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A1.13 Inscrição de Demais PJs privadas com mais de 30 médicos (exceto PJs somente com endereço administrativo)
Solicitar inscrição de estabelecimentos privados com mais de 30 médicos no corpo clínico (excluídas PJs com somente endereço administrativo). Abrange clínicas, centros médicos ou instituições não hospitalares, mas com estrutura equivalente em porte e corpo clínico.
Última atualização em 24/06/25
ÍNDICE
Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:
- Inscrição
- Orientações
- Documentação Necessária
- Valores
- Tempo médio para atendimento
- Suporte ao Serviço
Inscrição
As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998 e Resolução CFM nº 1980/2011.
Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Orientações
- Inserir CRM do médico que assumirá a responsabilidade técnica;
- Marcar e aceitar procedimentos de segurança ("Não sou um robô");
- Escolher opção de "Novo Prestador";
- Preencha o formulário e envie os documentos.
Confira orientações detalhadas no link: https://crmvirtual.cfm.org.br/CE/servico/a1.-inscricao-de-pessoa-juridica
Atividades compatíveis por código CNAE
A pessoa jurídica deverá apresentar no Cartão CNPJ e ato constitutivo somente atividades compatíveis com a Medicina. As demais atividades não relacionadas SOMENTE serão permitidas para AMBULATÓRIO/CONSULTÓRIO PATRONAL, cuja atividade-fim não é a MEDICINA. As atividades podem ser identificadas pelo código CNAE. Consulte a compatibilidade no link: CNAEs Compatíveis
Códigos de atividades marcados como "Somente na Área Médica" e "Em conjunto com a Medicina" deverão estar CLARAMENTE contidos no Objeto Social/Finalidade das empresas/instituições médicas. Caso não constar em seu Objeto Social/Finalidade deverá apresentar declaração pormenorizada, assinada pelo Diretor Técnico, de todas as atividades que serão desenvolvidas na empresa/instituição, bem como a sua forma de atuação na área médica ou em conjunto com a Medicina.
Documentação Necessária
IMPORTANTE: CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENVIO
1) Termo de nomeação de direção técnica firmado pelo representante legal do estabelecimento de saúde.
2) Cartão de CNPJ.
3) Documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto social, ata de fundação ou requerimento de empresário), com o inteiro teor atualizado, consolidado e acorde com o Código Civil (Lei nº 10.246/2002), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial).
4) Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura do município.
5) Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária ou Protocolo ou Certidão de Isenção.
6) Regimento Interno do Corpo Clínico:
a. Regimento Interno;
b. Ata da Assembleia de Corpo Clínico que aprovou o Regimento.
7) Documentação relativa à eleição do Diretor Clínico.
a. Edital de convocação para eleição;
b. Ata de eleição da Diretoria Clínica.
8) Documentação relativa à eleição da Comissão de Ética Médica.
a. Ofício endereçado ao CREMEC, com a documentação anexa;
b. Edital de convocação;
c. Ata de eleição da Comissão de Ética Médica
d. Certidões de antecedentes éticos dos membros efetivos e suplentes (observar a validade das certidões);
e. Certidões de quitação dos membros efetivos e suplentes (observar a validade das certidões);
f. Lista de presença dos votantes na eleição (com as assinaturas dos votantes).
9) Documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários.
Observação: os documentos enviados serão validados junto aos Órgãos competentes.
IMPORTANTE: As atividades registradas no Ato Constitutivo e no CNPJ poderão exigir a apresentação de documentos complementares.
Valores
Será emitido, após envio de informações, boleto para pagamento de Taxa de Análise de Inscrição (não há previsão de reembolso da taxa de análise de inscrição), Taxa de Anuidade e Taxa de Certificado.
A quitação da Taxa de Análise de Inscrição é pré-requisito para início do processo e análise preliminar sob pena da adoção das medidas cabíveis.
Tempo médio para atendimento
PORTAL DE SERVIÇO: Em média 30 a 90 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:
- Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
- E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.
O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/