Registro ou Cadastro de Pessoa Jurídica
Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa prestadoras/intermediadoras de serviços médicos públicas e/ou privadas.
Última atualização em 05/04/23
O que é ?
- As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Documentação necessária digitalizada
EMPRESAS PRIVADAS:
- Documento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório e/ou JUCESE;
- Alvará/Licença de funcionamento atualizado;
- Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, protocolo ou justificativa caso o certificado do Conselho seja obrigatório antes da emissão do alvará;
- Para empresas que não fazem atendimento médico na sede, apresentar a Declaração de Endereço Administrativo (modelo)
- Cartão de CNPJ atualizado
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Somente para Cooperativas:
- Comprovante de registro e regularidade junto à OCEB;
- Ata de Assembleia;
- Relação de cooperados devidamente assinada;
- Relação dos locais onde serão prestados os serviços.
Clínicas para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação:
- Obrigatório médico com especialidade de Medicina de Tráfego registrada no CREMESE como diretor técnico da empresa.
EMPRESAS PÚBLICAS:
- Documento de constituição do estabelecimento (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;
- Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo) ou Documento de nomeação do Diretor Técnico perante a unidade;
- Cartão do CNPJ;
- Alvará de funcionamento, se houver;
- Alvará da Vigilância Sanitária, se houver.
Documentação complementar
Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário encaminhar:
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997; Confira aqui o passo a passo para homologar o Regimento Interno;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico; Confira aqui o passo a passo para homologar a eleição da direção clinica
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016. Confira aqui o passo a passo para homologar a comissão ética
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.
Alertas e Observações
- O pagamento referente à taxa de inscrição, ao certificado de regularidade e à anuidade proporcional, deverá ser realizados quando a empresa requerer a inscrição junto ao CREMESE;
- Havendo pendências documental e financeira, o estabelecimento terá um prazo de 120 dias para regularização. O não cumprimento será entendido como desistência e implicará no arquivamento imediato do pedido de registro, independentemente de notificação ao Diretor técnico, sem prejuízo de outras medidas que porventura venham a ser tomadas;
- Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;
- Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades; e
- Não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.
Etapas para a realização deste serviço
Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Solicitante sem inscrição;
- Informe o n.º do CRM do diretor técnico;
- Informe a UF - SE, clica em "CONTINUAR";
- Marque "Não sou robô" e clica em "Novo Prestador";
- Clica em "Sim" na Confirmação: "Informamos que essa área é acessada utilizando o login de pessoa física, deseja continuar?";
- Digitar a senha de Pessoa Física, marque "Não sou robô" e clica em "ENTRAR"
- Preencher o formulário eletrônico;
- Após realizar o preenchimento, anexar os documentos obrigatórios e enviar os dados ao CRM conforme orientado no sistema, será gerado o boleto com a taxa de inscrição;
- Após o pagamento da taxa de inscrição, os documentos serão analisados pelo CREMESE e será gerado o boleto bancário referente a anuidade proporcional do exercício corrente e taxa de emissão do certificado.
Quanto tempo leva?
- O prazo para atendimento da solicitação é de até 15 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
- Os processos de pessoas jurídicas onde há atividade médica no endereço podem exigir a utilização do prazo de até 45 dias úteis em virtude da existência de quantitativos de vistorias realizadas mensalmente e execução de cronogramas do DEFIS.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24h por dia, 7 dias por semana.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registros - Pessoa Física. (79)3212-0700 ou e-mail: registro@cremese.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE. (79)3212-0700 ou e-mail: informatica@cremese.org.br