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Prestador de Serviços Médico

A1.28 Inscrição de UPAS com mais de 30 médicos no corpo clínico

Solicitar inscrição de Unidade de Pronto Atendimento 24h voltada ao atendimento de urgência e emergência.

Última atualização em 24/06/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Inscrição
  • Orientações
  • Documentação Necessária
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Inscrição

As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998 e Resolução CFM nº 1980/2011.

Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:

  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Orientações

Acesse o CFM Virtual 

  • Inserir CRM do médico que assumirá a responsabilidade técnica;
  • Marcar e aceitar procedimentos de segurança ("Não sou um robô");
  • Escolher opção de "Novo Prestador";
  • Preencha o formulário e envie os documentos.


Confira orientações detalhadas no link: https://crmvirtual.cfm.org.br/CE/servico/a1.-inscricao-de-pessoa-juridica


Informar no campo "Razão Social" o nome do ente público conforme o CNPJ (por exemplo NOME DO MUNICÍPIO), e inserir no campo "Nome Fantasia" o nome da unidade ou do estabelecimento (por exemplo NOME DA UPA)

Documentação Necessária

IMPORTANTE: CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENVIO

1)     Termo de nomeação de direção técnica firmado pelo representante legal do estabelecimento de saúde.

2)    Cartão de CNPJ do ente público.

3)    Documento de constituição (lei, decreto, portaria ou estatuto), com o inteiro teor atualizado, consolidado e publicado conforme ditames legais.

4)    Regimento Interno do Corpo Clínico.

a.        Regimento Interno;

b.       Ata da Assembleia de Corpo Clínico que aprovou o Regimento.

5)    Documentação relativa à eleição do Diretor Clínico.

a.        Edital de convocação para eleição;

b.       Ata de eleição da Diretoria Clínica.

6)    Documentação relativa à eleição da Comissão de Ética Médica.

a.         Ofício endereçado ao CREMEC, com a documentação anexa;

b.       Edital de convocação;

c.        Ata de eleição da Comissão de Ética Médica

d.       Certidões de antecedentes éticos dos membros efetivos e suplentes (observar a validade das certidões);

e.       Certidões de quitação dos membros efetivos e suplentes (observar a validade das certidões);

f.        Lista de presença dos votantes na eleição (com as assinaturas dos votantes).

7)    Documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários.

8)    Documento de constituição da Comissão de Revisão de Óbito.

9)    Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) - instância do serviço de saúde criado para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente RDC 36/2013. A ausência da NSP não impedirá a emissão do certificado. No caso de possuir, deverá informar: 1. Data da constituição; 2. Se é acreditado; 2.1. Se sim, qual a acreditação; 3. Ano da acreditação.

 

Observação 1: os documentos enviados serão validados junto aos Órgãos competentes.

Observação 2: se a gestão de um estabelecimento de saúde for transferida a terceiro (público ou privado), favor apresentar Contrato de Gestão entre o ente público e pessoa jurídica contratada. A ausência do Contrato de Gestão não impedirá a emissão do certificado.

 IMPORTANTE: As atividades registradas no Ato Constitutivo e no CNPJ poderão exigir a apresentação de documentos complementares.

Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: Em média 30 a 90 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.

Suporte ao serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/