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Prestador de Serviços Médico

A1. Inscrição de Pessoa Jurídica

Consultar as informações abaixo para orientações sobre o procedimento antes de acessar o serviço.

Última atualização em 17/07/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Inscrição
  • Orientações
  • Documentação Necessária
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Inscrição

As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998 e Resolução CFM nº 1980/2011.

Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:

  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

ATENÇÃO:

É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado. (Resolução CFM n.º 1980/2011).

O Certificado de Regularidade e a Certidão de Responsabilidade Técnica serão disponibilizados somente de forma eletrônica após inscrição definitiva.

Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).




Atividades compatíveis por código CNAE

A pessoa jurídica deverá apresentar no Cartão CNPJ e ato constitutivo somente atividades compatíveis com a Medicina. As demais atividades não relacionadas SOMENTE serão permitidas para AMBULATÓRIO/CONSULTÓRIO PATRONAL, cuja atividade-fim não é a MEDICINA. As atividades podem ser identificadas pelo código CNAE. Consulte a compatibilidade no link: CNAEs Compatíveis

Códigos de atividades marcados como "Somente na Área Médica" e "Em conjunto com a Medicina" deverão estar CLARAMENTE contidos no Objeto Social/Finalidade das empresas/instituições médicas. Caso não constar em seu Objeto Social/Finalidade deverá apresentar declaração pormenorizada, assinada pelo Diretor Técnico, de todas as atividades que serão desenvolvidas na empresa/instituição, bem como a sua forma de atuação na área médica ou em conjunto com a Medicina.

Orientações


Consulte todas as orientações para o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (clique AQUI).


Confira no item abaixo, a documentação específica para sua empresa ou estabelecimento.


Documentação necessária

Confira o item específico no catálogo:

Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: Em média 30 a 90 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/