A6. Responsabilidade Técnica por Serviço ou Setor
Médico(a) designado(a) especificamente para responder tecnicamente por determinado setor ou serviço (ex: laboratório, radiologia, hemodinâmica). A designação é exigida quando a complexidade, autonomia técnica ou relevância do serviço assim o demandarem, podendo ainda ser requerida especialidade registrada. Esse profissional responde tecnicamente pela qualidade e regularidade dos procedimentos da área.
Última atualização em 30/05/25
ÍNDICE
Para facilitar o processo, disponibilizamos as orientações para o procedimento. O material está organizado nos seguintes tópicos:
- Responsável Técnico por Serviço
- Orientações
- Tempo médio para atendimento
- Suporte ao Serviço
Responsável Técnico por Serviço
Médico(a) designado(a) especificamente para responder tecnicamente por determinado setor ou serviço (ex: laboratório, radiologia, hemodinâmica). A designação é exigida quando a complexidade, autonomia técnica ou relevância do serviço assim o demandarem, podendo ser requerido médico(a) com especialidade registrada no Conselho, em cumprimento à Resolução CFM nº 2007/2013. Esse profissional responde tecnicamente pela qualidade e regularidade dos procedimentos da área.
O Manual de Procedimentos Administrativos Pessoa Jurídica lista os serviços que podem ser registrados no prontuário da PJ e informa a especialidade requerida, quando for o caso. Serviços não previstos não foram integrados aos sistemas do CFM e não poderão ser registrados.
A pessoa jurídica poderá apresentar no Cartão CNPJ e ato constitutivo somente atividades que abrangem serviços especializados identificadas pelo código CNAE. Esses CNAEs referentes a serviços especializados requerem nomeação responsável pelo serviço.
Orientações
Enviar Termo de Responsabilidade Técnica por Serviço/Setor assinado pelo Diretor Técnico e pelo(a) médico(a) que assumirá o serviço para o e-mail cremec@cremec.org.br.
- Os documentos eletrônicos deverão atender aos padrões ICP-Brasil de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a fim de serem aceitos para comprovação perante os Conselhos de Medicina (clique para saber como obter certificado). (Qualquer documento enviando para o Conselho de forma eletrônica deverá ser assinado eletronicamente respeitando os padrões ICP-Brasil).
Consta em anexo ao modelo de Termo de Responsabilidade Técnica por Serviço/Setor, lista de serviços que podem ser registrados no prontuário da PJ e a especialidade requerida, quando for o caso.
Informar pelo Portal de Serviços - CRM VIRTUAL
O(A) Diretor(a) Técnico(a) poderá visualizar os serviços e seus chefes cadastrados, caso existam, e terá opção de inclusão de serviços e indicação de chefes.
- Acesse o CRM VIRTUAL Pessoa Jurídica
- Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Informe a senha;
- Acesse a opção "Dados gerais" na coluna lateral e selecione "Serviços";
A solicitação pode ser requerida pelo CRM Virtual, mas dependerá do envio do Termo de Responsabilidade Técnica pelo Serviço/ Setor preenchido e assinado.
Tempo médio para atendimento
PORTAL DE SERVIÇO: Em média 10 dias úteis se a documentação for enviado no e-mail e estiver de acordo.
PRESENCIAL (Av. Antônio Sales, 485 - Joaquim Távora Fortaleza - CE): Em média 10 dias úteis se a documentação estiver de acordo.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:
- Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
- E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h.
O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/