Transferência de Inscrição para Outro Estado
Concedido ao profissional que possui uma Inscrição Primária (Principal) ativa no Ceará e precisa trabalhar em outro Estado, inativando o CREMEC.
Última atualização em 18/02/25
O que é?
Esta solicitação deve ser realizada quando o profissional, que possui inscrição PRINCIPAL no CREMEC, pretende exercer a Medicina em outro estado, inativando a inscrição no CREMEC.
A situação da inscrição do médico no CREMEC será alterada para "transferido", ficando inativa e portanto não gerará mais débitos relacionados à anuidades.
Etapas para a realização deste serviço
- O médico encaminha, através do e-mail cremec@cremec.org.br, a solicitação de Transferência para outro Estado, indicando nome, número do CREMEC e Estado de destino. Se desejar, o requerimento poderá ser realizado pessoalmente no CREMEC SEDE ou em uma de nossas Seccionais.
Alertas e Observações
- Após o envio, o médico terá um prazo de 45 dias para comparecer ao CRM de destino escolhido. Alertamos que somente após o comparecimento do médico no CRM de destino é que a transferência é efetivada;
- Caso o médico perca o prazo de comparecimento ao CRM de destino, deverá realizar a solicitação novamente, enviando novo requerimento com data atualizada;
- O médico deve comparecer ao CRM de destino, independentemente de ter ou não inscrição naquele estado, esteja ela inativa ou não.
- OBS.: O Certificado de Regularidade, por padrão tem validade de 45 dias, exceto nos casos de solicitações feitas no final do ano, onde o referido documento passa a ter validade limitada ao dia 31 de dezembro. Ex.: em uma solicitação feita no dia 20 de dezembro, o Certificado de Regularidade valerá apenas por 11 dias.
Horário de Atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE (FORTALEZA/CE), SECCIONAL DO CARIRI (JUAZEIRO DO NORTE/CE) e SECCIONAL DA ZONA NORTE (SOBRAL/CE): de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na Sede, na Seccional do Cariri e na Seccional da Zona Norte deve ser agendado através do link: https://cremec.eagenda.com.br/
Condições para deferimento do pedido
- O médico deve estar quite com a anuidade do ano corrente do CREMEC;
- O médico não pode estar respondendo à sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena. Neste caso, entre em contato por telefone com o Setor de Registro de Pessoa Física para mais informações;
- O médico não pode fazer parte de empresa médica na condição de Diretor Técnico ou Corpo Clínico (clique aqui para saber como solicitar o desligamento);
- O médico responsável pelo PCMSO de uma empresa deverá registrar sua saída através do nosso portal de serviços (clique aqui para saber como);
- Não pode haver pendência de apresentação do diploma, salvo se o prazo para apresentação de tal documento ainda não estiver esgotado.
OBS: O prazo para apresentação do diploma de graduação é de 120 dias, contados a partir do dia da primeira inscrição do médico em um Conselho de Medicina.
Quanto tempo leva?
- Após a solicitação ser protocolada, o Certificado de Regularidade será remetido para o CRM de destino, dentro de até 05 dias úteis, desde que não existam pendências. Em período de inscrição de novos médicos, esse prazo poderá ser superior ao estipulado.
Suporte ao Serviço
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar:
- Setor de Registro de Pessoa Física, através do e-mail: pessoafisica@cremec.org.br.
Telefone: (85) 3198.3700