Transferência de Inscrição para Outro Estado
Concedido ao profissional que possui uma Inscrição Primária (Principal) ativa no Ceará e precisa trabalhar em outro Estado, inativando o CREMEC.
Última atualização em 14/05/24
O que é?
Esta solicitação deve ser realizada quando o profissional, que possui inscrição PRINCIPAL no CREMEC, pretende exercer a Medicina em outro estado, inativando a inscrição no CREMEC.
A situação da inscrição do médico no CREMEC será alterada para "transferido", ficando inativa e portanto não gerará mais débitos relacionados à anuidades.
Etapas para a realização deste serviço
- O médico encaminha, através do e-mail cremec@cremec.org.br, a solicitação de Transferência para outro Estado, indicando nome, número do CREMEC e Estado de destino. Se desejar, o requerimento poderá ser realizado pessoalmente no CREMEC SEDE ou em uma de nossas Seccionais.
Quanto tempo leva?
- Após a solicitação ser protocolada, o Certificado de Regularidade será remetido para o CRM de destino, dentro de até 05 dias úteis, desde que não existam pendências. Em período de inscrição de novos médicos, esse prazo poderá ser superior ao estipulado.
Alertas e Observações
- Após o envio, o médico terá um prazo de 45 dias para comparecer ao CRM de destino escolhido. Alertamos que somente após o comparecimento do médico no CRM de destino é que a transferência é efetivada;
- Caso o médico perca o prazo de comparecimento ao CRM de destino, deverá realizar a solicitação novamente, enviando novo requerimento com data atualizada;
- O médico deve comparecer ao CRM de destino, independentemente de ter ou não inscrição naquele estado, esteja ela inativa ou não.
- OBS.: O Certificado de Regularidade, por padrão tem validade de 45 dias, exceto nos casos de solicitações feitas no final do ano, onde o referido documento passa a ter validade limitada ao dia 31 de dezembro. Ex.: em uma solicitação feita no dia 20 de dezembro, o Certificado de Regularidade valerá apenas por 11 dias.
Horário de Atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE (FORTALEZA/CE), SECCIONAL DO CARIRI (JUAZEIRO DO NORTE/CE) e SECCIONAL DA ZONA NORTE (SOBRAL/CE): de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na Sede, na Seccional do Cariri e na Seccional da Zona Norte deve ser agendado através do link: http://cremec2.reservio.com/
Suporte ao Serviço
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar:
- Setor de Registro de Pessoa Física, através do e-mail: pessoafisica@cremec.org.br.
Telefone: (85) 3198.3700
Condições para deferimento do pedido
- O médico deve estar quite com a anuidade do ano corrente do CREMEC;
- O médico não pode estar respondendo à sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena. Neste caso, entre em contato por telefone com o Setor de Registro de Pessoa Física para mais informações;
- O médico não pode fazer parte de empresa médica na condição de Diretor Técnico ou Corpo Clínico (clique aqui para saber como solicitar o desligamento);
- O médico responsável pelo PCMSO de uma empresa deverá registrar sua saída através do nosso portal de serviços (clique aqui para saber como);
- Não pode haver pendência de apresentação do diploma, salvo se o prazo para apresentação de tal documento ainda não estiver esgotado.
OBS: O prazo para apresentação do diploma de graduação é de 120 dias, contados a partir do dia da primeira inscrição do médico em um Conselho de Medicina.