Serviços aos Médicos Prestador de Serviços Médico
Valores Taxas e Anuidades
Serviço para consulta dos valores das taxas e anuidades emitidas anualmente pelo Conselho.
Última atualização em 02/10/24
O que é?
Este serviço permite aos médicos, às empresas prestadoras de serviços e à população o acesso aos valores das taxas e anuidades cobradas pelo Conselho. (Resolução CFM nº 2.368/2023)
Etapas para a realização deste serviço
Pessoa Física
A anuidade de 2024 é de R$ 859,00
- Para pagamentos até 31 de janeiro - desconto de 5% (R$ 816,05)
- Pagamentos entre 31 de janeiro e 29 de fevereiro - desconto de 3% (R$ 833,23)
- Pagamentos após 31 de março - multa de 2% + juros de 1% ao mês
Clique aqui para gerar a segunda via do seu boleto.
PARCELAMENTO (ANO CORRENTE)
O valor integral da anuidade pode ser parcelado em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício:
- Por Cartão de Crédito;
- Por Boletos Bancários:
- Os pedidos feitos até março de 2024 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento.
- Para pedidos feitos a partir de abril de 2024, os débitos serão consolidados na data do requerimento, com a primeira parcela vencendo no primeiro dia útil após o pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
- Em caso de inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 da Resolução.
Para solicitar, enviar e-mail para tesouraria@cremeb.org.br informando o nome e o CRM.
PARCELAMENTO (Anuidade(s) do(s) Exercício(s) anterior(es))
- Por Cartão de Crédito
- Por boleto - É necessário solicitar por e-mail, anexando o formulário de parcelamento, que pode ser feito em até 12 vezes, com cada parcela do acordo não sendo inferior a R$ 150,00.
TAXAS DE SERVIÇOS
- INCISO I - Taxa de inscrição ou reinscrição: R$ 122,00
- INCISO II - Taxa de expedição de Carteira: R$ 122,00
- INCISO III - Taxa de expedição de Cédula de identidade: R$ 122,00
ISENÇÕES (Jubilados, Doença Incapacitante e Médico Militar)
- Ficam dispensados do pagamento da anuidade os médicos que completaram ou completarão 70 anos de idade até o exercício de 2024.
- Médicos portadores de determinadas doenças, comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente, podem ficar isentos do pagamento, temporária ou definitivamente. (confira a lista das doenças no artigo 9º da Resolução);
- O médico que presta exclusivamente serviço militar, desde que informe ao Conselho esta condição até o dia 28 de fevereiro de 2024, apresentando Declaração de Médico Militar (MODELO) e Declaração expedida pelo respectivo órgão militar,
Pessoa Jurídica
O vencimento da anuidade da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, será dia 31 de janeiro de 2024. O pagamento será cobrado de acordo com sete classes de capital social. Passada a data limite de pagamento, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Além do valor da anuidade, que varia de acordo com o capital social, o boleto de pessoa jurídica inclui a taxa de renovação do certificado de 2024, no valor de R$ 155,00.
Clique aqui para gerar a segunda via do seu boleto. Consulte o CRM da pessoa jurídica aqui
PARCELAMENTO (ANO CORRENTE)
O valor integral da anuidade pode ser parcelado em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício
- Por Cartão de Crédito;
- Por Boletos Bancários:
- Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2024 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento.
- Para pedidos efetuados a partir do mês de fevereiro de 2024, os débitos serão consolidados na data do requerimento, com aplicação dos critérios estabelecidos no art. 19 da Resolução, ficando o vencimento da primeira parcela para o primeiro dia útil após o pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
- Em caso de inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 da Resolução.
Para solicitar, enviar e-mail para tesouraria@cremeb.org.br informando a razão social e o CRM PJ.
PARCELAMENTO (ANUIDADE(S) DO(S) EXERCÍCIO(S) ANTERIOR(ES))
- Por Cartão de Crédito
- Por boleto - É necessário solicitar por e-mail, anexando o formulário de parcelamento, que pode ser feito em até 12 vezes, com cada parcela do acordo não sendo inferior a R$ 150,00.
Taxas
- Quando da inscrição da pessoa jurídica, caso venha se enquadrar nos critérios do desconto previsto em resolução, poderá solicitar um desconto de 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do artigo 21, taxa de análise de inscrição.
DESCONTO ESPECIAL
As empresas que se enquadrarem nas condições abaixo poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina, até o dia 20 de janeiro de 2024, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada:
- Compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
- Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
- Não possuam filiais;
- Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
- Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
Acesse o Requerimento de Solicitação de Desconto.
ISENÇÕES
Estão isentos do pagamento
- Estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas
- Empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Suporte ao Serviço
- Contatar o Departamento Financeiro através do e-mail tesouraria@cremeb.org.br ou Telefone e WhatsApp (71) 3339-2823