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D2. Desconto de Anuidade

Concessão de desconto no valor da anuidade para as empresas médicas que atendem aos requisitos da Resolução CFM n.º 2.447/2025.

Última atualização em 25/11/25

O que é ?

  • Conforme a Resolução CFM n.º 2.447/2025, as pessoas jurídicas, INSCRITAS ATÉ 31/12/2025, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2026, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

I. Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

II. Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

III. Não possuir filiais;

IV. Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

§ 1º A comprovação do enquadramento nos critérios estabelecidos no caput deste artigo, no que couber, será efetuada por meio da análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal e secundárias, conforme registradas no Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (A lista de CNAES impeditivos pode ser conferida no tópico "CNAES" deste serviço).

§ 2º A concessão do desconto fica condicionada à apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável, atestando o enquadramento nos critérios do caput, e à comprovação de que a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos estão em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.

OBSERVAÇÃO: A declaração mencionada no §2º é emitida de forma eletrônica no momento da solicitação no CRM Virtual e o Diretor Técnico deverá confirmá-la também de forma eletrônica, conforme consta abaixo:

OBSERVAÇÃO: A pessoa jurídica deverá estar com seu Certificado de Regularidade válido.


Caso o Certificado de Regularidade esteja vencido ou tenha validade até 20 de janeiro de 2026, orientamos que a renovação seja solicitada até 20 de dezembro de 2025, conforme instruções disponíveis no link https://crmvirtual.cfm.org.br/CE/servico/a3.-renovacao-de-certificado-de-regularidade-de-pessoa-juridica.

Ressaltamos que solicitações apresentadas com menos de 30 dias de antecedência em relação a 20 de janeiro de 2026 poderão não ser analisadas a tempo, o que poderá impedir a concessão do desconto.

Classificações que possibilitam o desconto

Desde que atendam aos demais critérios contidos no Art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, estas são as classificações que possibilitam o desconto:


Consultório Médico

Ambulatório (Policlínica/Centro Médico/Centro de Especialidades)

Unidade Mista

Clínica Especializada/Ambulatório Especializado

Unidade Móvel Terrestre

Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência

Unidade Médica Pericial

Serviços de Auditoria

Serviços de Cuidados Domiciliares - Home Care

Clínica Geral

Telemedicina

Prestação de Serviços Médicos Terceirizados

Assessoria e Consultoria de Serviços Médicos

Somatoconservação de Cadáveres

CNAES

O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO uma vez que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, II da Resolução CFM 2.447/2025. 


8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8112500 - Condomínios Prediais

8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão

8541400 - Educação profissional de nível técnico

8542200 - Educação profissional de nível tecnológico

8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630504 - Atividade odontológica

8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana

8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640202 - Laboratórios clínicos

8640204 - Serviços de tomografia

8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640206 - Serviços de ressonância magnética

8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650001 - Atividades de enfermagem

8650002 - Atividades de profissionais da nutrição

8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise

8650004 - Atividades de fisioterapia

8650005 - Atividades de terapia ocupacional

8650006 - Atividades de fonoaudiologia

8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde

8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8711502 - Instituições de longa permanência para idosos

8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Prazo limite para solicitação

Até 20 de janeiro de 2026.

Procedimento


O Diretor Técnico poderá requerer o Desconto da anuidade 2026 da empresa médica a qual representa EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços:

Acesse aqui: CFM - Portal de Serviços.



OBSERVAÇÃO: a solicitação será analisada diretamente pelo Portal e, caso seja deferida, o boleto atualizado com o desconto ficará disponível imediatamente para pagamento no Portal de Serviços.


OBSERVAÇÃO: conforme o §3º do Art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, o não pagamento da anuidade com o desconto até a data de vencimento (31/01/2026) implicará no cancelamento automático do benefício, tornado obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de pessoa jurídica, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica por meio dos canais abaixo:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
  • E-mail: registrodeempresas@cremec.org.br


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO TELEFÔNICO: (85) 3198.3700 de 08h às 12h.
  • ATENDIMENTO PRESENCIAL: 12h às 17h. O atendimento presencial PJ deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/