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D8. Certidão de Regularidade para fins internacionais

Para obter a declaração do CFM para entidades no exterior, o médico deve providenciar todos os documentos listados na Instrução Normativa CFM SEI nº 1/2025.

Última atualização em 01/07/25

Documentos Necessários

Para o fornecimento de certidão de regularidade a entidades reguladoras da profissão médica no exterior, é necessário que o médico encaminhe um e-mail para o Setor de Protocolo do CFM (cfm@portalmedico.org.br), anexando cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

I – Certidão ético profissional emitida pelo Conselho Regional de Medicina no qual tenha a sua inscrição Principal;

II – Certidão emitida pela Tesouraria do Conselho Regional de Medicina informando a inexistência de débitos referentes à inscrição médica do interessado;

III – Comprovante de pagamento no valor de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), em favor do Conselho Federal de Medicina – CFM, a ser feito por meio de:

  • PIX, com a chave CNPJ, nº 33.583.550/0001-30; ou
  • Mediante depósito em conta bancária de titularidade do CFM, perante a Caixa Econômica Federal, Agência: 1057, Conta Corrente: 50856-8, Operação: 003.

IV – Diploma de médico (frente e verso) registrado junto ao Conselho Regional de Medicina.

Obs.: A cobrança refere-se aos custos de cartório para apostilamento, conforme o Tratado de Haia, bem como a despesa de reconhecimento de firma.

Alertas e Observações

Caso o médico tenha interesse em mencionar a(s) sua(s) especialidade(s) médica(s) na certidão solicitada ao CFM, deverá informar na mensagem de e-mail inicial o seu interesse quanto à anotação da(s) especialidade(s) médica(s). 

Obs.: Apenas especialidades médicas devidamente registradas junto ao Conselho Regional de Medicina serão mencionadas na certidão. 

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Para menção de todas as inscrições (principal e secundárias) na certidão solicitada ao CFM, o médico deverá encaminhar ao CFM as certidões descritas nos incisos I e II, do tópico "Documentos Necessários", referentes aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina.

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Não serão mencionados na certidão do CFM dados inexistentes no Cadastro Nacional dos Médicos – CNM.

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As certidões emitidas pelo CFM serão redigidas somente em língua portuguesa, cabendo ao médico providenciar a tradução, caso dela necessite.

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Caso o país não seja signatário da convenção de Haia será de responsabilidade do médico procurar o cartório extrajudicial responsável para formalizar o apostilamento e/ou buscar informações necessárias à legalização do documento junto ao Ministério das Relações Exteriores – MRE.

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É de responsabilidade do médico:

  • Verificar junto ao órgão do exterior se há necessidade de que a declaração receba chancela da embaixada do país, bem como providenciá-la.

Suporte ao Serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Conselho Federal de Medicina - CFM por meio dos canais abaixo:

Telefone e WhatsApp: (61) 3445.5900

E-mail: cfm@portalmedico.org.br