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Prestador de Serviços Médico

A5. Direção Técnica

Nos termos da Resolução CFM nº 2147/2016, o diretor técnico é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente em cumprimento à lei. Em caso de desligamento do cargo, deverá ser comunicada a substituição ao CREMEC no prazo de 24 horas após o afastamento do(a) médico(a).

Última atualização em 30/05/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Direção Técnica
  • Nomeação de novo(a) Diretor(a) Técnico(a)
  • Comunicar desligamento
  • Desligamento pelo Portal de Serviços - CRM VIRTUAL
  • Requisitos
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Nomeação de novo(a) Diretor(a) Técnico(a)

Caso deseje informar médico(a) para função ou substituir o(a) médico(a) atual:

Enviar Termo de Nomeação da Direção Técnica assinado pelo novo diretor técnico para o e-mail cremec@cremec.org.br.

  • Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).

Requisitos

Será exigida para o exercício do cargo de diretor técnico de serviços assistenciais especializados a titulação em especialidade médica correspondente, registrada no Conselho Regional de Medicina (CREMEC).

Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, basta o título de graduação em medicina para assumir a direção técnica (Resolução CFM 2.147/2016).

Os diretores técnicos poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição (Resolução CFM 2.147/2016).

Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2.147/2016).

É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM 2.147/2016).

Será permitido exercer a direção técnica em mais de dois estabelecimentos assistenciais quando preenchidos os requisitos da Resolução CFM nº 2.127/2015, que estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, CAPs I e II, CAPs i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, quando de sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. 

Desligamento pelo Portal de Serviços - CRM VIRTUAL

Para desvincular o(a) Diretor(a) Técnico(a), deverá seguir seguintes passos:

  1. Acesse o CRM VIRTUAL Pessoa Jurídica
  2. Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
  3. Informe a UF;
  4. Informe a senha;
  5. Acesse a opção "Dados gerais" na coluna lateral e selecione "Diretor técnico";
  6. Faça o seu desligamento marcando a caixa de seleção (ALERTA: Se for sócio, sua saída estará condicionada a indicação de um novo profissional para o cargo. Informe os dados do médico que irá assumir o cargo - LEMBRANDO QUE ESTA OPÇÃO SÓ PODE SER UTILIZADA POR SÓCIO).

*O MÉDICO INDICADO SÓ CONSTARÁ NO BANCO DE DADOS DO CREMEC APÓS ACESSAR O SEU CRM VIRTUAL DE PESSOA FÍSICA E ACEITAR A INDICAÇÃO. ASSIM QUE ENTRAR NA PLATAFORMA VERÁ UM AVISO DE PENDÊNCIA AGUARDANDO O ACEITE PARA ASSUMIR O CARGO. SOMENTE APÓS O ACEITE É QUE O CREMEC FARÁ A SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORIA TÉCNICA NO SISTEMA.

OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA O ITEM n.º 4 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail do(a) diretor(a) técnico(a) que consta no banco de dados do CREMEC. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização. Acesse aqui para saber como.

Comunicar desligamento

Caso deseje comunicar desligamento do(a) médico(a) atual:

O(A) médico(a) ou o responsável legal pela PJ poderão comunicar as desvinculações ocorridas nas funções de Direção Técnica e Direção Clínico, bem como no Corpo Clínico ao Conselho.

No tocante à Direção Técnica, caso o(a) médico(a) faça parte do corpo societário, seu afastamento deve ser acompanhado de imediata indicação de sucessor para direção técnica.

Enviar Requerimento de desligamento assinado para o e-mail cremec@cremec.org.br.

  • Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).


Direção Técnica

A função de Direção Técnica exercida por um(a) médico(a) legalmente habilitado(a), responsável pela supervisão técnica geral dos serviços médicos da empresa. Esse profissional responde pela regularidade ética, legal e técnica da instituição junto ao CRM. Sua nomeação é obrigatória para a inscrição da Pessoa Jurídica, conforme a Lei nº 6.839/1980 e a Resolução CFM nº 2.147/2016.



A responsabilidade técnica do antigo diretor só cessa quando o CRM tomar conhecimento do afastamento, mediante comunicação escrita. Se o diretor técnico fizer parte do corpo societário, o seu afastamento deve estar necessariamente vinculado à nomeação imediata de sucessor, sendo vedada a vacância do cargo.

A substituição de diretor técnico é o instrumento pelo qual o estabelecimento de saúde interessado, por intermédio de seu diretor técnico, dá entrada no processo de atualização (substituição) da responsabilidade técnica.  


Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br 

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/