A1. Inscrição de Pessoa Jurídica
Consultar as informações abaixo para orientações sobre o procedimento antes de acessar o serviço.
Última atualização em 17/07/25
ÍNDICE
Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:
- Inscrição
- Orientações
- Documentação Necessária
- Tempo médio para atendimento
- Suporte ao Serviço
Inscrição
As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998 e Resolução CFM nº 1980/2011.
Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
ATENÇÃO:
É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado. (Resolução CFM n.º 1980/2011).
O Certificado de Regularidade e a Certidão de Responsabilidade Técnica serão disponibilizados somente de forma eletrônica após inscrição definitiva.
Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).
Atividades compatíveis por código CNAE
A pessoa jurídica deverá apresentar no Cartão CNPJ e ato constitutivo somente atividades compatíveis com a Medicina. As demais atividades não relacionadas SOMENTE serão permitidas para AMBULATÓRIO/CONSULTÓRIO PATRONAL, cuja atividade-fim não é a MEDICINA. As atividades podem ser identificadas pelo código CNAE. Consulte a compatibilidade no link: CNAEs Compatíveis
Códigos de atividades marcados como "Somente na Área Médica" e "Em conjunto com a Medicina" deverão estar CLARAMENTE contidos no Objeto Social/Finalidade das empresas/instituições médicas. Caso não constar em seu Objeto Social/Finalidade deverá apresentar declaração pormenorizada, assinada pelo Diretor Técnico, de todas as atividades que serão desenvolvidas na empresa/instituição, bem como a sua forma de atuação na área médica ou em conjunto com a Medicina.
Orientações
Consulte todas as orientações para o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (clique AQUI).
Confira no item abaixo, a documentação específica para sua empresa ou estabelecimento.
Documentação necessária
Confira o item específico no catálogo:
- A1.11 Inscrição de Hospital privado com até 30 médicos no corpo clínico
- A1.12 Inscrição de Hospital privado com mais de 30 médicos no corpo clínico
- A1.13 Inscrição de Demais PJs privadas com mais de 30 médicos (exceto PJs somente com endereço administrativo)
- A1.14 Inscrição de PJ privada para prestar serviços ou plantões (somente endereço administrativo)
- A1.15 Inscrição de Clínicas de Trânsito
- A1.16 Inscrição de Ambulatório de assistência médica patronal
- A1.17 Inscrição de Somatoconservação de Cadáveres
- A1.18 Inscrição de Cooperativa
- A1.19 Inscrição de Plano de Saúde privado (Administradora de benefício)
- A1.20 Inscrição de Serviços privados de cuidados domiciliares (Home Care)
- A1.21 Inscrição de Pessoa Jurídica contratada para gerir serviços médicos públicos
- A1.22 Inscrição de Pronto Atendimento privado com até 30 médicos no corpo clínico
- A1.23 Inscrição de Pronto Atendimento privado com mais de 30 médicos no corpo clínico
- A1.24 Inscrição de Empresas privadas em geral
- A1.25 Inscrição de Hospital público com até 30 médicos no corpo clínico
- A1.26 Inscrição de Hospital público com mais de 30 médicos no corpo clínico
- A1.27 Inscrição de UPAS com até 30 médicos no corpo clínico
- A1.28 Inscrição de UPAS com mais de 30 médicos no corpo clínico
- A1.29 Inscrição de Outros tipos de estabelecimento público com mais de 30 médicos no corpo clínico
- A1.30 Inscrição de Plano de Saúde público (Administradora de benefício)
- A1.31 Inscrição de Serviços públicos de cuidados domiciliares (Home Care)
- A1.32 Inscrição de Estabelecimentos públicos em geral
Tempo médio para atendimento
PORTAL DE SERVIÇO: Em média 30 a 90 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:
- Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
- E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.
O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/