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A5. Substituição de Responsável Técnico

É a possibilidade de o Diretor Técnico solicitar o seu desligamento do cargo, ou indicar um novo profissional para assumir em seu lugar. O prazo para comunicação da substituição ao CREMEC é de 24 horas, após o afastamento do médico (Resolução CFM n.º 997/1980).

Última atualização em 12/11/24

O que é ?

A substituição de diretor técnico é o instrumento pelo qual o estabelecimento de saúde interessado, por intermédio de seu diretor técnico, dá entrada no processo de atualização (substituição) da responsabilidade técnica.  

A responsabilidade técnica do antigo diretor só cessa quando o CRM tomar conhecimento do afastamento, mediante comunicação escrita. Se o diretor técnico fizer parte do corpo societário, o seu afastamento deve estar necessariamente vinculado à nomeação imediata de sucessor, sendo vedada a vacância do cargo. 

Etapas para a realização deste serviço

Substituição de responsável técnico


Presencial

No caso de afastamento do diretor técnico, a empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica deve:

a)   Comunicar, por escrito, o fato ao CRM;

b)   Promover, conforme a Resolução CFM 997/1980, em 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do impedimento, suspensão ou demissão, a nomeação de novo diretor técnico, comunicando o fato, no mesmo prazo, ao CRM, à Vigilância Sanitária e aos demais órgãos públicos e privados envolvidos na assistência pertinente, sob pena de suspensão da inscrição.

  • A direção técnica só é dada como encerrada quando o CRM tomar conhecimento do afastamento do diretor técnico, mediante comunicação escrita.
  • Se o diretor técnico fizer parte do corpo societário, seu afastamento deve estar necessariamente vinculado à nomeação imediata de sucessor, sendo vedada a vacância do cargo.

c) Enviar Termo de Responsabilidade Técnica assinado pelo novo diretor técnico para o e-mail cremec@cremec.org.br.

  • Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).
CRM Virtual

Para alteração do Responsável Técnico deverá seguir seguintes passos:

  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção: empresas com inscrição;
  3. Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
  4. Informe a UF;
  5. Informe a senha;
  6. Acesse a opção: Diretor técnico;
  7. SE FOR APENAS SAIR DO CARGO: faça o seu desligamento ( ALERTA: Se for sócio, sua saída estará condicionada a indicação de um novo profissional para o cargo).
  8. SE FOR INDICAR UM NOVO MÉDICO PARA O CARGO: informe os dados do médico que irá assumir o cargo - LEMBRANDO QUE ESTA OPÇÃO SÓ PODE SER UTILIZADA POR SÓCIO.

*O MÉDICO INDICADO SÓ CONSTARÁ NO BANCO DE DADOS DO CREMEC APÓS ACESSAR O SEU CRM VIRTUAL DE PESSOA FÍSICA E ACEITAR A INDICAÇÃO. ASSIM QUE ENTRAR NA PLATAFORMA VERÁ UM AVISO DE PENDÊNCIA AGUARDANDO O ACEITE PARA ASSUMIR O CARGO. SOMENTE APÓS O ACEITE É QUE O CREMEC FARÁ A SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORIA TÉCNICA NO SISTEMA.

OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail do diretor técnico que consta no banco de dados do CREMEC. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização. Acesse aqui para saber como.

Requisitos

  • Será exigida para o exercício do cargo de diretor técnico de serviços assistenciais especializados a titulação em especialidade médica correspondente, registrada no Conselho Regional de Medicina (CREMEC).
  • Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, basta o título de graduação em medicina para assumir a direção técnica (Resolução CFM 2.147/2016).
  • Os diretores técnicos poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição (Resolução CFM 2.147/2016).
  • Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2.147/2016).
  • É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM 2.147/2016).
  • Será permitido exercer a direção técnica em mais de dois estabelecimentos assistenciais quando preenchidos os requisitos da Resolução CFM nº 2.127/2015, que estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, CAPs I e II, CAPs i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, quando de sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. 

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Registro de Pessoa Jurídica, através do e-mail: registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone (85) 3198.3711 ou 3198.3739 (10h às 17h30).

Tempo médio para atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇO: Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
  • PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE)Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.