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Prestador de Serviços Médico

A1. Inscrição de Pessoa Jurídica

Consultar as informações abaixo para orientações sobre o procedimento antes de acessar o serviço.

Última atualização em 08/01/26

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Inscrição
  • Orientações
  • Documentação Necessária
  • Valores
  • Desconto
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Inscrição

As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998 e Resolução CFM nº 1980/2011.

Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:

  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

ATENÇÃO:

É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado. (Resolução CFM n.º 1980/2011).

O Certificado de Regularidade e a Certidão de Responsabilidade Técnica serão disponibilizados somente de forma eletrônica após inscrição definitiva.

Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).




Atividades compatíveis por código CNAE

A pessoa jurídica deverá apresentar no Cartão CNPJ e ato constitutivo somente atividades compatíveis com a Medicina. As demais atividades não relacionadas SOMENTE serão permitidas para AMBULATÓRIO/CONSULTÓRIO PATRONAL, cuja atividade-fim não é a MEDICINA. As atividades podem ser identificadas pelo código CNAE. Consulte a compatibilidade no link: CNAEs Compatíveis

Códigos de atividades marcados como "Somente na Área Médica" e "Em conjunto com a Medicina" deverão estar CLARAMENTE contidos no Objeto Social/Finalidade das empresas/instituições médicas. Caso não constar em seu Objeto Social/Finalidade deverá apresentar declaração pormenorizada, assinada pelo Diretor Técnico, de todas as atividades que serão desenvolvidas na empresa/instituição, bem como a sua forma de atuação na área médica ou em conjunto com a Medicina.

Orientações


Consulte todas as orientações para o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (clique AQUI).


Confira no item abaixo, a documentação específica para sua empresa ou estabelecimento.


Documentação necessária

Confira o item específico no catálogo:

Valores

Será emitido, após envio de informações, boleto para pagamento de Taxa de Análise de Inscrição (não há previsão de reembolso da taxa de análise de inscrição), Taxa de Anuidade e Taxa de Certificado.

A quitação da Taxa de Análise de Inscrição é pré-requisito para início do processo e análise preliminar sob pena da adoção das medidas cabíveis.

Desconto

DESCONTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (Resolução CFM n.º 2.447/2025)

Conforme Resolução CFM n.º 2.447/2025, em 2026, quando da inscrição da pessoa jurídica, poderão solicitar desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da TAXA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÃO 2026, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

c) Não possuir filiais; e

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

e) Os sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

Obs.: Ao final do preenchimento do formulário de inscrição, caso a pessoa jurídica se enquadre aparecerá mensagem solicitando confirmação do Responsável Técnico.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024. Caso, quando da análise da documentação de inscrição, seja identificado pelo CREMEC alguns desses CNAE's, será emitido o boleto com a diferença da taxa correspondente ao desconto concedido pelo sistema.

  • 8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
  • 8112500 - Condomínios Prediais
  • 8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
  • 8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
  • 8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • 8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão
  • 8541400 - Educação profissional de nível técnico
  • 8542200 - Educação profissional de nível tecnológico
  • 8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
  • 8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • 8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
  • 8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
  • 8630504 - Atividade odontológica
  • 8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana
  • 8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
  • 8640202 - Laboratórios clínicos
  • 8640204 - Serviços de tomografia
  • 8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
  • 8640206 - Serviços de ressonância magnética
  • 8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
  • 8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
  • 8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
  • 8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
  • 8650001 - Atividades de enfermagem
  • 8650002 - Atividades de profissionais da nutrição
  • 8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise
  • 8650004 - Atividades de fisioterapia
  • 8650005 - Atividades de terapia ocupacional
  • 8650006 - Atividades de fonoaudiologia
  • 8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde
  • 8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
  • 8711502 - Instituições de longa permanência para idosos
  • 8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
  • 9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza


Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: Em média 30 a 90 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO TELEFÔNICO: (85) 3198.3700 de 08h às 12h.
  • ATENDIMENTO PRESENCIAL: 12h às 17h. O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/