Início > Serviços > A1.17 Inscrição de Somatoconservação de Cadáveres

Prestador de Serviços Médico

A1.17 Inscrição de Somatoconservação de Cadáveres

Solicitar inscrição de serviço especializado em necropsia, conservação e preparação de corpos humanos.

Última atualização em 24/06/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Inscrição
  • Orientações
  • Documentação Necessária
  • Valores e Desconto
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Inscrição

As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998 e Resolução CFM nº 1980/2011.

Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:

  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Orientações

Acesse o CFM Virtual 

  • Inserir CRM do médico que assumirá a responsabilidade técnica;
  • Marcar e aceitar procedimentos de segurança ("Não sou um robô");
  • Escolher opção de "Novo Prestador";
  • Preencha o formulário e envie os documentos.


Confira orientações detalhadas no link: https://crmvirtual.cfm.org.br/CE/servico/a1.-inscricao-de-pessoa-juridica


Os estabelecimentos dedicados à somatoconservação, embalsamamento, e formolização de cadáveres deverão ter na função de Direção Técnica especialidade registrada em Medicina Legal ou Patologia no Conselho, conforme Parecer CFM nº 29/2014.


Atividades compatíveis por código CNAE

A pessoa jurídica deverá apresentar no Cartão CNPJ e ato constitutivo somente atividades compatíveis com a Medicina. As demais atividades não relacionadas SOMENTE serão permitidas para AMBULATÓRIO/CONSULTÓRIO PATRONAL, cuja atividade-fim não é a MEDICINA. As atividades podem ser identificadas pelo código CNAE. Consulte a compatibilidade no link: CNAEs Compatíveis

Códigos de atividades marcados como "Somente na Área Médica" e "Em conjunto com a Medicina" deverão estar CLARAMENTE contidos no Objeto Social/Finalidade das empresas/instituições médicas. Caso não constar em seu Objeto Social/Finalidade deverá apresentar declaração pormenorizada, assinada pelo Diretor Técnico, de todas as atividades que serão desenvolvidas na empresa/instituição, bem como a sua forma de atuação na área médica ou em conjunto com a Medicina.

Documentação Necessária

IMPORTANTE: CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENVIO

1)    Termo de nomeação de direção técnica firmado pelo representante legal do estabelecimento de saúde.

2)    Cartão de CNPJ.

3)    Documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto social, ata de fundação ou requerimento de empresário), com o inteiro teor atualizado, consolidado e acorde com o Código Civil (Lei nº 10.246/2002), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial).

4)    Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura do município.

5)    Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária ou Protocolo ou Certidão de Isenção.

 

Observação 1: os estabelecimentos que possuem ou queiram ter atividades e serviços de somatoconservação, embalsamamento, formolização de cadáveres deverão acatar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e deverão possuir, segundo Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, o código 96.03-3/05, sem demais códigos compreendem atividade mercantilista.

Observação 2: os documentos enviados serão validados junto aos Órgãos competentes.

IMPORTANTE: As atividades registradas no Ato Constitutivo e no CNPJ poderão exigir a apresentação de documentos complementares.

Valores e Desconto

Será emitido, após envio de informações, boleto para pagamento de Taxa de Análise de Inscrição (não há previsão de reembolso da taxa de análise de inscrição), Taxa de Anuidade Taxa de Certificado.

A quitação da Taxa de Análise de Inscrição é pré-requisito para início do processo e análise preliminar sob pena da adoção das medidas cabíveis.

DESCONTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (Resolução CFM n.º 2.415/2024)

Conforme Resolução CFM n.º 2.415/2024, em 2025, quando da inscrição da pessoa jurídica, poderão solicitar desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da TAXA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÃO 2025, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

c) Não possuir filiais; e

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

Obs.: Ao final do preenchimento do formulário de inscrição, caso a pessoa jurídica se enquadre aparecerá mensagem solicitando confirmação do Responsável Técnico.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024. Caso, quando da análise da documentação de inscrição, seja identificado pelo CREMEC alguns desses CNAE's, será emitido o boleto com a diferença da taxa correspondente ao desconto concedido pelo sistema.

  • 8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
  • 8112500 - Condomínios Prediais
  • 8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
  • 8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
  • 8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • 8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão
  • 8541400 - Educação profissional de nível técnico
  • 8542200 - Educação profissional de nível tecnológico
  • 8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
  • 8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • 8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
  • 8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
  • 8630504 - Atividade odontológica
  • 8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana
  • 8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
  • 8640202 - Laboratórios clínicos
  • 8640204 - Serviços de tomografia
  • 8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
  • 8640206 - Serviços de ressonância magnética
  • 8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
  • 8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
  • 8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
  • 8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
  • 8650001 - Atividades de enfermagem
  • 8650002 - Atividades de profissionais da nutrição
  • 8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise
  • 8650004 - Atividades de fisioterapia
  • 8650005 - Atividades de terapia ocupacional
  • 8650006 - Atividades de fonoaudiologia
  • 8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde
  • 8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
  • 8711502 - Instituições de longa permanência para idosos
  • 8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
  • 9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: Em média 30 a 90 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/