A1. Inscrição de Pessoa Jurídica
Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos públicas e/ou privadas.
Última atualização em 12/11/24
ATENÇÃO
O que é ?
As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998 e Resolução CFM nº 1980/2011.
Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Alertas e observações
- É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado. (Resolução CFM n.º 1980/2011).
- O Certificado de Regularidade e a Certidão de Responsabilidade Técnica serão disponibilizados somente de forma eletrônica, mas poderá ser solicitada impressão após inscrição.
- Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).
Etapas para a realização deste serviço
PASSO 1 - Acesso ao CFM Virtual
- Inserir CRM do médico que assumirá a responsabilidade técnica;
- Marcar e aceitar procedimentos de segurança ("Não sou um robô");
- Escolher opção de "Novo Prestador";
- Poderá ser necessário criação ou recuperação de senha. Essa senha será enviada para o e-mail pessoal do profissional. Voltar para página inicial, inserir credenciais do médico e continuar, em seguida, para inserir senha;
- Caso necessário alterar e-mail do médico, seguir as orientações do link Atualizar e-mail do Médico.
PASSO 2 - Preencher formulário
Preencher informações solicitadas nos espaços e abas específicas.
PASSO 3- Enviar documentação
Enviar documentação necessária na aba respectiva conforme tópico abaixo.
IMPORTANTE: CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENVIO
Anexar em "Outros" os termos assinados exigidos conforme especificação em tópico abaixo, bem como outras documentações requeridas em arquivo único.
Observações:
Para os estabelecimentos públicos (CADASTRO), não será exigido alvará de funcionamento.
Os estabelecimentos em endereço administrativo, cuja classificação forem as abaixo, não será requerido registro sanitário, desde que anexado documento probatório.
Por exemplo, será requerido das empresas domiciliadas em Coworking ou endereço fiscal o contrato de Coworking.
PASSO 4- Pagamento de boleto
Será emitido, após envio de informações, boleto para pagamento de Taxa de Análise de Inscrição (não há previsão de reembolso da taxa de análise de inscrição).
A quitação da Taxa de Análise de Inscrição é pré-requisito para início do processo e análise preliminar sob pena de arquivamento do pedido de registro.
Após recebimento e análise preliminar de documentação, serão emitidas e enviadas Taxa de Anuidade e Taxa de Certificado.
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DESCONTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (Resolução CFM n.º 2.368/2023)
Conforme Resolução CFM n.º 2.368/2023, em 2024, quando da inscrição da pessoa jurídica, poderão solicitar desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da TAXA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÃO 2024, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:
a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
c) Não possuir filiais; e
d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
Obs.: Ao final do preenchimento do formulário de inscrição, caso a pessoa jurídica se enquadre aparecerá mensagem solicitando confirmação do Responsável Técnico.
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Inscrição Provisória
O pagamento constará nos nossos sistemas apenas no dia útil posterior.
Constando a documentação necessária e quitadas as taxas, a pessoa jurídica estará apta para inscrição provisória.
Inscrição Definitiva
A inscrição será, então, homologada em Plenária e será providenciada inscrição definitiva.
O certificado de regularidade ficará disponível após a inscrição definitiva pelo Portal de Serviços da PJ.
Documentação necessária - Modalidade CADASTRO (PÚBLICO)
1 - INSCRIÇÃO POR CADASTRO (PÚBLICO)
Estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, deverão cadastrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, conforme a Resolução CFM nº 997/1980.
Documentação necessária:
IMPORTANTE: CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENVIO
1 – Termo de nomeação/designação do diretor técnico firmado pelo representante legal do estabelecimento de saúde (poderá ser anexado documento pelo qual o representante legal nomeia o diretor técnico, por exemplo portaria ou publicação em diário oficial);
2 – Cópia do CNPJ/MF;
3 – Cópia do Ato Constitutivo (Lei, Decreto);
4 – Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso preste serviço especializado (será verificada informação do formulário e CNPJ);
Documentação específica
5 – Para operadoras de plano de saúde, é necessário apresentar cópia do registro na ANS;
6 – Para cooperativas, cópia da Certidão de Regularidade da OCB/CE (Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Ceará);
7 – Para instituições hospitalares ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA), documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM nº 1638/2002;
8 – Para instituições hospitalares, documento de constituição Comissão de Controle de Infecção em Serviço de Saúde – CISS (antiga CCIH) está de acordo com a Portaria MS nº 2.616/98 – RDC Anvisa nº 63/11 e Resoluções CFM vigentes;
9 – Para instituições hospitalares ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Comissão de Revisão de Óbito de acordo com as resoluções vigentes do CFM;
10 – Para estabelecimento de saúde que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (home care) deverá apresentar para registro Regimento Interno Médico Domiciliar de acordo com as resoluções vigentes do CFM.
Documentação complementar (Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos):
- Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM nº 1481/1997;
- Eleição da Comissão de Ética Médica, acompanhada das certidões de antecedentes ético-profissional, certidões de quitação dos membros titulares e suplentes e lista dos médicos votantes, conforme Resolução CFM nº 2152/2016;
- Ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM nº 1638/2002.
Observações:
- As Pessoas Jurídicas com endereço administrativo sem prática de ato médico no local não se aplicarão as exigências de regimento interno, eleição de diretor clínico e comissão de ética;
- Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica por estabelecimentos e serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM nº 2007/2013;
- Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
- Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas;
- O médico pode exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM nº 2.147/2016);
- Fica autorizada a inscrição de Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, mediante a indicação de um diretor técnico para até 10 (dez) unidades de prestação de serviço, desde que não seja ultrapassado em cada unidade, ou em seu conjunto, o máximo de 30 (trinta) médicos. (Resolução CFM nº 2.127/2015);
- A regularização das pendências em relação ao regimento interno, eleição de diretor clínico e comissão de ética se dará com a apresentação dos seguintes documentos: regimento interno do corpo clínico, ata da eleição do diretor clínico e convocação da eleição para comissão de ética;
- Poderá ser apresentado termo de cumprimento de prazo assinado pelo Diretor Técnico comprometendo-se com a apresentação dos documentos faltantes no prazo de 120 dias a fim de possibilitar efetivação da inscrição provisória.
Documentação necessária na Modalidade REGISTRO (PRIVADO)
2 - INSCRIÇÃO POR REGISTRO (PRIVADO)
Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/80 e nº 9.656/98.
Documentação necessária
IMPORTANTE: CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENVIO
2 – Cópia do CNPJ/MF;
3 – Cópia do Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal ou Termo de Cumprimento de Prazo – Alvará de Funcionamento (marcar no preenchimento do formulário eletrônico);
4 – Cópia do Alvará de funcionamento do Registro Sanitário ou Declaração de Isenção ou Termo de Cumprimento de Prazo – Registro sanitário (marcar no preenchimento do formulário eletrônico);
5 – Cópia do Ato Constitutivo (Contrato Social, Estatuto, ETC.);
6 – Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso preste serviço especializado (será verificada informação do formulário e CNPJ);
Documentação específica
7 – Para operadoras de plano de saúde, é necessário apresentar cópia do registro na ANS;
8 – Para cooperativas, cópia da Certidão de Regularidade da OCB/CE (Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Ceará);
9 – Para instituições hospitalares ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA), documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM nº 1638/2002;
10 – Para instituições hospitalares, documento de constituição da Comissão de Controle de Infecção em Serviço de Saúde – CISS (antiga CCIH) está de acordo com a Portaria MS nº 2.616/98 – RDC Anvisa nº 63/11 e Resoluções CFM vigentes;
11 – Para instituições hospitalares ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA), documento de constituição da Comissão de Revisão de Óbito de acordo com as resoluções vigentes do CFM;
12 – Para estabelecimento de saúde que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (home care) deverá apresentar para registro Regimento Interno Médico Domiciliar de acordo com as resoluções vigentes do CFM.
Documentação complementar (Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos):
- Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM nº 1481/1997;
- Eleição da Comissão de Ética Médica, acompanhada das certidões de antecedentes ético-profissional, certidões de quitação dos membros titulares e suplentes e lista dos médicos votantes, conforme Resolução CFM nº 2152/2016;
- Ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM nº 1638/2002.
Observações:
- As Pessoas Jurídicas com endereço administrativo sem prática de ato médico no local não se aplicarão as exigências de regimento interno, eleição de diretor clínico e comissão de ética;
- Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica por estabelecimentos e serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM nº 2007/2013;
- Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
- Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas;
- O médico pode exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM nº 2.147/2016);
- Fica autorizada a inscrição de Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps I, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, mediante a indicação de um diretor técnico para até 10 (dez) unidades de prestação de serviço, desde que não seja ultrapassado em cada unidade, ou em seu conjunto, o máximo de 30 (trinta) médicos. (Resolução CFM nº 2.127/2015);
- A regularização das pendências em relação ao regimento interno, eleição de diretor clínico e comissão de ética se dará com a apresentação dos seguintes documentos: regimento interno do corpo clínico, ata da eleição do diretor clínico e convocação da eleição para comissão de ética;
- Poderá ser apresentado termo de cumprimento de prazo assinado pelo Diretor Técnico comprometendo-se com a apresentação dos documentos faltantes no prazo de 120 dias a fim de possibilitar efetivação da inscrição provisória.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda a Sexta-feira, das 10h às 17h30.
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