Início > Serviços > B2. Cancelamento de Inscrição Secundária

Serviços aos Médicos

B2. Cancelamento de Inscrição Secundária

Solicitação de cancelamento de Inscrição Secundária por não exercer a medicina na UF.

Última atualização em 28/05/25

O que é?

  • É o procedimento pelo qual o profissional passa à condição de inativo no cadastro do CRM, ou seja, fica isento do pagamento de anuidade a partir da aprovação do cancelamento, não podendo também exercer a medicina na jurisdição deste estado.

Etapas para a realização deste serviço

Requerimento de Cancelamento de Inscrição Secundária

  1. Preencher o requerimento de solicitação de Cancelamento de Inscrição Secundária, assinando-o PREFERENCIALMENTE por meio de Certificação Digital (Padrão ICP-Brasil);
  2. Enviar o requerimento assinado para o e-mail: cremec@cremec.org.br;
  3. Apresentar a Carteira Profissional (livreto verde) - versão digital ou física;
  4. Aguardar demais orientações.

Documentação exigida

  1. Requerimento assinado: formulário padrão emitido pelo CREMEC ou requerimento redigido a próprio punho (preferencialmente com certificação digital - Padrão ICP-Brasil);
  2. Carteira Profissional (livreto verde) - versão digital ou física;

Em caso de extravio ou roubo do documento, o médico interessado deverá formalizar por escrito ao CRM, em folha a parte.

Observações importantes

  • anuidade do ano corrente será cobrada proporcionalmente.

O boleto será gerado apenas após o requerimento assinado ser protocolado;

_________________________________________________________________________________________________________________________

  • O médico não pode estar respondendo à sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena;

Neste caso, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Física para mais informações.

_________________________________________________________________________________________________________________________

  • O médico responsável Técnico e/ou Diretor Clínico de um estabelecimento de saúde, deverá solicitar seu desligamento da função (clique aqui para saber como);

_________________________________________________________________________________________________________________________

  • O médico responsável pelo PCMSO de uma empresa deverá registrar sua saída por meio de nosso portal de serviços (clique aqui para saber como);

_________________________________________________________________________________________________________________________

  • É de extrema importância que o e-mail do médico cadastrado junto ao CREMEC esteja atualizado.

Avisos acerca de pendências na solicitação, envio de boletos, disponibilidade da Carteira Profissional Médica para retirada e outros informes serão enviados por e-mail.

Quanto tempo leva?

  • Após a apresentação da documentação e regularização de pendências (se houver), o prazo é de 15 a 30 dias para homologação do cancelamento em nosso sistema.

Informamos que o cancelamento será realizado com data retroativa à data de solicitação.

Horário de atendimento

Portal de Serviços: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Atendimento na sede (Fortaleza/CE), na seccional do Cariri (Juazeiro do Norte/CE) e na seccional da Zona Norte (Sobral/CE): de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.

O atendimento presencial na sede ou nas seccionais deve ser agendado por meio do link: https://cremec.eagenda.com.br/

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Física por meio dos canais abaixo:

Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700

E-mail: pessoafisica@cremec.org.br