D2. Desconto de Anuidade
Concessão de desconto no valor da anuidade para as empresas médicas que atendem aos requisitos da Resolução CFM n.º 2.447/2025.
Última atualização em 25/11/25
O que é ?
- Conforme a Resolução CFM n.º 2.447/2025, as pessoas jurídicas, INSCRITAS ATÉ 31/12/2025, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2026, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:
I. Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
II. Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
III. Não possuir filiais;
IV. Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
§ 1º A comprovação do enquadramento nos critérios estabelecidos no caput deste artigo, no que couber, será efetuada por meio da análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal e secundárias, conforme registradas no Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (A lista de CNAES impeditivos pode ser conferida no tópico "CNAES" deste serviço).
§ 2º A concessão do desconto fica condicionada à apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável, atestando o enquadramento nos critérios do caput, e à comprovação de que a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos estão em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.
OBSERVAÇÃO: A declaração mencionada no §2º é emitida de forma eletrônica no momento da solicitação no CRM Virtual e o Diretor Técnico deverá confirmá-la também de forma eletrônica, conforme consta abaixo:
OBSERVAÇÃO: A pessoa jurídica deverá estar com seu Certificado de Regularidade válido.
Caso o Certificado de Regularidade esteja vencido ou tenha validade até 20 de janeiro de 2026, orientamos que a renovação seja solicitada até 20 de dezembro de 2025, conforme instruções disponíveis no link https://crmvirtual.cfm.org.br/CE/servico/a3.-renovacao-de-certificado-de-regularidade-de-pessoa-juridica.
Ressaltamos que solicitações apresentadas com menos de 30 dias de antecedência em relação a 20 de janeiro de 2026 poderão não ser analisadas a tempo, o que poderá impedir a concessão do desconto.
Classificações que possibilitam o desconto
Desde que atendam aos demais critérios contidos no Art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, estas são as classificações que possibilitam o desconto:
Consultório Médico
Ambulatório (Policlínica/Centro Médico/Centro de Especialidades)
Unidade Mista
Clínica Especializada/Ambulatório Especializado
Unidade Móvel Terrestre
Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência
Unidade Médica Pericial
Serviços de Auditoria
Serviços de Cuidados Domiciliares - Home Care
Clínica Geral
Telemedicina
Prestação de Serviços Médicos Terceirizados
Assessoria e Consultoria de Serviços Médicos
Somatoconservação de Cadáveres
CNAES
O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO uma vez que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, II da Resolução CFM 2.447/2025.
8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8112500 - Condomínios Prediais
8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão
8541400 - Educação profissional de nível técnico
8542200 - Educação profissional de nível tecnológico
8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630504 - Atividade odontológica
8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana
8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640202 - Laboratórios clínicos
8640204 - Serviços de tomografia
8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640206 - Serviços de ressonância magnética
8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650001 - Atividades de enfermagem
8650002 - Atividades de profissionais da nutrição
8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise
8650004 - Atividades de fisioterapia
8650005 - Atividades de terapia ocupacional
8650006 - Atividades de fonoaudiologia
8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde
8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8711502 - Instituições de longa permanência para idosos
8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Prazo limite para solicitação
Até 20 de janeiro de 2026.
Procedimento
O Diretor Técnico poderá requerer o Desconto da anuidade 2026 da empresa médica a qual representa EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços:
Acesse aqui: CFM - Portal de Serviços.
OBSERVAÇÃO: a solicitação será analisada diretamente pelo Portal e, caso seja deferida, o boleto atualizado com o desconto ficará disponível imediatamente para pagamento no Portal de Serviços.
OBSERVAÇÃO: conforme o §3º do Art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, o não pagamento da anuidade com o desconto até a data de vencimento (31/01/2026) implicará no cancelamento automático do benefício, tornado obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:
- Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
- E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO TELEFÔNICO: (85) 3198.3700 de 08h às 12h.
- ATENDIMENTO PRESENCIAL: 12h às 17h. O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/