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Prestador de Serviços Médico

A6. Responsabilidade Técnica por Serviço ou Setor

Médico(a) designado(a) especificamente para responder tecnicamente por determinado setor ou serviço (ex: laboratório, radiologia, hemodinâmica). A designação é exigida quando a complexidade, autonomia técnica ou relevância do serviço assim o demandarem, podendo ainda ser requerida especialidade registrada. Esse profissional responde tecnicamente pela qualidade e regularidade dos procedimentos da área.

Última atualização em 30/05/25

ÍNDICE

Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:

  • Responsável Técnico por Serviço
  • Orientações
  • Tempo médio para atendimento
  • Suporte ao Serviço

Responsável Técnico por Serviço

Médico(a) designado(a) especificamente para responder tecnicamente por determinado setor ou serviço (ex: laboratório, radiologia, hemodinâmica). A designação é exigida quando a complexidade, autonomia técnica ou relevância do serviço assim o demandarem, podendo ser requerido médico(a) com especialidade registrada no Conselho, em cumprimento à Resolução CFM nº 2007/2013. Esse profissional responde tecnicamente pela qualidade e regularidade dos procedimentos da área.

O Manual de Procedimentos Administrativos Pessoa Jurídica lista os serviços que podem ser registrados no prontuário da PJ e informa a especialidade requerida, quando for o caso. Serviços não previstos não foram integrados aos sistemas do CFM e não poderão ser registrados.

A pessoa jurídica poderá apresentar no Cartão CNPJ e ato constitutivo somente atividades que abrangem serviços especializados identificadas pelo código CNAE. Esses CNAEs referentes a serviços especializados requerem nomeação responsável pelo serviço.

Orientações

Enviar Termo de Responsabilidade Técnica por Serviço/Setor assinado pelo Diretor Técnico e pelo(a) médico(a) que assumirá o serviço para o e-mail cremec@cremec.org.br.


  • Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).

Consta em anexo ao modelo de Termo de Responsabilidade Técnica por Serviço/Setor, lista de serviços que podem ser registrados no prontuário da PJ e a especialidade requerida, quando for o caso.

Informar pelo Portal de Serviços - CRM VIRTUAL

O(A) Diretor(a) Técnico(a) poderá visualizar os serviços e seus chefes cadastrados, caso existam, e terá opção de inclusão de serviços e indicação de chefes.

  1. Acesse o CRM VIRTUAL Pessoa Jurídica
  2. Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
  3. Informe a UF;
  4. Informe a senha;
  5. Acesse a opção "Dados gerais" na coluna lateral e selecione "Serviços";


A solicitação pode ser requerida pelo CRM Virtual, mas dependerá do envio do Termo de Responsabilidade Técnica pelo Serviço/ Setor preenchido e assinado.

Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: Em média 10 dias úteis se a documentação for enviado no e-mail e estiver de acordo.

PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br 

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.

O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/