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Prestador de Serviços Médico

A1.11 Inscrição de Hospital privado com até 30 médicos no corpo clínico

Solicitar inscrição de estabelecimento de internação com estrutura para atendimento de urgência, emergência, cirurgias, exames e múltiplas especialidades com até 30 médicos no corpo clínico.

Última atualização em 24/06/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Inscrição
  • Orientações
  • Documentação Necessária
  • Valores
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Inscrição

As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998 e Resolução CFM nº 1980/2011.

Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:

  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Orientações

Acesse o CFM Virtual 

  • Inserir CRM do médico que assumirá a responsabilidade técnica;
  • Marcar e aceitar procedimentos de segurança ("Não sou um robô");
  • Escolher opção de "Novo Prestador";
  • Preencha o formulário e envie os documentos.


Confira orientações detalhadas no link: https://crmvirtual.cfm.org.br/CE/servico/a1.-inscricao-de-pessoa-juridica


Atividades compatíveis por código CNAE

A pessoa jurídica deverá apresentar no Cartão CNPJ e ato constitutivo somente atividades compatíveis com a Medicina. As demais atividades não relacionadas SOMENTE serão permitidas para AMBULATÓRIO/CONSULTÓRIO PATRONAL, cuja atividade-fim não é a MEDICINA. As atividades podem ser identificadas pelo código CNAE. Consulte a compatibilidade no link: CNAEs Compatíveis

Códigos de atividades marcados como "Somente na Área Médica" e "Em conjunto com a Medicina" deverão estar CLARAMENTE contidos no Objeto Social/Finalidade das empresas/instituições médicas. Caso não constar em seu Objeto Social/Finalidade deverá apresentar declaração pormenorizada, assinada pelo Diretor Técnico, de todas as atividades que serão desenvolvidas na empresa/instituição, bem como a sua forma de atuação na área médica ou em conjunto com a Medicina.

Documentação Necessária

IMPORTANTE: CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENVIO

1)   Termo de nomeação de direção técnica firmado pelo representante legal do estabelecimento de saúde.

2)    Cartão de CNPJ.

3)    Documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto social, ata de fundação ou requerimento de empresário), com o inteiro teor atualizado, consolidado e acorde com o Código Civil (Lei nº 10.246/2002), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial).

4)    Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura do município.

5)    Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária ou Protocolo ou Certidão de Isenção.

6)    Documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários.

7)    Documento de constituição da Comissão de Controle de Infecção em Serviço de Saúde – CISS (antiga CCIH).

8)    Documento de constituição da Comissão de Revisão de Óbito.

9)    Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) - instância do serviço de saúde criado para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente RDC 36/2013. A ausência da NSP não impedirá a emissão do certificado. No caso de possuir, deverá informar: 1. Data da constituição; 2. Se é acreditado; 2.1. Se sim, qual a acreditação; 3. Ano da acreditação.

 

Observação: os documentos enviados serão validados junto aos Órgãos competentes.

IMPORTANTE: As atividades registradas no Ato Constitutivo e no CNPJ poderão exigir a apresentação de documentos complementares.

Valores

Será emitido, após envio de informações, boleto para pagamento de Taxa de Análise de Inscrição (não há previsão de reembolso da taxa de análise de inscrição), Taxa de Anuidade Taxa de Certificado.

A quitação da Taxa de Análise de Inscrição é pré-requisito para início do processo e análise preliminar sob pena da adoção das medidas cabíveis.

Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: Em média 30 a 90 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/