUIDADE(S) DO(S) EXERCÍCIO(S) ANTERIOR(ES))
  1. Por Cartão de Crédito
  2. Por boleto - É necessário solicitar por e-mail, anexando o formulário de parcelamento, que pode ser feito em até 12 vezes, com cada parcela do acordo não sendo inferior a R$ 150,00.
Taxas


- Quando da inscrição da pessoa jurídica, caso venha se enquadrar nos critérios do desconto previsto em resolução, poderá solicitar um desconto de 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do artigo 21, taxa de análise de inscrição.

DESCONTO ESPECIAL

As empresas que se enquadrarem nas condições abaixo poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina, até o dia 20 de janeiro de 2024, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada:

  1. Compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
  2. Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
  3. Não possuam filiais;
  4. Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.


- Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.


Acesse o Requerimento de Solicitação de Desconto.

ISENÇÕES

Estão isentos do pagamento

  • Estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas 
  • Empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Suporte ao Serviço