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Prestador de Serviços Médico

A1. Inscrição de Pessoa Jurídica

Consultar as informações abaixo para orientações sobre o procedimento antes de acessar o serviço.

Última atualização em 08/01/26

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Inscrição
  • Orientações
  • Documentação Necessária
  • Valores
  • Desconto
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Inscrição

As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998 e Resolução CFM nº 1980/2011.

Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:

  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

ATENÇÃO:

É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado. (Resolução CFM n.º 1980/2011).

O Certificado de Regularidade e a Certidão de Responsabilidade Técnica serão disponibilizados somente de forma eletrônica após inscrição definitiva.

Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).




Atividades compatíveis por código CNAE

A pessoa jurídica deverá apresentar no Cartão CNPJ e ato constitutivo somente atividades compatíveis com a Medicina. As demais atividades não relacionadas SOMENTE serão permitidas para AMBULATÓRIO/CONSULTÓRIO PATRONAL, cuja atividade-fim não é a MEDICINA. As atividades podem ser identificadas pelo código CNAE. Consulte a compatibilidade no link: CNAEs Compatíveis

Códigos de atividades marcados como "Somente na Área Médica" e "Em conjunto com a Medicina" deverão estar CLARAMENTE contidos no Objeto Social/Finalidade das empresas/instituições médicas. Caso não constar em seu Objeto Social/Finalidade deverá apresentar declaração pormenorizada, assinada pelo Diretor Técnico, de todas as atividades que serão desenvolvidas na empresa/instituição, bem como a sua forma de atuação na área médica ou em conjunto com a Medicina.

Orientações


Consulte todas as orientações para o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (clique AQUI).


Confira no item abaixo, a documentação específica para sua empresa ou estabelecimento.


Documentação necessária

Confira o item específico no catálogo:

Valores

Será emitido, após envio de informações, boleto para pagamento de Taxa de Análise de Inscrição (não há previsão de reembolso da taxa de análise de inscrição), Taxa de Anuidade Taxa de Certificado.

A quitação da Taxa de Análise de Inscrição é pré-requisito para início do processo e análise preliminar sob pena da adoção das medidas cabíveis.

Desconto

DESCONTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (Resolução CFM n.º 2.447/2025)

Conforme Resolução CFM n.º 2.447/2025, em 2026, quando da inscrição da pessoa jurídica, poderão solicitar desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da TAXA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÃO 2026, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

c) Não possuir filiais; e

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

e) Os sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

Obs.: Ao final do preenchimento do formulário de inscrição, caso a pessoa jurídica se enquadre aparecerá mensagem solicitando confirmação do Responsável Técnico.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024. Caso, quando da análise da documentação de inscrição, seja identificado pelo CREMEC alguns desses CNAE's, será emitido o boleto com a diferença da taxa correspondente ao desconto concedido pelo sistema.

  • 8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
  • 8112500 - Condomínios Prediais
  • 8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
  • 8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
  • 8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • 8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão
  • 8541400 - Educação profissional de nível técnico
  • 8542200 - Educação profissional de nível tecnológico
  • 8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
  • 8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • 8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
  • 8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
  • 8630504 - Atividade odontológica
  • 8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana
  • 8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
  • 8640202 - Laboratórios clínicos
  • 8640204 - Serviços de tomografia
  • 8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
  • 8640206 - Serviços de ressonância magnética
  • 8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
  • 8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
  • 8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
  • 8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
  • 8650001 - Atividades de enfermagem
  • 8650002 - Atividades de profissionais da nutrição
  • 8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise
  • 8650004 - Atividades de fisioterapia
  • 8650005 - Atividades de terapia ocupacional
  • 8650006 - Atividades de fonoaudiologia
  • 8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde
  • 8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
  • 8711502 - Instituições de longa permanência para idosos
  • 8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
  • 9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza


Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: Em média 30 a 90 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO TELEFÔNICO: (85) 3198.3700 de 08h às 12h.
  • ATENDIMENTO PRESENCIAL: 12h às 17h. O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/