A1. Inscrição de Pessoa Jurídica
Consultar as informações abaixo para orientações sobre o procedimento antes de acessar o serviço.
Última atualização em 09/06/25
ÍNDICE
Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:
- Inscrição
- Orientações
- Documentação Necessária
- Tempo médio para atendimento
- Suporte ao Serviço
Inscrição
As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998 e Resolução CFM nº 1980/2011.
Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
ATENÇÃO:
É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado. (Resolução CFM n.º 1980/2011).
O Certificado de Regularidade e a Certidão de Responsabilidade Técnica serão disponibilizados somente de forma eletrônica após inscrição definitiva.
Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).
Atividades compatíveis por código CNAE
A pessoa jurídica deverá apresentar no Cartão CNPJ e ato constitutivo somente atividades compatíveis com a Medicina. As demais atividades não relacionadas SOMENTE serão permitidas para AMBULATÓRIO/CONSULTÓRIO PATRONAL, cuja atividade-fim não é a MEDICINA. As atividades podem ser identificadas pelo código CNAE. Consulte a compatibilidade no link: CNAEs Compatíveis
Códigos de atividades marcados como "Somente na Área Médica" e "Em conjunto com a Medicina" deverão estar CLARAMENTE contidos no Objeto Social/Finalidade das empresas/instituições médicas. Caso não constar em seu Objeto Social/Finalidade deverá apresentar declaração pormenorizada, assinada pelo Diretor Técnico, de todas as atividades que serão desenvolvidas na empresa/instituição, bem como a sua forma de atuação na área médica ou em conjunto com a Medicina.
Etapas para a realização deste serviço
PASSO 1 - Acesso ao CFM Virtual
- Inserir CRM do médico que assumirá a responsabilidade técnica;
- Marcar e aceitar procedimentos de segurança ("Não sou um robô");
- Escolher opção de "Novo Prestador";
- Poderá ser necessário criação ou recuperação de senha. Essa senha será enviada para o e-mail pessoal do profissional. Voltar para página inicial, inserir credenciais do médico e continuar, em seguida, para inserir senha;
- Caso necessário alterar e-mail do médico, seguir as orientações do link Atualizar e-mail do Médico.
PASSO 2 - Preencher formulário
Preencher informações solicitadas nos espaços e abas específicas.
PASSO 3- Enviar documentação
Enviar documentação necessária na aba respectiva conforme tópico abaixo.
IMPORTANTE: CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENVIO
Anexar em "Outros" os termos assinados exigidos conforme especificação em tópico abaixo, bem como outras documentações requeridas em arquivo único.
Observações:
Para os estabelecimentos públicos (CADASTRO), não será exigido alvará de funcionamento.
Os estabelecimentos em endereço administrativo, cuja classificação forem as abaixo, não será requerido registro sanitário, desde que anexado documento probatório.
Por exemplo, será requerido das empresas domiciliadas em Coworking ou endereço fiscal o contrato de Coworking.
PASSO 5 - Inscrição Provisória
Constando a documentação necessária e quitadas as taxas e a anuidade, caso necessário, a pessoa jurídica estará apta para inscrição provisória.
PASSO 6 - Inscrição Definitiva
A inscrição será, então, submetida à análise do Departamento de Fiscalização seguindo, se não houver pendências, para homologação e inscrição definitiva.
O certificado de regularidade ficará disponível após a inscrição definitiva pelo Portal de Serviços da PJ.
Documentação necessária
Confira o item específico no catálogo:
- A1.11 Inscrição de Hospital privado com até 30 médicos no corpo clínico
- A1.12 Inscrição de Hospital privado com mais de 30 médicos no corpo clínico
- A1.13 Inscrição de Demais PJs privadas com mais de 30 médicos (exceto PJs somente com endereço administrativo)
- A1.14 Inscrição de PJ privada para prestar serviços ou plantões (somente endereço administrativo)
- A1.15 Inscrição de Clínicas de Trânsito
- A1.16 Inscrição de Ambulatório de assistência médica patronal
- A1.17 Inscrição de Somatoconservação de Cadáveres
- A1.18 Inscrição de Cooperativa
- A1.19 Inscrição de Plano de Saúde privado (Administradora de benefício)
- A1.20 Inscrição de Serviços privados de cuidados domiciliares (Home Care)
- A1.21 Inscrição de Pessoa Jurídica contratada para gerir serviços médicos públicos
- A1.22 Inscrição de Pronto Atendimento privado com até 30 médicos no corpo clínico
- A1.23 Inscrição de Pronto Atendimento privado com mais de 30 médicos no corpo clínico
- A1.24 Inscrição de Empresas privadas em geral
- A1.25 Inscrição de Hospital público com até 30 médicos no corpo clínico
- A1.26 Inscrição de Hospital público com mais de 30 médicos no corpo clínico
- A1.27 Inscrição de UPAS com até 30 médicos no corpo clínico
- A1.28 Inscrição de UPAS com mais de 30 médicos no corpo clínico
- A1.29 Inscrição de Outros tipos de estabelecimento público com mais de 30 médicos no corpo clínico
- A1.30 Inscrição de Plano de Saúde público (Administradora de benefício)
- A1.31 Inscrição de Serviços públicos de cuidados domiciliares (Home Care)
- A1.32 Inscrição de Estabelecimentos públicos em geral
Tempo médio para atendimento
PORTAL DE SERVIÇO: Em média 30 a 90 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:
- Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
- E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.
O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/