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Prestador de Serviços Médico

A3. Renovação de Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica

Estabelece a regularidade da empresa, comprovando não haver pendências com a fiscalização.

Última atualização em 23/07/24

O que é ?

  • Certificado de regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento, a ser requerido e expedido anualmente, com antecedência, desde que não haja pendências no Departamento de Fiscalização.

Alertas e observações

É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado. (Resolução CFM n.º 1980/2011).


O Certificado de Regularidade e a Certidão de Responsabilidade Técnica serão disponibilizados somente de forma eletrônica, mas poderá ser solicitada impressão após renovação.

Etapas para a realização deste serviço

RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO VIA PORTAL DE SERVIÇOS

O Diretor Técnico poderá requerer o Certificado de Regularidade da empresa médica que representa no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:


CFM - Portal de Serviços

  • A solicitação deve ser requisitada de forma on-line  por meio do Portal de Serviço - "Empresas".
  • Este sistema on-line é o meio que o CREMEC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize as solicitações.
Após realização do Login no Portal, seguir o passo a passo abaixo para solicitação da Renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição:

Clicar em RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE


Verificar as informações, ANEXAR OS ARQUIVOS E CONFIRMAR no final.


IMPORTANTE: VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO ANTES DE ENVIAR

Documentação exigida para todos os prestadores:

  1. Alvará da Vigilância Sanitária
  2. Declaração de que não houve alteração no corpo clínico (médicos) ou atualizar a relação pelo Portal.
  3. Última alteração contratual ou declaração de que não houve alteração.
  • Termo de Cumprimento de Prazo – Registro Sanitário, (caso não possua o registro sanitário);
  • Obs: Aceitamos alvará da Vigilância Sanitária vencido desde que acompanhado de protocolo de requerimento de renovação.
  • Manter atualizado a lista do Corpo Clínico através do CRM Virtual.
  • Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil)


Também se faz necessário enviar para o e-mail cremec@cremec.org.br os documentos abaixo:

Documentação Especial para Cooperativas e Operadoras de Plano de Saúde

  • Cooperativas, enviar comprovação de regularidade junto à Organização das Cooperativas do Estado(OCE)
  • Operadoras de plano de saúde, enviar cópia do registro na ANS.

Documentação para instituições hospitalares ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA)

  • Documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM nº 1638/2002,
  • Documento de constituição da Comissão de Controle de Infecção em Serviço de Saúde – CISS (antiga CCIH) está de acordo com a Portaria MS nº 2.616/98 – RDC Anvisa nº 63/11 e Resoluções CFM vigentes;
  • Documento de constituição da Comissão de Revisão de Óbito de acordo com as resoluções vigentes do CFM

Documentação para estabelecimento de saúde que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (home care)

  • Registro Regimento Interno Médico Domiciliar de acordo com as resoluções vigentes do CFM;

Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário enviar:

  • Documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM nº 1638/2002;
  • Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico;
  • Ata de eleição da Comissão de Ética Médica (acompanhada das certidões de antecedentes éticos e de quitação dos membros titulares e suplentes e lista dos votantes);
  • Ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;

RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO VIA E-MAIL

Gostaríamos de comunicar que, conforme versão atualizada do Manual de Procedimentos Administrativos Pessoa Jurídica, o procedimento para renovação do Certificado de Regularidade será alterado. A partir de 2023, o procedimento será realizado somente por meio do Portal de Serviços, logo, não será mais aceita solicitação física ou por e-mail.


Autenticação de Declarações e Certidões

As certidões e declarações serão autenticadas no sítio do CREMEC.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h30  

Tempo médio para atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇO: Em média 30 dias úteis se a documentação estiver de acordo.


Obs.: Caso necessário, será acrescido a esse prazo o tempo necessário para análise, aprovação e homologação de documentação complementar.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17:30h).