A5. Direção Técnica
Nos termos da Resolução CFM nº 2147/2016, o diretor técnico é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente em cumprimento à lei. Em caso de desligamento do cargo, deverá ser comunicada a substituição ao CREMEC no prazo de 24 horas após o afastamento do(a) médico(a).
Última atualização em 30/05/25
ÍNDICE
Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:
- Direção Técnica
- Nomeação de novo(a) Diretor(a) Técnico(a)
- Comunicar desligamento
- Desligamento pelo Portal de Serviços - CRM VIRTUAL
- Requisitos
- Tempo médio para atendimento
- Suporte ao Serviço
Direção Técnica
A função de Direção Técnica exercida por um(a) médico(a) legalmente habilitado(a), responsável pela supervisão técnica geral dos serviços médicos da empresa. Esse profissional responde pela regularidade ética, legal e técnica da instituição junto ao CRM. Sua nomeação é obrigatória para a inscrição da Pessoa Jurídica, conforme a Lei nº 6.839/1980 e a Resolução CFM nº 2.147/2016.
A responsabilidade técnica do antigo diretor só cessa quando o CRM tomar conhecimento do afastamento, mediante comunicação escrita. Se o diretor técnico fizer parte do corpo societário, o seu afastamento deve estar necessariamente vinculado à nomeação imediata de sucessor, sendo vedada a vacância do cargo.
A substituição de diretor técnico é o instrumento pelo qual o estabelecimento de saúde interessado, por intermédio de seu diretor técnico, dá entrada no processo de atualização (substituição) da responsabilidade técnica.
Nomeação de novo(a) Diretor(a) Técnico(a)
Caso deseje informar médico(a) para função ou substituir o(a) médico(a) atual:
Enviar Termo de Nomeação da Direção Técnica assinado pelo novo diretor técnico para o e-mail cremec@cremec.org.br.
- Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).
Comunicar desligamento
Caso deseje comunicar desligamento do(a) médico(a) atual:
O(A) médico(a) ou o responsável legal pela PJ poderão comunicar as desvinculações ocorridas nas funções de Direção Técnica e Direção Clínico, bem como no Corpo Clínico ao Conselho.
No tocante à Direção Técnica, caso o(a) médico(a) faça parte do corpo societário, seu afastamento deve ser acompanhado de imediata indicação de sucessor para direção técnica.
Enviar Requerimento de desligamento assinado para o e-mail cremec@cremec.org.br.
- Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).
Desligamento pelo Portal de Serviços - CRM VIRTUAL
Para desvincular o(a) Diretor(a) Técnico(a), deverá seguir seguintes passos:
- Acesse o CRM VIRTUAL Pessoa Jurídica
- Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Informe a senha;
- Acesse a opção "Dados gerais" na coluna lateral e selecione "Diretor técnico";
- Faça o seu desligamento marcando a caixa de seleção (ALERTA: Se for sócio, sua saída estará condicionada a indicação de um novo profissional para o cargo. Informe os dados do médico que irá assumir o cargo - LEMBRANDO QUE ESTA OPÇÃO SÓ PODE SER UTILIZADA POR SÓCIO).
*O MÉDICO INDICADO SÓ CONSTARÁ NO BANCO DE DADOS DO CREMEC APÓS ACESSAR O SEU CRM VIRTUAL DE PESSOA FÍSICA E ACEITAR A INDICAÇÃO. ASSIM QUE ENTRAR NA PLATAFORMA VERÁ UM AVISO DE PENDÊNCIA AGUARDANDO O ACEITE PARA ASSUMIR O CARGO. SOMENTE APÓS O ACEITE É QUE O CREMEC FARÁ A SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORIA TÉCNICA NO SISTEMA.
OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA O ITEM n.º 4 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail do(a) diretor(a) técnico(a) que consta no banco de dados do CREMEC. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização. Acesse aqui para saber como.
Requisitos
Será exigida para o exercício do cargo de diretor técnico de serviços assistenciais especializados a titulação em especialidade médica correspondente, registrada no Conselho Regional de Medicina (CREMEC).
Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, basta o título de graduação em medicina para assumir a direção técnica (Resolução CFM 2.147/2016).
Os diretores técnicos poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição (Resolução CFM 2.147/2016).
Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2.147/2016).
É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM 2.147/2016).
Será permitido exercer a direção técnica em mais de dois estabelecimentos assistenciais quando preenchidos os requisitos da Resolução CFM nº 2.127/2015, que estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, CAPs I e II, CAPs i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, quando de sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina.
Tempo médio para atendimento
PORTAL DE SERVIÇO: Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:
- Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
- E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.
O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/