D8. Certidão de Regularidade para fins internacionais
Para obter a declaração do CFM para entidades no exterior, o médico deve providenciar todos os documentos listados na INSTRUÇÃO NORMATIVA CFM SEI-N° 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Última atualização em 08/05/26
Documentos Necessários
Para o fornecimento de certidão de regularidade a entidades reguladoras da profissão médica no exterior, é necessário que o médico encaminhe um e-mail para o Setor de Protocolo do CFM (cfm@portalmedico.org.br), anexando cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
I – Certidão ético profissional e também Certidão de Quitação de Débitos, ambas emitidas pelo Conselho Regional de Medicina referentes:
a) à inscrição principal;
b) às inscrições secundárias;
c) às inscrições transferidas; e
d) às inscrições canceladas.
II – Diploma de médico (frente e verso) registrado junto ao Conselho Regional de Medicina.
III – Comprovante de pagamento no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em favor do Conselho Federal de Medicina – CFM, a ser feito por meio de:
- PIX, com a chave CNPJ, nº 33.583.550/0001-30 (Caixa Econômica Federal); ou
- Depósito em conta bancária de titularidade do CFM, perante a Caixa Econômica Federal-104, Agência: 1057, Conta Corrente: 000574703832-6, Operação: 3703.
OBSERVAÇÕES:
- No corpo do e-mail, é imprescindível informar o país de destino e o nome completo da instituição para a qual a certidão será destinada.
- A cobrança refere-se aos custos de cartório para apostilamento, conforme o Tratado de Haia, bem como a despesa de reconhecimento de firma e serviço de entrega.
- O valor cobrado atualmente para a emissão da certidão é equivalente ao definido pelo CFM, em resolução, para o serviço de registro de Pessoa Física. Portanto, o valor do serviço de emissão de certidão internacional será reajustado anualmente, seguindo o índice da Resolução em vigência.
- A certidão é feita em apenas uma via original (em papel de segurança). Caso o médico solicitante necessite de mais vias originais, deve ser feito o depósito correspondente ao número de vias solicitadas.
Alertas e Observações
Sobre a redação do documento: O texto da certidão está pré-estabelecido, em formato padrão e não será alterado. No caso de médicos com inscrição no Brasil cancelada por motivo de viagem ao exterior, a certidão fará menção ao período em que o médico teve registro ativo.
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Envio da certidão: Antes do envio da certidão ao exterior, o médico recebe uma cópia digitalizada da versão final do documento (já com apostilamento segundo o Tratado de Haia e firma reconhecida). O envio do documento (físico e digital) será feito conforme solicitado pelo médico, inclusive quando houver tradução juramentada.
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Prazo de Validade do CFM: O CFM não estabelece data de validade em suas certidões. No entanto, é importante ressaltar que as instituições internacionais têm autonomia para determinar um prazo limite para a aceitação do nosso documento.
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Verifique o Prazo de Aceitação: entre em contato diretamente com a instituição estrangeira para a qual a certidão será enviada e verifique o prazo de validade que a própria entidade estipula para aceitação de documentos internacionais.
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Evite Custos Adicionais: Essa verificação prévia assegura o uso do documento dentro do período exigido e evita que o médico precise pagar novamente a taxa de reemissão de uma certidão atualizada.
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Caso o médico tenha interesse em mencionar a(s) sua(s) especialidade(s) médica(s) na certidão solicitada ao CFM, deverá informar na mensagem de e-mail inicial o seu interesse quanto à anotação da(s) especialidade(s) médica(s).
Obs.: Apenas especialidades médicas devidamente registradas junto ao Conselho Regional de Medicina serão mencionadas na certidão.
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Para menção de todas as inscrições (principal e secundárias) na certidão solicitada ao CFM, o médico deverá encaminhar ao CFM as certidões descritas nos incisos I e II, do tópico "Documentos Necessários", referentes aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina.
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Não serão mencionados na certidão do CFM dados inexistentes no Cadastro Nacional dos Médicos – CNM.
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As certidões emitidas pelo CFM serão redigidas somente em língua portuguesa, cabendo ao médico providenciar a tradução, caso dela necessite.
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Caso o país não seja signatário da convenção de Haia será de responsabilidade do médico procurar o cartório extrajudicial responsável para formalizar o apostilamento e/ou buscar informações necessárias à legalização do documento junto ao Ministério das Relações Exteriores – MRE.
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É de responsabilidade do médico:
- Verificar junto ao órgão do exterior se há necessidade de que a declaração receba chancela da embaixada do país, bem como providenciá-la.
Como conseguir os documentos solicitados pelo CFM
As certidões (ético-profissional e de quitação) são emitidas exclusivamente pelo Conselho Regional de Medicina onde o médico tem/teve inscrição.
Para inscrições ativas: o médico pode retirar as certidões no site do(s) CRM(s).
Para inscrições transferidas ou canceladas: o médico deve solicitar as certidões diretamente ao CRM.
Prazo para Emissão
Até 15 dias contados a partir do dia em que o médico apresenta todos os documentos necessários à emissão.
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Conselho Federal de Medicina - CFM por meio dos canais abaixo:
Telefone e WhatsApp: (61) 3445.5900
E-mail: cfm@portalmedico.org.br